REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E REGULAMENTAÇÕES), COM QUADRO DE ANEXOS, IDEAL PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DECENDIAL DESTINADO A CONTADORES, TRIBUTARISTAS, GESTORES TRIBUTÁRIOS E EMPRESAS. - MEF43478 - AD

I. Contexto e fundamentos da Reforma Tributária

A. Origem constitucional e regulamentação

B. Objetivos principais

II. Características dos novos tributos (CBS, IBS e IS)

A. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

B. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

C. Imposto Seletivo (IS)

III. Cronograma de transição: etapas principais

A transição está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, conforme cronograma oficial:

Ano

Evento principal

2026

Fase piloto da CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem recolhimento definitivo; testes tecnológicos; emissão de NF-e; compensação com PIS/Cofins possível; empresas do Simples, MEI e regimes diferenciados dispensadas

2027

Cobrança efetiva da CBS (estimada em 8,7%, a definir pelo Senado); IBS mantém alíquota simbólica; extinção de PIS/Cofins/IOF Seguros; IPI zerado (exceto ZFM); criação do Imposto Seletivo (IS)

2028

Consolidação do sistema: CBS com alíquota federal mantida (~8,7%); IBS simbólico; avaliação de arrecadação; possível ajuste em 2029

2029–2032

Transição gradual do IBS: substituição progressiva de ICMS e ISS:
• 2029: ICMS/ISS = 90%, IBS = 10%
• 2030: ICMS/ISS = 80%, IBS = 20%
• 2031: ICMS/ISS = 70%, IBS = 30%
• 2032: ICMS/ISS = 60%, IBS = 40%. CBS já totalmente implantada

2033

Início da vigência plena do IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), arrecadados por Comitê Gestor, com fiscalização do TCU; arrecadação distribuída conforme destino do consumo; se soma das alíquotas ultrapassar 26,5%, o governo deverá propor ajustes à carga tributária

IV. Anexos – quadro de regimes e tratamentos específicos

A Lei Complementar nº 214/2025 especifica regimes diferenciados e isenções em diversos anexos. Abaixo, quadro sintético com seus destaques:

Anexo

Item / Setor

Tratamento tributário (CBS e IBS)

I

Alimentos da cesta básica

Isenção total de CBS e IBS; lista inclui arroz, feijão, leite, massas, carnes, frutas etc.

VII

Alimentos com tributação reduzida

60% de desconto sobre tributação padrão para itens como crustáceos, sucos, oleaginosas et

XV

Ovos, raízes, tubérculos, legumes, frutas

Isenção de IBS e CBS

Diversos

Setores estratégicos (educação, saúde, transporte, agricultura etc.)

Regimes diferenciados aplicáveis, via lei complementar; simplificação geral mais ampla

-

Cashback

Programa de devolução parcial de tributos aos consumidores de baixa renda (cashback)

-

Comitê Gestor

Instância central de arrecadação, distribuição e gestão do IBS; criação prevista para 2025 (temporário) e definitiva via PLP 108/2024

V. Aspectos contábeis e implicações práticas

VI. Conclusão recomendada

A reforma tributária brasileira representa uma das transformações mais profundas em três décadas no sistema tributário. A transição gradual exige planejamento robusto por parte das empresas - com revisão de processos, capacitação técnica, ajustes nos sistemas contábeis/fiscais, e reavaliação da formação de preços e gestão financeira.

A divulgação clara desse cronograma e dos regimes específicos, com referência legal direta, garante segurança jurídica e apoio efetivo à adaptação das empresas. A fase piloto de 2026 é crucial para correções operacionais, evitando autuações futuras.

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