INFORMEF RESPOSNDE - RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA – REFORMA TRIBUTÁRIA – CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS, PIS E COFINS – RISCOS DE PERDA DE APROVEITAMENTO EM RAZÃO DA TRANSIÇÃO DO SISTEMA – NECESSIDADE DE AUDITORIA PREVENTIVA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL – RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43472 - AD

 

Solicita-nos [.....] parecer jurídico-tributário  estruturado conforme suas instruções e voltado à Recuperação Tributária e os riscos de perda de créditos com a Reforma Tributária, já em fase de transição.

EMENTA: Recuperação Tributária – Reforma Tributária – Créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS – Riscos de perda de aproveitamento em razão da transição do sistema – Necessidade de auditoria preventiva – Possibilidade de compensação administrativa e judicial – Fundamentação constitucional e infraconstitucional – Recomendações práticas.

1. Contextualização

O consulente nos apresenta dúvidas sobre a viabilidade de recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e os riscos de perda de créditos tributários acumulados em razão da Reforma Tributária, que inicia sua fase de transição em 1º de janeiro de 2026.

A questão é relevante, pois empresas que não revisarem sua apuração poderão perder milhões em créditos fiscais, sobretudo de ICMS, PIS e COFINS, devido às restrições impostas pelo novo sistema de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

A análise deve considerar:

Art. 170:
"A lei poderá, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública..."

3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto

RESPOSTA:  AFIRMATIVO.

É possível recuperar tributos pagos indevidamente e utilizar créditos acumulados. Contudo, o risco de perda é real se não houver revisão imediata antes da plena implementação do novo sistema tributário.

4. Orientação Prática – Recomendações

Recomenda-se que o consulente:

  1. Realize auditoria tributária sobre os últimos cinco anos de apuração (prazo decadencial do art. 168 do CTN).
  2. Identifique créditos passíveis de restituição ou compensação, especialmente em ICMS-ST, PIS e COFINS.
  3. Protocole pedidos administrativos de restituição ou compensação imediatamente, antes da transição.
  4. Avalie judicialização em caso de demora ou negativa do Fisco, garantindo segurança jurídica.
  5. Monitore os atos normativos da Receita Federal e das SEFAZ estaduais, como Portarias e Soluções de Consulta, para atualização dos procedimentos.

5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e Precauções

6. Referências e Anexos

Anexo sugerido: Tabela comparativa entre créditos de ICMS, PIS e COFINS e sua conversão no regime IBS/CBS.

📑 ANEXO – SIMULAÇÃO DE CRÉDITOS E COMPENSAÇÃO

Cenário: Empresa comercial com operações em Minas Gerais, sujeita a ICMS, PIS e COFINS (lucro real/presumido), acumulando créditos nos últimos 5 anos.

Tabela 1 – Créditos Acumulados Identificados (últimos 5 anos)

Tributo

Base Legal / Artigo

Período Analisado

Valor Pago Indevido

Valor Passível de Recuperação

Observações

ICMS-ST

LC 87/1996, art. 25

2020–2024

R$ 2.100.000,00

R$ 1.850.000,00

Saldo credor acumulado em operações interestaduais

PIS

Lei 9.718/1998 e Lei 10.637/2002

2020–2024

R$ 900.000,00

R$ 810.000,00

Créditos não aproveitados de insumos

COFINS

Lei 10.833/2003

2020–2024

R$ 1.200.000,00

R$ 1.100.000,00

Insumos e frete não creditados

TOTAL

-

-

R$ 4.200.000,00

R$ 3.760.000,00

Potencial de recuperação

Tabela 2 – Possibilidades de Compensação (Art. 74 da Lei 9.430/1996)

Modalidade de Utilização

Crédito Aplicado

Tributos a Compensar

Prazo Estimado

Observações

Compensação Federal

PIS/COFINS

IRPJ/CSLL/Contribuição Previdenciária

90–180 dias

Pedido eletrônico via PER/DCOMP

Compensação Estadual

ICMS-ST

ICMS próprio e ICMS de substituição

60–120 dias

Necessário pedido na SEFAZ/MG

Venda de Créditos ICMS (quando autorizado)

ICMS-ST

Transferência a terceiros

6–12 meses

Ex.: Portaria SER/SP nº 43/2025; MG pode regulamentar medida semelhante

Restituição em espécie

PIS/COFINS e ICMS

-

12–24 meses (administrativo/judicial)

Via ação judicial em caso de demora do Fisco

Exemplo de Impacto Financeiro

Se a empresa aproveitar os créditos de R$ 3.760.000,00, poderá:

Observação Técnica

A compensação e restituição devem ser requeridas antes da implementação plena da Reforma Tributária (IBS/CBS), sob pena de restrições legais.

Cita-se art. 9º, § 2º, da EC 132/2023, que assegura o aproveitamento dos créditos antigos “observados os limites, prazos e condições estabelecidos em lei complementar”, o que demonstra a urgência da medida.

👉 Recomenda-se que esta tabela seja personalizada para cada cliente, de acordo com:

ANEXO TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO CONSOLIDADO

Para ilustrar a aplicação da Tabela Progressiva do IRRF sobre Rendimentos do Trabalho (Anexo Técnico I), apresenta-se a seguir um exemplo prático de cálculo consolidado, simulando rendimentos recebidos por pessoa física em determinado mês:

Situação Hipotética

Cálculo Passo a Passo

  1. Base de Cálculo Inicial (Rendimentos Brutos):
    R$ 5.500,00
  2. (-) Contribuição Previdenciária Oficial (INSS):
    R$ 605,00
  3. (-) Dedução por Dependente (1 dependente):
    R$ 189,59
  4. Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.500,00 – R$ 605,00 – R$ 189,59 = R$ 4.705,41
  5. Aplicação da Tabela Progressiva (Anexo I):

Total Apurado (sem dedução): R$ 397,92

  1. (-) Parcela a Deduzir da Tabela:
    Conforme Tabela Progressiva, para a faixa correspondente, parcela dedutível = R$ 529,63
  2. IRRF devido:
    R$ 397,92 – R$ 529,63 = Isento (não há imposto a recolher)

📌 Conclusão do Anexo Técnico II:

Este exemplo demonstra a operacionalização do cálculo do IRRF com base na tabela progressiva atualizada, evidenciando que, apesar de os rendimentos ultrapassarem o limite inicial de isenção, após as deduções legais (INSS e dependente), não há imposto efetivo a recolher.

4. ANEXO TÉCNICO I – SIMULAÇÃO DA TABELA DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO

Nota Fiscal

Valor Bruto (R$)

% Retenção INSS

Valor Retido (R$)

Compensação na GPS/DCTFWeb (R$)

NF 001/2025

100.000,00

11%

11.000,00

11.000,00

NF 002/2025

50.000,00

11%

5.500,00

5.500,00

NF 003/2025

200.000,00

11%

22.000,00

22.000,00

Total

350.000,00

-

38.500,00

38.500,00

Observação: na prática, os valores retidos reduzem o montante a recolher pela empresa contratada, desde que devidamente declarados.

5. ANEXO TÉCNICO II – EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO CONSOLIDADO

Situação Hipotética:

Cálculo:

  1. Contribuição previdenciária devida sobre a folha: R$ 36.000,00
  2. Dedução da retenção já recolhida em nome da prestadora: R$ 38.500,00
  3. Resultado: crédito de R$ 2.500,00, passível de compensação futura ou pedido de restituição via PER/DCOMP.

6. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS

7. Conclusão

Com base na legislação vigente e nas normas de transição da Reforma Tributária, é juridicamente viável e altamente recomendável que o consulente promova, com urgência, auditoria tributária e formalize pedidos de restituição e compensação de créditos acumulados.

A omissão pode implicar perda definitiva de valores relevantes, com impacto direto no fluxo de caixa e competitividade.

Assim, recomenda-se adoção imediata das providências descritas, garantindo segurança jurídica e otimização fiscal.

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade

 

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