SÍNTESE
INFORMEF - EMENTA: RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA – REFORMA TRIBUTÁRIA – CRÉDITOS
ACUMULADOS DE ICMS, PIS E COFINS – RISCOS DE PERDA DE APROVEITAMENTO EM RAZÃO
DA TRANSIÇÃO DO SISTEMA – NECESSIDADE DE AUDITORIA PREVENTIVA – POSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL – RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43471 - AD
Solicita-nos
[.....] parecer jurídico-tributário estruturado
conforme suas instruções e voltado à Recuperação Tributária e os riscos de
perda de créditos com a Reforma Tributária, já em fase de transição.
EMENTA: Recuperação Tributária – Reforma Tributária –
Créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS – Riscos de perda de aproveitamento
em razão da transição do sistema – Necessidade de auditoria preventiva –
Possibilidade de compensação administrativa e judicial – Fundamentação
constitucional e infraconstitucional – Recomendações práticas.
1.
Contextualização
O
consulente nos apresenta dúvidas sobre a viabilidade de recuperação de
tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e os riscos de perda
de créditos tributários acumulados em razão da Reforma Tributária, que
inicia sua fase de transição em 1º de janeiro de 2026.
A
questão é relevante, pois empresas que não revisarem sua apuração poderão
perder milhões em créditos fiscais, sobretudo de ICMS, PIS e COFINS,
devido às restrições impostas pelo novo sistema de tributação do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS).
2.
Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
A
análise deve considerar:
Art. 170:
"A lei poderá, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja
estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a
compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública..."
3.
Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
É
possível recuperar tributos pagos indevidamente e utilizar créditos acumulados.
Contudo, o risco de perda é real se não houver revisão imediata antes da
plena implementação do novo sistema tributário.
4.
Orientação Prática – Recomendações
Recomenda-se
que o consulente:
5.
Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções
6.
Referências e Anexos
Anexo sugerido: Tabela comparativa entre créditos de ICMS, PIS e COFINS e
sua conversão no regime IBS/CBS.
📑 ANEXO – SIMULAÇÃO DE CRÉDITOS E COMPENSAÇÃO
Cenário:
Empresa comercial com operações em Minas Gerais, sujeita a ICMS, PIS e COFINS
(lucro real/presumido), acumulando créditos nos últimos 5 anos.
Tabela
1 – Créditos Acumulados Identificados (últimos 5 anos)
Tributo |
Base Legal / Artigo |
Período Analisado |
Valor Pago Indevido |
Valor Passível de Recuperação |
Observações |
ICMS-ST |
LC 87/1996, art. 25 |
2020–2024 |
R$ 2.100.000,00 |
R$ 1.850.000,00 |
Saldo credor acumulado em operações interestaduais |
PIS |
Lei 9.718/1998 e Lei 10.637/2002 |
2020–2024 |
R$ 900.000,00 |
R$ 810.000,00 |
Créditos não aproveitados de insumos |
COFINS |
Lei 10.833/2003 |
2020–2024 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 1.100.000,00 |
Insumos e frete não creditados |
TOTAL |
- |
- |
R$ 4.200.000,00 |
R$ 3.760.000,00 |
Potencial de recuperação |
Tabela
2 – Possibilidades de Compensação (Art. 74 da Lei 9.430/1996)
Modalidade de Utilização |
Crédito Aplicado |
Tributos a Compensar |
Prazo Estimado |
Observações |
Compensação Federal |
PIS/COFINS |
IRPJ/CSLL/Contribuição Previdenciária |
90–180 dias |
Pedido eletrônico via PER/DCOMP |
Compensação Estadual |
ICMS-ST |
ICMS próprio e ICMS de substituição |
60–120 dias |
Necessário pedido na SEFAZ/MG |
Venda de Créditos ICMS (quando autorizado) |
ICMS-ST |
Transferência a terceiros |
6–12 meses |
Ex.: Portaria SER/SP nº 43/2025; MG pode regulamentar
medida semelhante |
Restituição em espécie |
PIS/COFINS e ICMS |
- |
12–24 meses (administrativo/judicial) |
Via ação judicial em caso de demora do Fisco |
Exemplo
de Impacto Financeiro
Se
a empresa aproveitar os créditos de R$ 3.760.000,00, poderá:
Observação
Técnica
A
compensação e restituição devem ser requeridas antes da implementação plena
da Reforma Tributária (IBS/CBS), sob pena de restrições legais.
Cita-se
art. 9º, § 2º, da EC 132/2023, que assegura o aproveitamento dos
créditos antigos “observados os limites, prazos e condições estabelecidos em
lei complementar”, o que demonstra a urgência da medida.
👉
Recomenda-se que esta tabela seja personalizada para cada cliente, de
acordo com:
ANEXO
TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO CONSOLIDADO
Para
ilustrar a aplicação da Tabela Progressiva do IRRF sobre Rendimentos do
Trabalho (Anexo Técnico I), apresenta-se a seguir um exemplo prático de
cálculo consolidado, simulando rendimentos recebidos por pessoa física em
determinado mês:
Situação
Hipotética
Cálculo
Passo a Passo
Total
Apurado (sem dedução): R$ 397,92
📌
Conclusão do Anexo Técnico II:
Este
exemplo demonstra a operacionalização do cálculo do IRRF com base na tabela
progressiva atualizada, evidenciando que, apesar de os rendimentos
ultrapassarem o limite inicial de isenção, após as deduções legais (INSS e
dependente), não há imposto efetivo a recolher.
4.
ANEXO TÉCNICO I – SIMULAÇÃO DA TABELA DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO
Nota Fiscal |
Valor Bruto (R$) |
% Retenção INSS |
Valor Retido (R$) |
Compensação na GPS/DCTFWeb (R$) |
NF
001/2025 |
100.000,00 |
11% |
11.000,00 |
11.000,00 |
NF
002/2025 |
50.000,00 |
11% |
5.500,00 |
5.500,00 |
NF
003/2025 |
200.000,00 |
11% |
22.000,00 |
22.000,00 |
Total |
350.000,00 |
- |
38.500,00 |
38.500,00 |
Observação: na prática, os valores retidos reduzem o montante a
recolher pela empresa contratada, desde que devidamente declarados.
5.
ANEXO TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO CONSOLIDADO
Situação
Hipotética:
Cálculo:
6.
RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
7.
Conclusão
Com
base na legislação vigente e nas normas de transição da Reforma Tributária, é
juridicamente viável e altamente recomendável que o consulente promova, com
urgência, auditoria tributária e formalize pedidos de restituição e compensação
de créditos acumulados.
A
omissão pode implicar perda definitiva de valores relevantes, com
impacto direto no fluxo de caixa e competitividade.
Assim,
recomenda-se adoção imediata das providências descritas, garantindo
segurança jurídica e otimização fiscal.
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade
MEF43471
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