INFORMEF RESPONDE - EMENTA: EXCLUSÃO
DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA 1.125) E
VINCULAÇÃO PELO PARECER SEI Nº 4090/2024 DA PGFN. - MEF43466 - AD
Solicita-nos, [inserir o nome do consulente ou situação], parecer sobre
a seguinte questão:
EMENTA:
Exclusão do ICMS-ST da base de
cálculo do PIS e da Cofins no regime de substituição
tributária progressiva - aplicação da tese firmada pelo STJ (Tema 1.125) e
vinculação pelo Parecer SEI nº 4090/2024 da PGFN.
1. Contextualização
O
cliente questiona se, em operações sujeitas ao regime de substituição
tributária, o ICMS-ST (destacado ou presumido na base) deve ser excluído da
base de cálculo do PIS e da Cofins.
A
temática ganhou relevo após o julgamento do STJ no Tema Repetitivo nº 1.125 e a
posterior emissão do Parecer SEI nº 4090/2024 pela PGFN, impactando
substituídos tributários, como atacadistas e varejistas.
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
a)
STF – Tema 69 (RE 574.706/PR, julgado em 15/03/2017):
“O ICMS não compõe a base de cálculo
para fins de incidência do PIS e da COFINS.”
b)
STJ – Tema Repetitivo nº 1.125:
“O ICMS-ST não compõe a base de
cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte
substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
c)
Parecer SEI nº 4090/2024/MF – PGFN (16/12/2024):
Reconhece e vincula a administração tributária ao entendimento do STJ,
dispensando contestação ou recurso em processos com base no Tema 1.125,
modulando os efeitos conforme o início do Tema 69 (15/03/2017).
d)
Modulação de efeitos (STJ, embargos de declaração, 20/06/2024):
A modulação retroage a 15/03/2017, alinhando-se ao marco do julgamento do Tema
69.
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins
encontra amparo jurídico consolidado:
Impacto: Substituídos tributários agora têm segurança jurídica para
excluir o ICMS-ST (destacado) da base de cálculo do PIS/Cofins,
podendo buscar ressarcimento via via administrativa
ou judicial, com respaldo robusto.
4. Orientação Prática – Recomendações
Recomendamos
que o consulente:
5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
Oportunidades: Recuperação de valores pagos indevidamente, melhora de
fluxo de caixa e justiça tributária.
Riscos: Divergência na forma de apuração do ICMS-ST (destacado x
presumido) pode gerar impugnação; ausência de clareza no parecer sobre
critérios para restituição pode ensejar judicialização.
Mitigação: Documentar cuidadosamente os critérios adotados e manter um
registro claro de cálculos e notas fiscais. Caso utilize via administrativa,
arquivar todos os documentos de protocolo; se judicial, respaldar-se em
precedentes e parecer PGFN.
6. Referências e Anexos Fontes Citadas
Anexo sugerido: Planilha calculando a base excluída, valores compensáveis,
e cronologia de notas fiscais.
Segue o anexo solicitado: 📂
Planilha ICMS-ST – Exclusão PIS/Cofins
O arquivo contém:
Data NF |
Número NF |
Valor Total NF (R$) |
ICMS-ST Destacado (R$) |
Base PIS/COFINS Declarada (R$) |
Base PIS/COFINS Corrigida (R$) |
Diferença Base (R$) |
Crédito PIS (R$) |
Crédito COFINS (R$) |
Total Crédito (R$) |
10/01/2024 |
000123 |
50.000,00 |
8.000,00 |
42.000,00 |
42.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
15/02/2024 |
000456 |
32.000,00 |
5.200,00 |
26.800,00 |
26.800,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
20/03/2024 |
000789 |
45.000,00 |
7.200,00 |
37.800,00 |
37.800,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Legenda das colunas:
📊 Anexo – Planilha de Cálculo ICMS-ST (Exclusão da
Base de Cálculo do PIS/Cofins)
Nº NF |
Data Emissão |
Valor Total NF (R$) |
ICMS-ST Destacado (R$) |
Base Declarada (R$) |
Base Corrigida (R$) |
Diferença Base (R$) |
Crédito PIS (1,65%) |
Crédito Cofins
(7,6%) |
001 |
02/07/2025 |
50.000,00 |
5.000,00 |
50.000,00 |
45.000,00 |
5.000,00 |
82,50 |
380,00 |
002 |
05/07/2025 |
80.000,00 |
7.000,00 |
80.000,00 |
73.000,00 |
7.000,00 |
115,50 |
532,00 |
003 |
12/07/2025 |
120.000,00 |
10.000,00 |
120.000,00 |
110.000,00 |
10.000,00 |
165,00 |
760,00 |
004 |
15/07/2025 |
60.000,00 |
4.500,00 |
60.000,00 |
55.500,00 |
4.500,00 |
74,25 |
342,00 |
005 |
21/07/2025 |
75.000,00 |
6.000,00 |
75.000,00 |
69.000,00 |
6.000,00 |
99,00 |
456,00 |
006 |
29/07/2025 |
95.000,00 |
8.500,00 |
95.000,00 |
86.500,00 |
8.500,00 |
140,25 |
646,00 |
Legenda dos Cálculos:
📌 Observação: A
presente planilha permite a quantificação precisa dos créditos a serem
compensados, devendo ser atualizada mensalmente com os valores efetivos das
notas fiscais e observando-se o prazo prescricional de 5 anos para pedidos de
restituição ou compensação.
7. Observações Gerais
Este
parecer utiliza legislação e jurisprudência atualizadas até a presente data, 12
de agosto de 2025, e segue o padrão técnico exigido pela INFORMEF Ltda.
Ressalta-se
que para casos complexos ou com alto valor, é recomendável a consultoria
especializada contínua, inclusive com pareceres complementares sobre regimes
estaduais de ST, MVA aplicada e contingências especificas.
8. Conclusão – Resumo Final
Em
síntese:
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF Ltda.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43466
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