SÍNTESE INFORMEF - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.275, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, IDEAL PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DECENDIAL, COM TRECHOS IN VERBIS, QUADRO DE ANEXOS E FOCO EM CLAREZA E PRECISÃO JURÍDICA. - MEF43479 - AD

1. Estrutura da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025

Objeto da norma:
Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações, por serviços notariais e de registro, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Publicação e vigência:

2. Dispositivos principais - com trechos in verbis

Capítulo I - Disposição Preliminar

Capítulo II - Do compartilhamento por meio do Sinter

Capítulo III - Da adoção do CIB

Capítulo IV - Das penalidades

Capítulo V - Disposições finais

3. Anexo Único - Plano de Trabalho Interinstitucional

Fase

Atividades principais

Prazo estimado

1

Instalação de Grupo de Trabalho Interinstitucional

Até 25/08/2025

2

Diagnóstico (levantamento de sistemas, normativos e práticas atuais)

Até 05/09/2025

3

Prototipagem (desenvolvimento de modelo-piloto)

Até 25/09/2025

4

Ambiente de homologação (desenvolvimento e teste)

Até 20/10/2025

5

Homologação das demandas

Até 10/11/2025

6

Entrada em produção

Até 25/11/2025

7

Validação e consolidação (ajustes finais)

Até 10/12/2025

8

Relatório final

Até 20/12/2025

Objetivo: Implementar o CIB como identificador único dos imóveis urbanos e rurais por meio de articulação entre Receita Federal, CNJ e registros públicos.

4. Impactos práticos e relevância

5. Conclusão

A IN RFB nº 2.275/2025 representa uma mudança normativa e tecnológica estrutural, alinhada à Reforma Tributária, ao impor padrões, rastreabilidade e responsabilização aos serviços notariais e registrários. Estabelece prazos, obrigações formais e consequências legais claras, propiciando um salto na governança tributária sobre o setor imobiliário.

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MEF43479

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