SINTESE INFORMEF - PROJETO DE LEI N.º 2.692/2025 (PL 2692/2025) — VOLTADO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) E À MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PARA QUEM AUFERE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS — PARA PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DECENDIAL DA EMPRESA. - MEF43454 - AD

1. Natureza da Proposição

Projeto de Lei Ordinária nº 2.692, de 2025, de autoria do Dep. José Guimarães (PT-CE), apresentado à Câmara dos Deputados em 2 de junho de 2025, com objetivo de reproduzir o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, prorrogando seus efeitos e tornando-os permanentes mediante lei.

2. Estrutura e Dispositivos Normativos

Artigo 1º

Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do IRPF, conforme o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com vigência a partir de maio de 2025.

Artigo 2º

Altera o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, introduzindo nova tabela progressiva mensal do IR, com valores conforme segue (em R$):

Artigo 3º

Determina que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º

Revoga expressamente a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

3. Justificativa e Impactos Fiscais

4. Tramitação Legislativa

5. Tabela Resumo dos Anexos (Tabela de Faixas do IRPF)

Faixa de Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.428,80

0

0

2.428,81 – 2.826,65

7,5

182,16

2.826,66 – 3.751,05

15

394,16

3.751,06 – 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Conclusão

O PL 2.692/2025 traz segurança jurídica e permanência ao benefício tributário de isenção para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Estabelece faixa zero atualizada, ampliação da proteção fiscal, aspectos claros de renúncia orçamentária e tramitação célere com urgência. Garante previsibilidade e assistência aos profissionais contábeis, tributários, trabalhistas, gestores e empresas.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43454

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