SINTESE
INFORMEF - IMPOSTO SELETIVO (IS), CONFORME PREVISTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA
BRASILEIRA (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025),
1. Fundamentação Constitucional e Legal
2. Natureza e Finalidade do Imposto Seletivo
3. Incidência, Base de Cálculo e Operacionalização
4. Produtos Alvo e Exclusões (Rol Exemplificativo)
Confira na tabela a seguir os
principais produtos e serviços afetados pelo IS:
Categoria |
Exemplos incluídos |
Saúde / Meio Ambiente |
Bebidas
açucaradas, alcoólicas, produtos fumígenos
(cigarros), veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais, concursos de
prognósticos/fantasy sport
|
Produtos minerários |
Máx.
de alíquota de 0,25 % |
Exclusões |
Armas
e munições foram retiradas da incidência |
5. Período de Vigência e Transição
6. Principais Dispositivos da LC 214/2025 (trechos verbis)
“O imposto seletivo (...) incidirá
uma única vez sobre o bem ou serviço; não integrará sua própria base de
cálculo; integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V.”
"Incidirá sobre a produção,
extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde
ou ao meio ambiente."
7. Implicações Estratégicas e Operacionais
Conclusão
O Imposto Seletivo (IS) surge
como instrumento extrafiscal sancionado pela EC 132/2023 e regulamentado
pela LC 214/2025, com incidência a partir de 2027. Tributa
produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, exerce função desestimuladora,
aplica-se uma única vez e compõe base de outros tributos.
A transição será progressiva até
2033, com possíveis desafios interpretativos e operacionais para o setor
empresarial.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43458
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