SÍNTESE INFORMEF - REGULARIZAÇÃO DA RAIS (ANOS-BASE 1976 A 2022) - MEF43459 - AD

1. Dispositivo Legal e Prazos

2. Meio de Envio e Certificação Digital

3. Dispensa para Empresas Englobadas pelo eSocial

4. Finalidades e Impactos em Caso de Omissão

Tabela Resumo dos Anexos (Prazos por Grupo e Ano-Base)

Grupo eSocial

Ano-Base (GDRAIS Genérico permit.)

Ano-Base (Extraído via eSocial)

Grupos 1, 2, 3 e 4

Até 2018

A partir de 2023

Grupo 3

Até 2021

A partir de 2023

Grupo 4

Até 2022

A partir de 2023

Conclusão

Empregadores com declarações pendentes da RAIS (anos-base 1976–2022) devem efetuar o envio até 8 de agosto de 2025, utilizando o GDRAIS Genérico com certificado ICP-Brasil. O não cumprimento implica infrações, multas e possíveis prejuízos às condições de empregados e à reputação da empresa. Para empresas no regime do eSocial, observe os anos-base permitidos via GDRAIS; as declarações a partir de 2023 são extraídas automaticamente.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43459

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