SÍNTESE INFORMEF - REFORMA
TRIBUTÁRIA (EC 132/2023 e LC 214/2025) - MEF43475 - AD
1. Contexto Histórico e Necessidade da Reforma
O
Brasil historicamente operou sob um dos sistemas tributários mais complexos do
mundo, com mais de 5.500 legislações municipais de ISS, 27 legislações
estaduais de ICMS e regras federais sobre PIS, COFINS e IPI.
Essa fragmentação resultava em:
Nesse
cenário, a Emenda Constitucional nº 132/2023 consolidou as bases da maior
transformação tributária dos últimos 50 anos, trazendo a substituição de
cinco tributos por um IVA dual (CBS + IBS), além da criação do Imposto
Seletivo.
2. Estrutura Normativa da Reforma
Trecho in verbis
– EC 132/2023:
“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência
compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que incidirá sobre
operações com bens materiais e imateriais e com serviços de qualquer natureza,
observados os princípios da não-cumulatividade e da tributação no destino.”
3. O IVA Dual – CBS e IBS
CBS – Contribuição sobre Bens e
Serviços (federal):
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
(estadual/municipal):
Quadro comparativo:
Aspecto |
Sistema Atual (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS) |
Novo Sistema (CBS + IBS) |
Número
de tributos |
5 |
2 |
Legislação |
1
federal + 27 estaduais + 5.570 municipais |
1
nacional unificada |
Créditos |
Restritos,
com regimes distintos |
Amplos
e imediatos |
Exportações |
Desoneração
incompleta |
Desoneração
total |
Investimentos |
Crédito
diferido/inexistente |
Crédito
imediato |
Guerra
fiscal |
Estimulada |
Eliminada |
Transparência |
Baixa
(imposto oculto) |
Alta
(imposto por fora) |
4. Alíquotas, Regimes Diferenciados e Cashback
5. Imposto Seletivo – O “Imposto do Pecado”
Criação
de tributo extrafiscal, voltado a desestimular produtos nocivos à saúde
e ao meio ambiente.
Incidência:
Finalidade: além de arrecadação, busca alinhamento com políticas
públicas de saúde e sustentabilidade, com destinação parcial a programas
sociais e ao Fundo de Desenvolvimento Regional.
6. Cronograma de Implementação (2024–2033)
7. Principais Desafios para Empresas
8. Definições Pendentes
Ainda aguardam regulamentação:
9. Impactos Estratégicos para Contadores, Advogados e
Gestores
✅ Conclusão Técnica
A Reforma
Tributária inaugurada pela EC 132/2023 e LC 214/2025 representa avanço
histórico, com potencial para simplificação, aumento de transparência e
competitividade. Todavia, a transição (2026–2033) será marcada por desafios
operacionais e riscos jurídicos.
É fundamental
que empresas iniciem imediatamente a revisão de processos, sistemas e contratos,
com apoio de contadores, advogados e consultores tributários, garantindo conformidade
e aproveitamento de oportunidades.
MEF43475
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