SÍNTESE INFORMEF - PUBLICADOS EM 21/08/2025 - CONVÊNIOS ICMS Nº 106 A 111/2025
- MEF43482 - AD
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
publicou, em 21 de agosto de 2025, os Convênios ICMS nº 106 a 111/2025,
que tratam de benefícios fiscais, convalidação de atos estaduais,
prorrogação de incentivos e redução de juros e multas, com destaque para a
isenção de ICMS nas exportações para os Estados Unidos da América.
Estes atos normativos integram o conjunto de instrumentos de
política tributária interestadual, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975,
que disciplina a concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais relativos ao ICMS.
1.
Convênio ICMS nº 106/2025 - Estado do Ceará
Objeto:
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre
prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de
mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.
Base normativa:
Conforme dispõe a Cláusula primeira:
“Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do
ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual, nas operações de
retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da
América.”
Comentário técnico:
A medida visa desonerar custos logísticos das exportações, garantindo
competitividade ao setor produtivo cearense. Trata-se de política alinhada ao
art. 155, §2º, X, “a”, da Constituição Federal, que já assegura imunidade de
ICMS às exportações, estendendo a desoneração ao transporte vinculado.
2.
Convênio ICMS nº 107/2025 - Estado do Pará
Objeto:
Convalida procedimentos adotados pelo Estado do Pará com base no Convênio
ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1/1999,
relativo a operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação
de serviços de saúde.
Base normativa:
Cláusula primeira:
“Ficam convalidados os procedimentos adotados no Estado do
Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorrogou e alterou as
disposições do Convênio ICMS nº 1/1999.”
Comentário técnico:
A convalidação confere segurança jurídica aos contribuintes que
realizaram operações de forma amparada pela norma anterior, evitando autuações
e discussões tributárias.
3.
Convênio ICMS nº 108/2025 - Estado da Paraíba
Objeto:
Prorroga até 31.12.2027 as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023,
autorizando o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS:
Base normativa:
Cláusula primeira:
“Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027 as disposições
do Convênio ICMS nº 214/2023.”
Comentário técnico:
Medida busca incentivar investimentos no setor de turismo e hotelaria da
Paraíba, prolongando benefício fiscal que reduz custos de expansão e
modernização da rede hoteleira.
4.
Convênio ICMS nº 109/2025 - Estado do Paraná
Objeto:
Autoriza a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021, que
permite ao Estado de Santa Catarina conceder benefícios fiscais relacionados ao
fornecimento de energia elétrica a hospitais integrantes do SUS.
Base normativa:
Cláusula primeira:
“Fica o Estado do Paraná autorizado a aderir ao Convênio
ICMS nº 179/2021.”
Comentário técnico:
A extensão do benefício ao Paraná contribui para a redução de custos
hospitalares, fortalecendo a rede pública de saúde, em consonância com a
política nacional de incentivo ao SUS.
5.
Convênio ICMS nº 110/2025 - Débitos de ICMS
Objeto:
Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando as unidades federadas
nele mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais
relacionados ao ICMS.
Base normativa:
Cláusula primeira:
“O Convênio ICMS nº 79/2020 passa a vigorar com as seguintes
alterações (...)”
Comentário técnico:
Medida de caráter extraordinário de regularização fiscal, favorece
contribuintes inadimplentes e amplia arrecadação imediata dos estados.
6.
Convênio ICMS nº 111/2025 - Estado do Amapá
Objeto:
Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, autorizando o Estado do Amapá a dispensar
ou reduzir juros, multas e acréscimos legais nos parcelamentos ou quitação
de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Base normativa:
Cláusula primeira:
“O Convênio ICMS nº 82/2023 passa a vigorar com as seguintes
alterações (...)”
Comentário técnico:
Reflete política de incentivo à regularização fiscal, garantindo maior
capacidade arrecadatória ao Amapá e maior previsibilidade tributária aos
contribuintes locais.
Quadro Resumo - Convênios ICMS 106 a 111/2025
Convênio |
UF(s) Abrangida(s) |
Objeto Principal |
Prazo de Vigência |
106/2025 |
Ceará |
Isenção do ICMS sobre transporte
interestadual em operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação
para os EUA |
Vigência imediata, prazo conforme
legislação estadual |
107/2025 |
Pará |
Convalidação de atos baseados no
Convênio 143/2024 (saúde) |
Retroativo à aplicação do convênio
original |
108/2025 |
Paraíba |
Prorrogação de isenção do ICMS em
aquisições para rede hoteleira e Polo Turístico Cabo Branco |
Até 31/12/2027 |
109/2025 |
Paraná |
Adesão ao Convênio 179/2021
(energia elétrica a hospitais SUS) |
Vigência imediata |
110/2025 |
Diversos Estados |
Alteração do Convênio 79/2020 -
Redução/dispensa de juros e multas em débitos de ICMS |
Conforme regulamento estadual |
111/2025 |
Amapá |
Alteração do Convênio 82/2023 -
Redução/dispensa de juros e multas em débitos de ICMS |
Conforme regulamento estadual |
Conclusão e Relevância Prática
Os Convênios ICMS 106 a 111/2025 evidenciam a constante
utilização do CONFAZ como instrumento de política fiscal e de incentivo
econômico, com repercussões diretas em setores estratégicos como exportação,
turismo, saúde e regularização tributária.
É fundamental que contadores, gestores tributários e
advogados empresariais acompanhem atentamente a regulamentação estadual de
cada convênio, pois a eficácia prática dependerá de legislação interna de
cada unidade federada.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43482
REF_AD