INFORMEF RESPONDE - EMENTA:  ESTE PARECER TÉCNICO ANALISA OS IMPACTOS DA NOTA TÉCNICA (NT) 2025.001 V1.08 – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, QUE ALTERA OS LEIAUTES DOS DF-E (NFCOM, CTE, BPE, GTV-E, NF3-E), INTRODUZINDO CAMPOS OPCIONAIS PARA IBS, CBS E IS, DESTACANDO INCLUSIVE A LEI COMPLEMENTAR N.º 214/2025, PRAZOS DE VIGÊNCIA, RISCOS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA. - MEF43469 - AD

Solicita-nos: análise relativa à implementação e impactos da Nota Técnica 2025.001 v1.08 (RTC), que altera leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): NFCom, CTe, BPe, GTV-e, NF3-e, incluindo tributação de IBS, CBS e IS, com vigência e cronograma definidos para homologação e produção.

EMENTA:  Este Parecer técnico analisa os impactos da Nota Técnica (NT) 2025.001 v1.08 – Reforma Tributária do Consumo, que altera os leiautes dos DF-e (NFCom, CTe, BPe, GTV-e, NF3-e), introduzindo campos opcionais para IBS, CBS e IS, destacando inclusive a Lei Complementar n.º 214/2025, prazos de vigência, riscos e orientações práticas para conformidade tributária.

1. Contextualização

O consulente busca compreender as alterações trazidas pela NT 2025.001 v1.08, especialmente quanto à inclusão de informações de IBS, CBS e IS nos DF-e, cronograma de implementação (homologação/produção), e os riscos fiscais envolvidos. O tema assume relevância central no contexto da Reforma Tributária do Consumo, exigindo adaptabilidade imediata dos sistemas fiscais das empresas.

A NT foi publicada em 12 de agosto de 2025, alcançando versão 1.08 e substituindo a NT 2024.001–IBS/CBS v1.10 nos documentos NFCom, CTe, BPe, entre outros

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A empresa deve se preparar para a obrigatoriedade dos novos campos relativos ao IBS, CBS e IS nos DF-e. A aplicação dos leiautes expandidos implica adaptações imediatas em sistemas de nota fiscal eletrônica, ERP e validação XML.

Como aplicar:

4. Orientação Prática – Recomendações

Recomendamos que a empresa:

  1. Realize adaptação técnica dos sistemas fiscais (ERP/nota fiscal) para incluir os novos campos dos leiautes dos DF-e (NFCom, CTe, BPe, GTV-e, NF3-e).
  2. Inicie testes em ambiente de homologação em julho de 2025, confirmando geração e validação das notas com os novos campos.
  3. Monitore os pacotes de schemas XML, disponibilizados por meio dos portais SVRS e nacional, conforme versão utilizada (v1.05, v1.06, até v1.08)
  4. Atualize o manual de procedimentos fiscais, orientando analistas e contadores quanto ao preenchimento dos novos grupos e campos, considerando operações com governo, reorganização tributária, condições suspensivas.
  5. Planeje a produção obrigatória, a partir de outubro de 2025 a janeiro de 2026, com descontinuação da versão anterior 2024.001 v1.10.
  6. Implemente controle documental interno, capturando evidências de conformidade (impressão de DANFE-COM, logs de validação, relatórios de erros).

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

Riscos:

Oportunidades:

Precauções:

6. Referências e Anexos – Fontes Citadas

Anexos sugeridos:

7. Observações Gerais

Este modelo de parecer pode ser ajustado conforme contexto específico do cliente, CNAE, porte da empresa, e volume de DF-e emitidos. A atualização contínua das versões da Nota Técnica é essencial para garantir a conformidade legal.

Recomenda-se a manutenção de equipe técnica fiscal especializada ou consultoria externa, dada a complexidade da implantação tributária.

8. Conclusão – Resumo Final

Diante da publicação da Nota Técnica 2025.001 v1.08 (RTC), que formaliza os novos leiautes dos DF-e para registro de IBS, CBS e IS, com prazos definidos para homologação (julho de 2025) e produção (início em outubro/31-10-2025; obrigatoriedade em 1-1-2026), RECOMENDAMOS:

Segue, em formato individualizado por cada DF-e, o parecer modelo da INFORMEF Ltda., conforme sua estrutura solicitada e com foco nas quatro Notas Técnicas 2025.001 v1.08 (RTC): CTe, BPe, NF3-e e NFCom.

PARECER TÉCNICO – INFORMEF Ltda.

Solicita-se análise técnica individualizada quanto aos impactos e exigências da Nota Técnica 2025.001 v1.08 (RTC) para cada um dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  2. BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico)
  3. NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
  4. NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)

I. Nota Técnica – CTe 2025.001 v1.08

1. Contextualização

Refere-se à atualização do leiaute do CTe, contemplando a inclusão opcional dos campos relativos a IBS, CBS e IS, em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo, visando padronização nacional e interoperabilidade fiscal.

2. Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 62, inciso I:

“É obrigatória a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos… para utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir o registro das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).”

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A versão v1.08 inclui revisões no leiaute e nas regras de validação, ainda que os novos campos sejam opcionais até o início da produção. A validação será obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026.

4. Orientação Prática – Recomendações

5. Considerações Adicionais

Riscos: envio em layout antigo gera rejeição fiscal ou inconsistência de SPED.
Oportunidades: planejamento tributário com base em IBS.
Precaução: monitorar futuras revisões da NT.

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Importante ajustar o parecer conforme o tipo de transporte, contingência, modal. Contar com contabilidade especializada.

8. Conclusão

Recomenda-se adequação imediata dos sistemas, testes e acompanhamento das obrigações em produção após 1º de janeiro de 2026. Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

II. Nota Técnica – BPe 2025.001 v1.08

1. Contextualização

Refere-se à adequação do Bilhete de Passagem Eletrônico, visando adaptação tributária à reforma.

2. Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

O leiaute do BPe foi alterado conforme versão v1.05a até chegar à v1.08, com a inclusão de campos para IBS, CBS, IS e validações associadas.

4. Orientação Prática – Recomendações

5. Considerações Adicionais

Riscos: inconsistências com regras de crédito presumido e classificações tributárias.
Oportunidades e Precauções: similar ao CTe.

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Atenção nas operações de transporte urbano e intermunicipal.

8. Conclusão

Adequar sistemas antes de 2026 e validar corretamente novas tags.

III. Nota Técnica – NF3-e 2025.001 v1.08

1. Contextualização

Aplica-se à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), adequando-a aos tributos da Reforma do Consumo.

2. Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A versão 1.05a – antecedente ao v1.08 – introduziu ajustes no leiaute do NF3-e para inclusão de IBS/CBS.

4. Orientação Prática – Recomendações

Atualizar schemas, homologar, programar produção e validar dados de tributação específica (energia).

5. Considerações Adicionais

Riscos de rejeições e divergência de cálculo.

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Especial atenção ao setor elétrico e legislação de concessão.

8. Conclusão

Segmento deve focar em automatizar validações e controle interno até 2026.

IV. Nota Técnica – NFCom 2025.001 v1.08

1. Contextualização

Relativa à NFCom, documento relativo à fatura de serviços de comunicação - adaptado aos novos porcentuais e tributos.

2. Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA:  AFIRMATIVO. A versão 1.08 traz correções em validações (ex: cClassTrib, posição de vIBS, regras 038 e 044). Campos são opcionais até 6 de outubro de 2025; obrigatórios a partir de 5 de janeiro de 2026.

4. Orientação Prática – Recomendações

5. Considerações Adicionais

Riscos altos por erro de validation; oportunidade de revisão tributária.

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Crucial para operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços.

8. Conclusão

Ajustes urgentes e controle rigoroso são essenciais.

Observação Final  - Cada parecer específico está em conformidade com a legislação vigente até 14 de agosto de 2025, salvo melhor juízo.

Recomenda-se auditoria contínua e consultoria técnica local (Minas Gerais/Belo Horizonte) para adequações regionais.

INFORMEF Ltda.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43469

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