REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 E REGULAMENTAÇÕES), COM QUADRO DE ANEXOS, IDEAL PARA
PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DECENDIAL DESTINADO A CONTADORES, TRIBUTARISTAS, GESTORES
TRIBUTÁRIOS E EMPRESAS. - MEF43478 - AD
I. Contexto e fundamentos da Reforma Tributária
A. Origem constitucional e regulamentação
B. Objetivos principais
II. Características dos novos tributos (CBS, IBS e IS)
A. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
B. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
C. Imposto Seletivo (IS)
III. Cronograma de transição: etapas principais
A transição está prevista para
ocorrer entre 2026 e 2033, conforme cronograma oficial:
Ano |
Evento principal |
2026 |
Fase
piloto da CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem recolhimento definitivo; testes
tecnológicos; emissão de NF-e; compensação com PIS/Cofins
possível; empresas do Simples, MEI e regimes diferenciados dispensadas |
2027 |
Cobrança
efetiva da CBS (estimada em 8,7%, a definir pelo Senado); IBS mantém alíquota
simbólica; extinção de PIS/Cofins/IOF Seguros; IPI
zerado (exceto ZFM); criação do Imposto Seletivo (IS) |
2028 |
Consolidação
do sistema: CBS com alíquota federal mantida (~8,7%); IBS simbólico;
avaliação de arrecadação; possível ajuste em 2029 |
2029–2032 |
Transição
gradual do IBS: substituição progressiva de ICMS e ISS: |
2033 |
Início
da vigência plena do IVA dual: CBS (federal) e IBS
(estadual/municipal), arrecadados por Comitê Gestor, com fiscalização do TCU;
arrecadação distribuída conforme destino do consumo; se soma das alíquotas
ultrapassar 26,5%, o governo deverá propor ajustes à carga tributária |
IV. Anexos – quadro de regimes e tratamentos específicos
A Lei Complementar nº 214/2025
especifica regimes diferenciados e isenções em diversos anexos. Abaixo, quadro
sintético com seus destaques:
Anexo |
Item / Setor |
Tratamento tributário (CBS e IBS) |
I |
Alimentos
da cesta básica |
Isenção total
de CBS e IBS; lista inclui arroz, feijão, leite, massas, carnes, frutas etc. |
VII |
Alimentos
com tributação reduzida |
60% de desconto
sobre tributação padrão para itens como crustáceos, sucos, oleaginosas et |
XV |
Ovos,
raízes, tubérculos, legumes, frutas |
Isenção
de IBS e CBS |
Diversos |
Setores
estratégicos (educação, saúde, transporte, agricultura etc.) |
Regimes
diferenciados aplicáveis, via lei complementar; simplificação geral mais
ampla |
- |
Cashback |
Programa
de devolução parcial de tributos aos consumidores de baixa renda (cashback) |
- |
Comitê
Gestor |
Instância
central de arrecadação, distribuição e gestão do IBS; criação prevista para
2025 (temporário) e definitiva via PLP 108/2024 |
V. Aspectos contábeis e implicações práticas
VI. Conclusão recomendada
A reforma tributária brasileira
representa uma das transformações mais profundas em três décadas no sistema
tributário. A transição gradual exige planejamento robusto por parte das
empresas - com revisão de processos, capacitação técnica, ajustes nos sistemas
contábeis/fiscais, e reavaliação da formação de preços e gestão financeira.
A divulgação clara desse cronograma
e dos regimes específicos, com referência legal direta, garante segurança
jurídica e apoio efetivo à adaptação das empresas. A fase piloto de 2026 é
crucial para correções operacionais, evitando autuações futuras.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43468
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