INFORMEF RESPONDE - EMENTA: AVALIA-SE
A VIABILIDADE TRIBUTÁRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO
DE DOAÇÃO EM VIDA, EM FACE DAS REGRAS ATUAIS DO ITCMD, INCLUINDO ANÁLISE DE
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR ESTADO, SEGURANÇA JURÍDICA, RISCOS E RECOMENDAÇÕES
PRÁTICAS. - MEF43461 - AD
Solicita-se parecer sobre a economia tributária potencial advinda da
doação em vida de bens, com foco no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD), comparada à transmissão via inventário.
EMENTA:
Avalia-se
a viabilidade tributária de antecipação de transferência patrimonial por meio
de doação em vida, em face das regras atuais do ITCMD, incluindo análise de
alíquotas diferenciadas por Estado, segurança jurídica, riscos e recomendações
práticas.
1. Contextualização
O
consulente deseja saber se a doação em vida pode reduzir o pagamento de ITCMD,
comparada à transferência por inventário, além de entender os procedimentos
necessários e potenciais vantagens ou riscos.
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
doação em vida frequentemente reduz o ITCMD devido à aplicação de alíquotas
mais baixas ou faixas privilegiadas em certos Estados, com2parado ao
inventário.
4. Orientação Prática – Recomendações
Recomenda-se
que o consulente:
5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
6. Referências e Anexos Fontes Citadas
(anexos: Tabela comparativa por
Estado; Modelo de cláusulas protetivas; Checklist de procedimentos)
ANEXO I – Tabela Comparativa de Alíquotas de ITCMD por
Estado
Estado / Região |
Alíquota de ITCMD (Doação / Herança) |
Minas
Gerais, SP, Paraná, ES |
4%
(fixa) – MG e SP (mínimo); PR, ES mantêm mesma alíquota |
São
Paulo (PL previsto) |
Alíquota
fixa de 4%; proposta de progressividade de 2% a 8% em trâmite legislativo |
Bahia |
Doação:
3,5%; Herança progressiva: 4% a 8% conforme valor |
Mato
Grosso do Sul |
Doação:
3%; Herança: 6% |
Rio
Grande do Sul |
Progressivo
conforme UPF-RS: 0% a 6% |
Outros
(CE, RJ, TO etc.) |
Variável
por faixa e estado conforme legislação local |
** Observação**: Embora Minas Gerais
tenha atualmente 4%, aplica-se, conforme Lei Estadual 14.941/2003 e Decreto
43.981/2005, alíquota de 5%, com descontos possíveis (50% em doações
dentro de 90.000 UFEMG; 15% em herança recolhida até 90 dias)
ANEXO II – Modelo de Cláusulas Protetivas para Doação
Cláusula de Inalienabilidade
“O donatário não poderá dispor, alienar ou gravar o bem doado durante sua vida;
venda ou oneração somente será permitida após a sua morte ou mediante expressa
autorização judicial.”
Cláusula de Impenhorabilidade
“O bem doado está protegido de constrições judiciais e penhoras, de modo que
não poderá ser executado para satisfação de dívidas do donatário.”
Cláusula de Incomunicabilidade
“O bem permanecerá excluído da comunhão de bens com o cônjuge/companheiro,
independentemente do regime de bens adotado, permanecendo como patrimônio
exclusivo do donatário.”
Fundamentação legal:
ANEXO III – Checklist de Procedimentos para Doação/Herança
(ITCMD)
7. Observações Gerais
Este
modelo deve ser adaptado conforme o contexto particular do cliente, notadamente
com atenção às normas estaduais específicas. A atualização contínua das
disposições sobre ITCMD é crucial.
Recomenda-se
assessoramento especializado em planejamento sucessório.
8. Conclusão – Resumo Final
Conclui-se
que a doação em vida pode representar economia tributária relevante no ITCMD,
especialmente em Estados com diferença expressiva entre alíquotas de doação e
herança. Recomendamos:
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2.025
INFORMEF RESPONDE
Solicita-se parecer sobre a redução do ITCMD em decorrência de doação
em vida no Estado de Minas Gerais, com elaboração de tabela comparativa e
exemplo prático para melhor compreensão.
EMENTA: Avaliação das vantagens tributárias da doação em vida para
ITCMD no Estado de Minas Gerais, mediante comparativo entre alíquotas,
benefícios de desconto legal e aplicação prática em exemplo numérico.
1. Contextualização
O
consulente busca compreender se a antecipação da transmissão patrimonial por
doação em vida pode gerar economia no ITCMD em Minas Gerais, comparando
cenários com ou sem desconto, por meio de exemplo prático e tabela ilustrativa.
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
doação em vida em Minas Gerais pode resultar em economia tributária em
comparação à transmissão por inventário, especialmente quando se aplicam os
descontos legais previstos.
4. Tabela Comparativa e Exemplo Prático
Cenário |
Alíquota Aplicável |
Desconto |
ITCMD Devido em R$ (Valor do Bem = R$ 1.000.000) |
Doação
em vida |
5
% |
— |
R$
50.000 (1.000.000 × 0,05) |
Doação
≤ 90.000 UFEMG |
5
% |
50
% |
R$
25.000 (50.000 × 0,50) |
Herança
com pagamento em até 90 dias |
5
% |
15
% |
R$
42.500 (50.000 × 0,85) |
Herança
sem desconto |
5
% |
— |
R$
50.000 |
Exemplo prático: para patrimônio de R$ 1.000.000,00:
5. Orientação Prática – Recomendações
Recomenda-se
que o consulente:
6. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
7. Referências e Fontes Citadas
Anexos: Tabela UFEMG atualizada; modelo de cálculo; roteiro
documental para doação/herança.
ANEXO I – TABELA UFEMG 2025
UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de
Minas Gerais
Quantidade de UFEMG |
Valor em R$ (2025) |
1 |
5,5310 |
10 |
55,310 |
1.000 |
5.531,00 |
10.000 |
55.310,00 |
90.000
(limite p/ desconto ITCMD) |
497.790,00 |
100.000 |
553.100,00 |
Observação: O limite de 90.000 UFEMG aplica-se por
doador/donatário no período trienal para fins de desconto de 50% no ITCMD sobre
doações.
ANEXO II – MODELO DE CÁLCULO DO ITCMD EM MINAS GERAIS (2025)
Fórmula básica:
ITCMD=Valor do bem ou direito×Alıˊquota\text{ITCMD} = \text{Valor
do bem ou direito} \times \text{Alíquota}ITCMD=Valor do bem ou direito×Alıˊquota
Alíquotas:
Exemplo prático – Doação em vida
(imóvel):
Cálculo:
ITCMD=400.000,00×2,5%=R$10.000,00\text{ITCMD}
= 400.000,00 \times 2,5\% = R\$ 10.000,00ITCMD=400.000,00×2,5%=R$10.000,00
Se não houvesse desconto:
400.000,00×5%=R$20.000,00400.000,00
\times 5\% = R\$ 20.000,00400.000,00×5%=R$20.000,00
Economia tributária: R$ 10.000,00
ANEXO III – ROTEIRO DOCUMENTAL PARA DOAÇÃO / HERANÇA (MINAS
GERAIS)
A. Doação em Vida (bens imóveis)
B. Transmissão Causa Mortis
(Herança)
8. Conclusão – Resumo Final
Conclui-se
que a doação em vida no Estado de Minas Gerais pode gerar expressiva
economia tributária no ITCMD, especialmente se realizada com planejamento
(por exemplo, enquadramento no limite para desconto de 50 %).
Recomenda-se
avaliar o enquadramento fiscal, formalizar adequadamente a doação, ou, no caso
de herança, prevenir prazos para garantir o desconto de 15 %.
A
adoção imediata dessas medidas pode resultar em significativo benefício
patrimonial e segurança jurídica.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 9 de
agosto de 2025, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2.025
informef responde
Solicita-se parecer com foco no impacto tributário da doação em vida no
Estado de Minas Gerais, apresentando tabela comparativa e exemplo prático com
base no valor atualizado da UFEMG.
EMENTA: Avaliação das vantagens tributárias da antecipação
patrimonial via doação em vida para fins de ITCMD em Minas Gerais, com
simulação numérica utilizando a UFEMG de 2025.
1. Contextualização
O
consulente busca compreender a economia tributária possível por meio da doação
em vida em Minas Gerais, com apresentação de simulações fundamentadas no valor
da UFEMG vigente e possíveis descontos legais.
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
doação em vida em Minas Gerais proporciona considerável economia tributária se
planejada adequadamente, especialmente quando se enquadra no limite de 90.000
UFEMG e ocorre antes de ação fiscal.
4. Tabela Comparativa e Exemplo Prático (Valor da UFEMG: R$
5,5310)
Cenário |
Alíquota Efetiva |
ITCMD Devido (R$) – Valor do Bem: R$ 1.000.000 |
Doação
em vida (sem desconto) |
5% |
R$
50.000 |
Doação
em vida (até 90.000 UFEMG – desconto 50%) |
2,5% |
R$
25.000 |
Herança
– ITCMD padrão |
5% |
R$
50.000 |
Observação sobre UFEMG: 90.000 UFEMG correspondem a aproximadamente R$ 497.790
(90.000 × R$ 5,5310)
5. Orientação Prática – Recomendações
Para
maximizar os benefícios tributários, recomenda-se que o consulente:
6. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
7. Referências e Fontes Citadas
8. Conclusão – Resumo Final
Conclui-se
que a doação em vida no Estado de Minas Gerais pode representar
significativa economia no ITCMD, especialmente quando respeitados os
limites legais (até 90.000 UFEMG), com formalização e recolhimento antecipado
para garantir o desconto de 50% (reduzindo alíquota para 2,5%).
Recomenda-se
rigoroso planejamento e acompanhamento tributário para evitar riscos de
autuação ou perda de benefício.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 09 de
agosto de 2025, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43461
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