INFORMEF RESPONDE - EMENTA: AVALIA-SE A VIABILIDADE TRIBUTÁRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DOAÇÃO EM VIDA, EM FACE DAS REGRAS ATUAIS DO ITCMD, INCLUINDO ANÁLISE DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR ESTADO, SEGURANÇA JURÍDICA, RISCOS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43461 - AD

 

Solicita-se parecer sobre a economia tributária potencial advinda da doação em vida de bens, com foco no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), comparada à transmissão via inventário.

EMENTA: Avalia-se a viabilidade tributária de antecipação de transferência patrimonial por meio de doação em vida, em face das regras atuais do ITCMD, incluindo análise de alíquotas diferenciadas por Estado, segurança jurídica, riscos e recomendações práticas.

1. Contextualização

O consulente deseja saber se a doação em vida pode reduzir o pagamento de ITCMD, comparada à transferência por inventário, além de entender os procedimentos necessários e potenciais vantagens ou riscos.

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A doação em vida frequentemente reduz o ITCMD devido à aplicação de alíquotas mais baixas ou faixas privilegiadas em certos Estados, com2parado ao inventário.

4. Orientação Prática – Recomendações

Recomenda-se que o consulente:

  1. Consulte a legislação específica do Estado de domicílio do doador para confirmar faixas de alíquotas do ITCMD aplicáveis à doação.
  2. Formalize a doação via escritura pública (obrigatória para bens imóveis acima de 30 salários-mínimos), e registre em cartório competente.
  3. Avalie cláusulas protetivas, como usufruto vitalício, impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão, para preservar direitos do doador InfoMoney.
  4. Acompanhe futuros ajustes se a progressividade ainda não estiver plenamente aplicada no Estado.

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

6. Referências e Anexos Fontes Citadas

(anexos: Tabela comparativa por Estado; Modelo de cláusulas protetivas; Checklist de procedimentos)

ANEXO I – Tabela Comparativa de Alíquotas de ITCMD por Estado

Estado / Região

Alíquota de ITCMD (Doação / Herança)

Minas Gerais, SP, Paraná, ES

4% (fixa) – MG e SP (mínimo); PR, ES mantêm mesma alíquota

São Paulo (PL previsto)

Alíquota fixa de 4%; proposta de progressividade de 2% a 8% em trâmite legislativo

Bahia

Doação: 3,5%; Herança progressiva: 4% a 8% conforme valor

Mato Grosso do Sul

Doação: 3%; Herança: 6%

Rio Grande do Sul

Progressivo conforme UPF-RS: 0% a 6%

Outros (CE, RJ, TO etc.)

Variável por faixa e estado conforme legislação local

** Observação**: Embora Minas Gerais tenha atualmente 4%, aplica-se, conforme Lei Estadual 14.941/2003 e Decreto 43.981/2005, alíquota de 5%, com descontos possíveis (50% em doações dentro de 90.000 UFEMG; 15% em herança recolhida até 90 dias)

ANEXO II – Modelo de Cláusulas Protetivas para Doação

Cláusula de Inalienabilidade
“O donatário não poderá dispor, alienar ou gravar o bem doado durante sua vida; venda ou oneração somente será permitida após a sua morte ou mediante expressa autorização judicial.”

Cláusula de Impenhorabilidade
“O bem doado está protegido de constrições judiciais e penhoras, de modo que não poderá ser executado para satisfação de dívidas do donatário.”

Cláusula de Incomunicabilidade
“O bem permanecerá excluído da comunhão de bens com o cônjuge/companheiro, independentemente do regime de bens adotado, permanecendo como patrimônio exclusivo do donatário.”

Fundamentação legal:

ANEXO III – Checklist de Procedimentos para Doação/Herança (ITCMD)

  1. Verificar alíquota aplicável no Estado:
  2. Avaliar benefícios legais:
  3. Formalização:
  4. Recolhimento do ITCMD:
  5. Documentação necessária:
  6. Registro e averbação:
  7. Acompanhamento e auditoria:

7. Observações Gerais

Este modelo deve ser adaptado conforme o contexto particular do cliente, notadamente com atenção às normas estaduais específicas. A atualização contínua das disposições sobre ITCMD é crucial.

Recomenda-se assessoramento especializado em planejamento sucessório.

8. Conclusão – Resumo Final

Conclui-se que a doação em vida pode representar economia tributária relevante no ITCMD, especialmente em Estados com diferença expressiva entre alíquotas de doação e herança. Recomendamos:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2.025

INFORMEF RESPONDE

Solicita-se parecer sobre a redução do ITCMD em decorrência de doação em vida no Estado de Minas Gerais, com elaboração de tabela comparativa e exemplo prático para melhor compreensão.

EMENTA: Avaliação das vantagens tributárias da doação em vida para ITCMD no Estado de Minas Gerais, mediante comparativo entre alíquotas, benefícios de desconto legal e aplicação prática em exemplo numérico.

1. Contextualização

O consulente busca compreender se a antecipação da transmissão patrimonial por doação em vida pode gerar economia no ITCMD em Minas Gerais, comparando cenários com ou sem desconto, por meio de exemplo prático e tabela ilustrativa.

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A doação em vida em Minas Gerais pode resultar em economia tributária em comparação à transmissão por inventário, especialmente quando se aplicam os descontos legais previstos.

4. Tabela Comparativa e Exemplo Prático

Cenário

Alíquota Aplicável

Desconto

ITCMD Devido em R$ (Valor do Bem = R$ 1.000.000)

Doação em vida

5 %

R$ 50.000 (1.000.000 × 0,05)

Doação ≤ 90.000 UFEMG

5 %

50 %

R$ 25.000 (50.000 × 0,50)

Herança com pagamento em até 90 dias

5 %

15 %

R$ 42.500 (50.000 × 0,85)

Herança sem desconto

5 %

R$ 50.000

Exemplo prático: para patrimônio de R$ 1.000.000,00:

5. Orientação Prática – Recomendações

Recomenda-se que o consulente:

  1. Avalie se o valor do bem está dentro do limite de 90.000 UFEMG para possível desconto de 50 %.
  2. Faça a doação antes de eventual fiscalização, para assegurar o benefício.
  3. Para doação de bens imóveis, formalize via escritura pública e registre no cartório competente.
  4. Em caso de herança, reforce a importância do recolhimento em até 90 dias para gozar do desconto de 15 %.

6. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

7. Referências e Fontes Citadas

Anexos: Tabela UFEMG atualizada; modelo de cálculo; roteiro documental para doação/herança.

ANEXO I – TABELA UFEMG 2025

UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais

Quantidade de UFEMG

Valor em R$ (2025)

1

5,5310

10

55,310

1.000

5.531,00

10.000

55.310,00

90.000 (limite p/ desconto ITCMD)

497.790,00

100.000

553.100,00

Observação: O limite de 90.000 UFEMG aplica-se por doador/donatário no período trienal para fins de desconto de 50% no ITCMD sobre doações.

ANEXO II – MODELO DE CÁLCULO DO ITCMD EM MINAS GERAIS (2025)

Fórmula básica:

ITCMD=Valor do bem ou direito×Alıˊquota\text{ITCMD} = \text{Valor do bem ou direito} \times \text{Alíquota}ITCMD=Valor do bem ou direito×Alıˊquota

Alíquotas:

Exemplo prático – Doação em vida (imóvel):

Cálculo:

ITCMD=400.000,00×2,5%=R$10.000,00\text{ITCMD} = 400.000,00 \times 2,5\% = R\$ 10.000,00ITCMD=400.000,00×2,5%=R$10.000,00

Se não houvesse desconto:

400.000,00×5%=R$20.000,00400.000,00 \times 5\% = R\$ 20.000,00400.000,00×5%=R$20.000,00

Economia tributária: R$ 10.000,00

ANEXO III – ROTEIRO DOCUMENTAL PARA DOAÇÃO / HERANÇA (MINAS GERAIS)

A. Doação em Vida (bens imóveis)

  1. Certidão atualizada do imóvel (Registro de Imóveis – até 30 dias).
  2. Certidão negativa de débitos municipais (IPTU ou ITR).
  3. Avaliação do imóvel conforme valor venal ou de mercado (pode ser laudo ou guia municipal).
  4. Documentos pessoais:
  5. Ato de doação:
  6. Recolhimento do ITCMD:
  7. Registro no Cartório de Imóveis para transferência.

B. Transmissão Causa Mortis (Herança)

  1. Certidão de óbito do autor da herança.
  2. Documentos de herdeiros (RG, CPF, estado civil).
  3. Relação e avaliação dos bens.
  4. Inventário judicial ou extrajudicial (depende da existência de menores/incapazes e do consenso entre herdeiros).
  5. Recolhimento do ITCMD antes da homologação/registro.
  6. Registro e averbação dos bens nos órgãos competentes.

8. Conclusão – Resumo Final

Conclui-se que a doação em vida no Estado de Minas Gerais pode gerar expressiva economia tributária no ITCMD, especialmente se realizada com planejamento (por exemplo, enquadramento no limite para desconto de 50 %).

Recomenda-se avaliar o enquadramento fiscal, formalizar adequadamente a doação, ou, no caso de herança, prevenir prazos para garantir o desconto de 15 %.

A adoção imediata dessas medidas pode resultar em significativo benefício patrimonial e segurança jurídica.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 9 de agosto de 2025, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2.025

informef responde

Solicita-se parecer com foco no impacto tributário da doação em vida no Estado de Minas Gerais, apresentando tabela comparativa e exemplo prático com base no valor atualizado da UFEMG.

EMENTA: Avaliação das vantagens tributárias da antecipação patrimonial via doação em vida para fins de ITCMD em Minas Gerais, com simulação numérica utilizando a UFEMG de 2025.

1. Contextualização

O consulente busca compreender a economia tributária possível por meio da doação em vida em Minas Gerais, com apresentação de simulações fundamentadas no valor da UFEMG vigente e possíveis descontos legais.

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A doação em vida em Minas Gerais proporciona considerável economia tributária se planejada adequadamente, especialmente quando se enquadra no limite de 90.000 UFEMG e ocorre antes de ação fiscal.

4. Tabela Comparativa e Exemplo Prático (Valor da UFEMG: R$ 5,5310)

Cenário

Alíquota Efetiva

ITCMD Devido (R$) – Valor do Bem: R$ 1.000.000

Doação em vida (sem desconto)

5%

R$ 50.000

Doação em vida (até 90.000 UFEMG – desconto 50%)

2,5%

R$ 25.000

Herança – ITCMD padrão

5%

R$ 50.000

Observação sobre UFEMG: 90.000 UFEMG correspondem a aproximadamente R$ 497.790 (90.000 × R$ 5,5310)

5. Orientação Prática – Recomendações

Para maximizar os benefícios tributários, recomenda-se que o consulente:

  1. Verifique se o valor total da doação para o mesmo donatário está dentro do limite de 90.000 UFEMG (~R$ 497.790).
  2. Antecipe o recolhimento do ITCD antes de qualquer ação fiscal para garantir o desconto de 50%, reduzindo a alíquota de 5% para 2,5%.
  3. Formalize a doação com escritura pública (para bens imóveis) e efetue o recolhimento dentro dos prazos e valores legais estabelecidos pelo sistema e-ITCD/SIARE.
  4. Acompanhe alterações normativas ou comunicados da SEF/MG quanto à UFEMG ou limites de isenção.

6. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

7. Referências e Fontes Citadas

8. Conclusão – Resumo Final

Conclui-se que a doação em vida no Estado de Minas Gerais pode representar significativa economia no ITCMD, especialmente quando respeitados os limites legais (até 90.000 UFEMG), com formalização e recolhimento antecipado para garantir o desconto de 50% (reduzindo alíquota para 2,5%).

Recomenda-se rigoroso planejamento e acompanhamento tributário para evitar riscos de autuação ou perda de benefício.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 09 de agosto de 2025, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

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