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RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL CONSIDERA A DESONERAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTO COMO PILAR ESSENCIAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA, ASSOCIADA À
SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMBATE À INFORMALIDADE E REVISÃO DO SIMPLES
NACIONAL. ANÁLISE NORMATIVA, RISCOS, OPORTUNIDADES E IMPACTOS PRÁTICOS PARA
EMPRESAS, CONTADORES E GESTORES DE TRIBUTOS. - MEF43476 - AD
Prezado Consulente,
Solicita-nos
parecer sobre a seguinte questão:
EMENTA: Reforma Tributária – Receita Federal considera a
desoneração da folha de pagamento como pilar essencial da Reforma Tributária,
associada à simplificação tributária, combate à informalidade e revisão do
Simples Nacional. Análise normativa, riscos, oportunidades e impactos práticos
para empresas, contadores e gestores de tributos.
1. Contextualização
A
Receita Federal, em evento público realizado em 19/08/2025, ressaltou que a
Reforma Tributária deve priorizar a simplificação do sistema tributário,
a desoneração da folha de pagamento e a revisão do Simples Nacional
como eixos centrais.
O
tema tem impacto direto sobre:
2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
Destacam-se
os seguintes dispositivos normativos relevantes:
“A seguridade social será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da
empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a
folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício (...).”
“Contribuirão sobre a receita bruta,
em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art.
22 da Lei nº 8.212/1991, as empresas que prestam os serviços relacionados nos
§§ 4º a 12 do art. 14.”
“O Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; III – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS; V – Contribuição para o PIS/PASEP; VI –
Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; VII – Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.”
3. Análise Técnica – Interpretação e Impacto
RESPOSTA:
AFIRMATIVO.
A
Receita Federal vê a desoneração da folha como pilar estratégico da Reforma
Tributária, pois:
O
Simples Nacional, embora tenha cumprido papel de inclusão, apresenta hoje
distorções - como a tributação de empresas em prejuízo - exigindo ajustes
estruturais.
A
transição gradual (cinco anos) defendida pela Receita busca preservar a
sustentabilidade financeira dos negócios e evitar riscos de aumento abrupto da
carga tributária.
4. Orientação Prática – Recomendações
Recomendamos
que empresas e escritórios de contabilidade:
5. Considerações Adicionais – Riscos, Oportunidades e
Precauções
6. Referências e Anexos
7. Observações Gerais
Este
parecer é aplicável a cenários de planejamento tributário e adequação ao
novo sistema da Reforma Tributária, devendo ser revisado à medida que novas
regulamentações forem publicadas.
8. Conclusão – Resumo Final
Concluímos
que a desoneração da folha de pagamento constitui elemento central e
imprescindível para a efetividade da Reforma Tributária, funcionando como
contrapeso à adoção do IVA e à revisão do Simples Nacional.
Recomendamos
que empresas e profissionais da contabilidade adotem desde já:
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade
MEF43476
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