INFORMEF RESPONDE - EMENTA: EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ (TEMA 1.125) E VINCULAÇÃO PELO PARECER SEI Nº 4090/2024 DA PGFN. - MEF43466 - AD

 

Solicita-nos, [inserir o nome do consulente ou situação], parecer sobre a seguinte questão:

EMENTA: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime de substituição tributária progressiva - aplicação da tese firmada pelo STJ (Tema 1.125) e vinculação pelo Parecer SEI nº 4090/2024 da PGFN.

1. Contextualização

O cliente questiona se, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o ICMS-ST (destacado ou presumido na base) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A temática ganhou relevo após o julgamento do STJ no Tema Repetitivo nº 1.125 e a posterior emissão do Parecer SEI nº 4090/2024 pela PGFN, impactando substituídos tributários, como atacadistas e varejistas.

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

a) STF – Tema 69 (RE 574.706/PR, julgado em 15/03/2017):

“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.”

b) STJ – Tema Repetitivo nº 1.125:

“O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

c) Parecer SEI nº 4090/2024/MF – PGFN (16/12/2024):
Reconhece e vincula a administração tributária ao entendimento do STJ, dispensando contestação ou recurso em processos com base no Tema 1.125, modulando os efeitos conforme o início do Tema 69 (15/03/2017).

d) Modulação de efeitos (STJ, embargos de declaração, 20/06/2024):
A modulação retroage a 15/03/2017, alinhando-se ao marco do julgamento do Tema 69.

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins encontra amparo jurídico consolidado:

Impacto: Substituídos tributários agora têm segurança jurídica para excluir o ICMS-ST (destacado) da base de cálculo do PIS/Cofins, podendo buscar ressarcimento via via administrativa ou judicial, com respaldo robusto.

4. Orientação Prática – Recomendações

Recomendamos que o consulente:

  1. Revisite as apurações do PIS/Cofins realizadas desde 15/03/2017, identificando notas fiscais com ICMS-ST destacado ou presumido.
  2. Calcule os valores indevidamente incluídos na base de cálculo.
  3. Aja pela via administrativa, por meio de PER/DCOMP, para restituição/compensação.
  4. Caso necessário, ajuíze ação judicial, especialmente se houver resistência fiscal ou complexidade na comprovação.
  5. Mantenha auditorias internas periódicas, garantindo conformidade e preparação para fiscalização ou contencioso.

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

Oportunidades: Recuperação de valores pagos indevidamente, melhora de fluxo de caixa e justiça tributária.
Riscos: Divergência na forma de apuração do ICMS-ST (destacado x presumido) pode gerar impugnação; ausência de clareza no parecer sobre critérios para restituição pode ensejar judicialização.
Mitigação: Documentar cuidadosamente os critérios adotados e manter um registro claro de cálculos e notas fiscais. Caso utilize via administrativa, arquivar todos os documentos de protocolo; se judicial, respaldar-se em precedentes e parecer PGFN.

6. Referências e Anexos Fontes Citadas

Anexo sugerido: Planilha calculando a base excluída, valores compensáveis, e cronologia de notas fiscais.

Segue o anexo solicitado: 📂 Planilha ICMS-ST – Exclusão PIS/Cofins

O arquivo contém:

Data NF

Número NF

Valor Total NF (R$)

ICMS-ST Destacado (R$)

Base PIS/COFINS Declarada (R$)

Base PIS/COFINS Corrigida (R$)

Diferença Base (R$)

Crédito PIS (R$)

Crédito COFINS (R$)

Total Crédito (R$)

10/01/2024

000123

50.000,00

8.000,00

42.000,00

42.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

15/02/2024

000456

32.000,00

5.200,00

26.800,00

26.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

20/03/2024

000789

45.000,00

7.200,00

37.800,00

37.800,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Legenda das colunas:

📊 Anexo – Planilha de Cálculo ICMS-ST (Exclusão da Base de Cálculo do PIS/Cofins)

Nº NF

Data Emissão

Valor Total NF (R$)

ICMS-ST Destacado (R$)

Base Declarada (R$)

Base Corrigida (R$)

Diferença Base (R$)

Crédito PIS (1,65%)

Crédito Cofins (7,6%)

001

02/07/2025

50.000,00

5.000,00

50.000,00

45.000,00

5.000,00

82,50

380,00

002

05/07/2025

80.000,00

7.000,00

80.000,00

73.000,00

7.000,00

115,50

532,00

003

12/07/2025

120.000,00

10.000,00

120.000,00

110.000,00

10.000,00

165,00

760,00

004

15/07/2025

60.000,00

4.500,00

60.000,00

55.500,00

4.500,00

74,25

342,00

005

21/07/2025

75.000,00

6.000,00

75.000,00

69.000,00

6.000,00

99,00

456,00

006

29/07/2025

95.000,00

8.500,00

95.000,00

86.500,00

8.500,00

140,25

646,00

Legenda dos Cálculos:

📌 Observação: A presente planilha permite a quantificação precisa dos créditos a serem compensados, devendo ser atualizada mensalmente com os valores efetivos das notas fiscais e observando-se o prazo prescricional de 5 anos para pedidos de restituição ou compensação.

7. Observações Gerais

Este parecer utiliza legislação e jurisprudência atualizadas até a presente data, 12 de agosto de 2025, e segue o padrão técnico exigido pela INFORMEF Ltda.

Ressalta-se que para casos complexos ou com alto valor, é recomendável a consultoria especializada contínua, inclusive com pareceres complementares sobre regimes estaduais de ST, MVA aplicada e contingências especificas.

8. Conclusão – Resumo Final

Em síntese:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF Ltda.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43466

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