SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023 e LC 214/2025) - MEF43475 - AD

1. Contexto Histórico e Necessidade da Reforma

O Brasil historicamente operou sob um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com mais de 5.500 legislações municipais de ISS, 27 legislações estaduais de ICMS e regras federais sobre PIS, COFINS e IPI.
Essa fragmentação resultava em:

Nesse cenário, a Emenda Constitucional nº 132/2023 consolidou as bases da maior transformação tributária dos últimos 50 anos, trazendo a substituição de cinco tributos por um IVA dual (CBS + IBS), além da criação do Imposto Seletivo.

2. Estrutura Normativa da Reforma

Trecho in verbis – EC 132/2023:
“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais e com serviços de qualquer natureza, observados os princípios da não-cumulatividade e da tributação no destino.”

3. O IVA Dual – CBS e IBS

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal):

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal):

Quadro comparativo:

Aspecto

Sistema Atual (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS)

Novo Sistema (CBS + IBS)

Número de tributos

5

2

Legislação

1 federal + 27 estaduais + 5.570 municipais

1 nacional unificada

Créditos

Restritos, com regimes distintos

Amplos e imediatos

Exportações

Desoneração incompleta

Desoneração total

Investimentos

Crédito diferido/inexistente

Crédito imediato

Guerra fiscal

Estimulada

Eliminada

Transparência

Baixa (imposto oculto)

Alta (imposto por fora)

4. Alíquotas, Regimes Diferenciados e Cashback

5. Imposto Seletivo – O “Imposto do Pecado”

Criação de tributo extrafiscal, voltado a desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Incidência:

Finalidade: além de arrecadação, busca alinhamento com políticas públicas de saúde e sustentabilidade, com destinação parcial a programas sociais e ao Fundo de Desenvolvimento Regional.

6. Cronograma de Implementação (2024–2033)

7. Principais Desafios para Empresas

8. Definições Pendentes

Ainda aguardam regulamentação:

9. Impactos Estratégicos para Contadores, Advogados e Gestores

Conclusão Técnica

A Reforma Tributária inaugurada pela EC 132/2023 e LC 214/2025 representa avanço histórico, com potencial para simplificação, aumento de transparência e competitividade. Todavia, a transição (2026–2033) será marcada por desafios operacionais e riscos jurídicos.

É fundamental que empresas iniciem imediatamente a revisão de processos, sistemas e contratos, com apoio de contadores, advogados e consultores tributários, garantindo conformidade e aproveitamento de oportunidades.

MEF43475

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