INFORMEF RESPONDE - EMENTA: ESTE PARECER TÉCNICO ANALISA OS IMPACTOS DA NOTA
TÉCNICA (NT) 2025.001 V1.08 – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, QUE ALTERA OS
LEIAUTES DOS DF-E (NFCOM, CTE, BPE, GTV-E, NF3-E), INTRODUZINDO CAMPOS
OPCIONAIS PARA IBS, CBS E IS, DESTACANDO INCLUSIVE A LEI COMPLEMENTAR N.º
214/2025, PRAZOS DE VIGÊNCIA, RISCOS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA CONFORMIDADE
TRIBUTÁRIA. - MEF43469 - AD
Solicita-nos: análise relativa à implementação e impactos da Nota
Técnica 2025.001 v1.08 (RTC), que altera leiautes dos Documentos Fiscais
Eletrônicos (DF-e): NFCom, CTe, BPe, GTV-e, NF3-e, incluindo
tributação de IBS, CBS e IS, com vigência e cronograma definidos para
homologação e produção.
EMENTA: Este
Parecer técnico analisa os impactos da Nota Técnica (NT) 2025.001 v1.08 –
Reforma Tributária do Consumo, que altera os leiautes dos DF-e (NFCom, CTe,
BPe, GTV-e, NF3-e), introduzindo campos opcionais
para IBS, CBS e IS, destacando inclusive a Lei Complementar n.º 214/2025,
prazos de vigência, riscos e orientações práticas para conformidade tributária.
1. Contextualização
O
consulente busca compreender as alterações trazidas pela NT 2025.001 v1.08,
especialmente quanto à inclusão de informações de IBS, CBS e IS nos DF-e, cronograma de implementação (homologação/produção), e
os riscos fiscais envolvidos. O tema assume relevância central no contexto da Reforma
Tributária do Consumo, exigindo adaptabilidade imediata dos sistemas
fiscais das empresas.
A
NT foi publicada em 12 de agosto de 2025, alcançando versão 1.08 e substituindo
a NT 2024.001–IBS/CBS v1.10 nos documentos NFCom, CTe, BPe, entre outros
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
empresa deve se preparar para a obrigatoriedade dos novos campos relativos ao
IBS, CBS e IS nos DF-e. A aplicação dos leiautes
expandidos implica adaptações imediatas em sistemas de nota fiscal eletrônica,
ERP e validação XML.
Como aplicar:
4. Orientação Prática – Recomendações
Recomendamos
que a empresa:
5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
Riscos:
Oportunidades:
Precauções:
6. Referências e Anexos – Fontes Citadas
Anexos sugeridos:
7. Observações Gerais
Este
modelo de parecer pode ser ajustado conforme contexto específico do cliente,
CNAE, porte da empresa, e volume de DF-e emitidos. A
atualização contínua das versões da Nota Técnica é essencial para garantir a
conformidade legal.
Recomenda-se
a manutenção de equipe técnica fiscal especializada ou consultoria externa,
dada a complexidade da implantação tributária.
8. Conclusão – Resumo Final
Diante
da publicação da Nota Técnica 2025.001 v1.08 (RTC), que formaliza os
novos leiautes dos DF-e para registro de IBS, CBS e
IS, com prazos definidos para homologação (julho de 2025) e produção (início em
outubro/31-10-2025; obrigatoriedade em 1-1-2026), RECOMENDAMOS:
Segue,
em formato individualizado por cada DF-e, o
parecer modelo da INFORMEF Ltda., conforme sua estrutura solicitada e
com foco nas quatro Notas Técnicas 2025.001 v1.08 (RTC): CTe, BPe, NF3-e
e NFCom.
PARECER TÉCNICO – INFORMEF Ltda.
Solicita-se análise técnica individualizada quanto aos impactos e
exigências da Nota Técnica 2025.001 v1.08 (RTC) para cada um dos
seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I. Nota Técnica – CTe 2025.001
v1.08
1.
Contextualização
Refere-se
à atualização do leiaute do CTe, contemplando a
inclusão opcional dos campos relativos a IBS, CBS e IS, em conformidade com a
Reforma Tributária do Consumo, visando padronização nacional e
interoperabilidade fiscal.
2.
Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 62, inciso I:
“É
obrigatória a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais
Eletrônicos… para utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir o
registro das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).”
3.
Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
versão v1.08 inclui revisões no leiaute e nas regras de validação, ainda que os
novos campos sejam opcionais até o início da produção. A validação será
obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026.
4.
Orientação Prática – Recomendações
5.
Considerações Adicionais
Riscos:
envio em layout antigo gera rejeição fiscal ou inconsistência de SPED.
Oportunidades: planejamento tributário com base em IBS.
Precaução: monitorar futuras revisões da NT.
6.
Referências e Anexos
7.
Observações Gerais
Importante
ajustar o parecer conforme o tipo de transporte, contingência, modal. Contar
com contabilidade especializada.
8.
Conclusão
Recomenda-se
adequação imediata dos sistemas, testes e acompanhamento das obrigações em
produção após 1º de janeiro de 2026. Este parecer está em conformidade com a
legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
II. Nota Técnica – BPe 2025.001
v1.08
1.
Contextualização
Refere-se
à adequação do Bilhete de Passagem Eletrônico, visando adaptação tributária à
reforma.
2.
Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)
Lei
Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.
3.
Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
O
leiaute do BPe foi alterado conforme versão v1.05a
até chegar à v1.08, com a inclusão de campos para IBS, CBS, IS e validações
associadas.
4.
Orientação Prática – Recomendações
5.
Considerações Adicionais
Riscos:
inconsistências com regras de crédito presumido e classificações tributárias.
Oportunidades e Precauções: similar ao CTe.
6.
Referências e Anexos
7.
Observações Gerais
Atenção
nas operações de transporte urbano e intermunicipal.
8.
Conclusão
Adequar
sistemas antes de 2026 e validar corretamente novas tags.
III. Nota Técnica – NF3-e 2025.001 v1.08
1.
Contextualização
Aplica-se
à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), adequando-a aos tributos
da Reforma do Consumo.
2.
Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)
Lei
Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.
3.
Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
versão 1.05a – antecedente ao v1.08 – introduziu ajustes no leiaute do NF3-e
para inclusão de IBS/CBS.
4.
Orientação Prática – Recomendações
Atualizar
schemas, homologar, programar produção e validar
dados de tributação específica (energia).
5.
Considerações Adicionais
Riscos
de rejeições e divergência de cálculo.
6.
Referências e Anexos
7.
Observações Gerais
Especial
atenção ao setor elétrico e legislação de concessão.
8.
Conclusão
Segmento
deve focar em automatizar validações e controle interno até 2026.
IV. Nota Técnica – NFCom 2025.001
v1.08
1.
Contextualização
Relativa
à NFCom, documento relativo à fatura de serviços de
comunicação - adaptado aos novos porcentuais e tributos.
2.
Legislação e Normas Aplicáveis (in verbis)
Lei
Complementar n.º 214/2025, art. 62, I.
3.
Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
A versão 1.08 traz correções em validações (ex: cClassTrib, posição de vIBS,
regras 038 e 044). Campos são opcionais até 6 de outubro de 2025; obrigatórios
a partir de 5 de janeiro de 2026.
4.
Orientação Prática – Recomendações
5.
Considerações Adicionais
Riscos
altos por erro de validation; oportunidade de revisão
tributária.
6.
Referências e Anexos
7.
Observações Gerais
Crucial
para operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços.
8.
Conclusão
Ajustes
urgentes e controle rigoroso são essenciais.
Observação
Final - Cada parecer específico está em conformidade com a
legislação vigente até 14 de agosto de 2025, salvo melhor juízo.
Recomenda-se
auditoria contínua e consultoria técnica local (Minas Gerais/Belo Horizonte)
para adequações regionais.
INFORMEF Ltda.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43469
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