SINTESE INFORMEF - LEI COMPLEMENTAR
N.º 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, - MEF43462 - AD
1. Panorama Geral da LC 214/2025
A Lei Complementar n.º 214/2025,
sancionada em 16 de janeiro de 2025, institui:
- Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) —
competência compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito
Federal (art. 1º, I)
- Contribuição Social sobre Bens
e Serviços (CBS)
— competência da União (art. 1º, II)
- Imposto Seletivo (IS) — sobre bens e serviços
nocivos à saúde ou ao meio ambiente
- Cria o Comitê Gestor do IBS
(art. 1º e art. 58)
2. Estrutura e Dispositivos Relevantes (com verbatim)
2.1 Disposições Preliminares
- Art. 1º: “Ficam instituídos: I – o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada …; e II
– a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da
União.”
- Art. 2º: “O IBS e a CBS são informados
pelo princípio da neutralidade,… devem evitar
distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica”
2.2 Incidência
- Art. 4º caput: “O IBS e a CBS incidem sobre
operações onerosas com bens ou com serviços.”
- Define operações onerosa como
“compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento… locação…
licenciamento…” (Art. 4º, § 2º, incs. I a IV)
2.3 Imposto Seletivo (IS)
- Art. 409: “Fica instituído o Imposto
Seletivo… incidente sobre a produção, extração, comercialização ou
importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”
- Art. 410: “O Imposto Seletivo incidirá
uma única vez… sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito… ou
geração de créditos para operações posteriores.”
2.4 Transição e Créditos
- Art. 4º § 3º: define a base de cálculo com
deduções escalonadas (100% em 2027-28, 90% em 2029, até 60% em 2032).
- Mantém
possibilidade de apropriação de créditos e uso de instrumentos como
“redutores de ajuste” e “redutor social” (arts.
257 e 259)
2.5 Distribuição e Governança
- Art. 58: “O Comitê Gestor do IBS e a
RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas…”
3. Tabela/Quadro Resumo dos Anexos e Dispositivos
Título / Seção
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Conteúdo Principal
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Art. 1º
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Instituição
do IBS (federal/estadual/municipal) e da CBS (federal)
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Art. 2º
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Princípio
da neutralidade tributária
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Art. 4º
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Incidência
(operações onerosas) e definição de operações tributáveis
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Art. 409-410
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Criação
do Imposto Seletivo sem créditos fiscais cumulativos
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Art. 4º § 3º
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Regras
de transição com percentuais decrescentes de dedução da base de cálculo
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Art. 58
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Estrutura
administrativa: Comitê Gestor do IBS e atuação conjunta com a Receita Federal
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Conclusão
Esta
síntese fornece uma visão robusta, clara e completa dos dispositivos mais
relevantes da LC 214/2025, indispensável para contadores, tributaristas,
gestores e empresários. O texto em verbatim traz
segurança jurídica e facilidade de consulta.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43462
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