SINTESE INFORMEF - IMPOSTO SELETIVO (IS), CONFORME PREVISTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025),

1. Fundamentação Constitucional e Legal

2. Natureza e Finalidade do Imposto Seletivo

3. Incidência, Base de Cálculo e Operacionalização

4. Produtos Alvo e Exclusões (Rol Exemplificativo)

Confira na tabela a seguir os principais produtos e serviços afetados pelo IS:

Categoria

Exemplos incluídos

Saúde / Meio Ambiente

Bebidas açucaradas, alcoólicas, produtos fumígenos (cigarros), veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais, concursos de prognósticos/fantasy sport

Produtos minerários

Máx. de alíquota de 0,25 %

Exclusões

Armas e munições foram retiradas da incidência

5. Período de Vigência e Transição

6. Principais Dispositivos da LC 214/2025 (trechos verbis)

“O imposto seletivo (...) incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço; não integrará sua própria base de cálculo; integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V.”

"Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente."

7. Implicações Estratégicas e Operacionais

Conclusão

O Imposto Seletivo (IS) surge como instrumento extrafiscal sancionado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, com incidência a partir de 2027. Tributa produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, exerce função desestimuladora, aplica-se uma única vez e compõe base de outros tributos.

A transição será progressiva até 2033, com possíveis desafios interpretativos e operacionais para o setor empresarial.

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MEF43458

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