INFORMEF RESPONDE - EMENTA: ANÁLISE DA CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA (EC 132/2023 E LC 214/2025), EM PARTICULAR QUANTO À SUA NÃO INCLUSÃO NA RECEITA E AO TRATAMENTO CONTÁBIL CONFORME O CPC 47, COM ENFOQUE NA SEGURANÇA JURÍDICA E NEUTRALIDADE FISCAL. - MEF43465 - AD

 

Solicita-nos  (análise sobre a contabilização dos tributos IBS e CBS à luz da reforma tributária, CPC 47 e LC 214/2025), parecer técnico-jurídico completo.

EMENTA: Análise da contabilização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da reforma tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025), em particular quanto à sua não inclusão na receita e ao tratamento contábil conforme o CPC 47, com enfoque na segurança jurídica e neutralidade fiscal.

1. Contextualização

O consulente solicita esclarecimento sobre o tratamento contábil e fiscal dos novos tributos IBS e CBS, especialmente quanto à sua apropriação, reconhecimento na DRE, e neutralidade tributária em ambientes de transição - considerando a adoção do CPC 47 (Receita de Contratos com Clientes), a sistemática de “por fora”, o split payment e os mecanismos de crédito e compensação previstos na LC 214/2025.

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

3. Análise Técnica - Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A contabilização do IBS e da CBS deve ser tratada de forma que não integrem a receita líquida da entidade nem sua base de cálculo para Lucro Presumido ou Arbitrado, em consonância com o CPC 47 e os dispositivos legais correlatos.

4. Orientação Prática - Recomendações

Recomenda-se que o consulente:

  1. Adeque seus planos de contas e sistemas contábeis (ERP) para receber e segregar valores de IBS e CBS destacados, separando-os de contas de receita.
  2. Atualize contratos e notas fiscais explicitando claramente a contraprestação da empresa, excluindo tributos como IBS/CBS (CPC 47, item 47).
  3. Implemente controles administrativos e conciliações específicas para monitoramento direto do split payment e da emissão/recebimento de NF-e com destaque de IBS/CBS.
  4. Acompanhamento das condições legais quanto às modalidades de extinção do débito e apropriação de crédito, conforme art. 47 da LC 214/2025.
  5. No caso de bens de capital em transição, aplicar rigorosamente os arts. 406 e 407 da LC 214/2025 com cálculo segregado da base tributária para evitar oneração indevida.

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

6. Referências e Anexos – Fontes citadas

7. Observações Gerais

Este parecer foi elaborado com base na legislação vigente em 12 de agosto de 2025, com atualização quanto à EC 132/2023 e à LC 214/2025, além do CPC 47. Recomenda-se sempre consultar especialistas em planejamento tributário para cenários específicos ou eventuais divergências jurisprudenciais futuras.

8. Conclusão

Conclui-se que IBS e CBS devem ser excluídos da receita da empresa e tratados como tributos “por fora”, conforme a reforma tributária em vigor.

A contabilização deve seguir o CPC 47, com segregação de receita e tributos, e adoção de controles documentais e fiscais adequados. Em operações com bens de capital em transição, aplicar os dispositivos de neutralidade (arts. 406 e 407, LC 214/2025) permite evitar dupla tributação.

Recomendam-se ações imediatas:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
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Segue a Minuta de Procedimento Interno no formato padrão INFORMEF Ltda., estruturada para apoio à implantação da contabilização do IBS e CBS conforme a EC 132/2023, LC 214/2025 e CPC 47.

PROCEDIMENTO INTERNO – CONTABILIZAÇÃO DO IBS E CBS

Código: PROC-TRIB-IBS-CBS-001
Versão: 1.0
Data de Vigência: 12/08/2025

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes internas para a correta contabilização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma a garantir conformidade com:

2. Abrangência

Aplica-se a todos os departamentos envolvidos em operações de vendas, compras, faturamento, contabilidade, fiscal e tecnologia da informação, bem como prestadores de serviços terceirizados que operem sistemas de gestão (ERP) da empresa.

3. Definições

4. Procedimentos Operacionais

4.1. Configuração do ERP e Plano de Contas

4.2. Faturamento e Emissão de Documentos Fiscais

4.3. Recebimento e Conferência de Notas Fiscais de Entrada

4.4. Apropriação e Extinção de Créditos

4.5. Split Payment

4.6. Relatórios e Evidenciação Contábil

5. Riscos e Controles

6. Responsabilidades

7. Treinamento

Todos os envolvidos deverão participar de treinamento anual sobre IBS/CBS, CPC 47 e atualizações legislativas, ministrado pelo Departamento Tributário ou consultoria especializada.

8. Referências Legais

9. Revisão

Este procedimento deverá ser revisto a cada 12 meses ou sempre que houver alteração legislativa relevante.

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