SÍNTESE INFORMEF - REGULARIZAÇÃO DA RAIS (ANOS-BASE 1976 A
2022) - MEF43459 - AD
1. Dispositivo Legal e Prazos
- Período de Regularização: o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de 2025, as
declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022, com prazo
final estabelecido até 8 de agosto de 2025 para regularização das
entregas pendentes
2. Meio de Envio e Certificação Digital
- Aplicativo Obrigatório: o envio deve ser realizado exclusivamente
por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial
da RAIS
- Certificado Digital: é obrigatória a utilização de
certificado digital padrão ICP-Brasil (inclusive para órgãos
públicos), nas declarações que envolvam um ou mais empregados
3. Dispensa para Empresas Englobadas pelo eSocial
- Conforme Portaria n.º 1.127, de
14 de outubro de 2019, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 (obrigações
periódicas via eSocial) podem utilizar o GDRAIS
Genérico apenas até anos-base específicos:
- Grupos
1, 2, 3 e 4:
via GDRAIS até o ano-base 2018;
- Grupo
3: até o
ano-base 2021;
- Grupo
4: até o
ano-base 2022.
- A partir do ano-base 2023,
a RAIS será extraída diretamente do banco de dados do sistema eSocial, dispensando o envio manual
4. Finalidades e Impactos em Caso de Omissão
- Garantia do Abono Salarial: os dados da RAIS são
essenciais para identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial
PIS/PASEP
- Instrumento de Políticas
Públicas:
subsidiando estatísticas, o controle da atividade trabalhista e políticas
governamentais
- Multas e Penalidades:
- A
omissão, atraso ou incorreção de informações poderá ensejar auto
de infração e aplicação de multas, sendo o pagamento da penalidade inexonerador da obrigação de envio
- Impactos Legislativos e de
Mercado:
- Prejuízo
à reputação, limitação de acesso a benefícios fiscais e financiamentos,
e impedimento de participação em licitações
Tabela Resumo dos Anexos (Prazos por Grupo e Ano-Base)
Grupo eSocial
|
Ano-Base (GDRAIS Genérico permit.)
|
Ano-Base (Extraído via eSocial)
|
Grupos
1, 2, 3 e 4
|
Até
2018
|
A
partir de 2023
|
Grupo
3
|
Até
2021
|
A
partir de 2023
|
Grupo
4
|
Até
2022
|
A
partir de 2023
|
Conclusão
Empregadores com declarações
pendentes da RAIS (anos-base 1976–2022) devem efetuar o envio até 8 de
agosto de 2025, utilizando o GDRAIS Genérico com certificado
ICP-Brasil. O não cumprimento implica infrações, multas e possíveis
prejuízos às condições de empregados e à reputação da empresa. Para empresas no
regime do eSocial, observe os anos-base
permitidos via GDRAIS; as declarações a partir de 2023 são extraídas
automaticamente.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43459
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