SINTESE INFORMEF - PROJETO DE LEI
N.º 2.692/2025 (PL 2692/2025) — VOLTADO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) E À MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PARA QUEM
AUFERE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS — PARA PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DECENDIAL
DA EMPRESA. - MEF43454 - AD
1. Natureza da Proposição
Projeto
de Lei Ordinária nº 2.692, de 2025,
de autoria do Dep. José Guimarães (PT-CE), apresentado à Câmara dos Deputados
em 2 de junho de 2025, com objetivo de reproduzir o conteúdo da Medida
Provisória 1.294/2025, prorrogando seus efeitos e tornando-os permanentes
mediante lei.
2. Estrutura e Dispositivos Normativos
Artigo 1º
Dispõe sobre a alteração dos valores
da tabela progressiva mensal do IRPF, conforme o art. 1º da Lei nº 11.482,
de 31 de maio de 2007, com vigência a partir de maio de 2025.
Artigo 2º
Altera o art. 1º da Lei nº
11.482/2007, introduzindo nova tabela progressiva mensal do IR, com
valores conforme segue (em R$):
Artigo 3º
Determina que a Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revoga expressamente a Medida
Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
3. Justificativa e Impactos Fiscais
4. Tramitação Legislativa
5. Tabela Resumo dos Anexos (Tabela de Faixas do IRPF)
Faixa de Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$) |
Até
2.428,80 |
0 |
0 |
2.428,81
– 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
2.826,66
– 3.751,05 |
15 |
394,16 |
3.751,06
– 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima
de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Conclusão
O PL
2.692/2025 traz segurança jurídica e permanência ao benefício tributário de
isenção para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Estabelece
faixa zero atualizada, ampliação da proteção fiscal, aspectos claros de
renúncia orçamentária e tramitação célere com urgência. Garante previsibilidade
e assistência aos profissionais contábeis, tributários, trabalhistas, gestores
e empresas.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43454
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