SÍNTESE INFORMEF - PUBLICADOS EM 21/08/2025 - CONVÊNIOS ICMS Nº 106 A 111/2025 - MEF43482 - AD

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 21 de agosto de 2025, os Convênios ICMS nº 106 a 111/2025, que tratam de benefícios fiscais, convalidação de atos estaduais, prorrogação de incentivos e redução de juros e multas, com destaque para a isenção de ICMS nas exportações para os Estados Unidos da América.

Estes atos normativos integram o conjunto de instrumentos de política tributária interestadual, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, que disciplina a concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

1. Convênio ICMS nº 106/2025 - Estado do Ceará

Objeto:
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

Base normativa:
Conforme dispõe a Cláusula primeira:

“Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual, nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.”

Comentário técnico:
A medida visa desonerar custos logísticos das exportações, garantindo competitividade ao setor produtivo cearense. Trata-se de política alinhada ao art. 155, §2º, X, “a”, da Constituição Federal, que já assegura imunidade de ICMS às exportações, estendendo a desoneração ao transporte vinculado.

2. Convênio ICMS nº 107/2025 - Estado do Pará

Objeto:
Convalida procedimentos adotados pelo Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1/1999, relativo a operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Base normativa:
Cláusula primeira:

“Ficam convalidados os procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorrogou e alterou as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999.”

Comentário técnico:
A convalidação confere segurança jurídica aos contribuintes que realizaram operações de forma amparada pela norma anterior, evitando autuações e discussões tributárias.

3. Convênio ICMS nº 108/2025 - Estado da Paraíba

Objeto:
Prorroga até 31.12.2027 as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023, autorizando o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS:

Base normativa:
Cláusula primeira:

“Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027 as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023.”

Comentário técnico:
Medida busca incentivar investimentos no setor de turismo e hotelaria da Paraíba, prolongando benefício fiscal que reduz custos de expansão e modernização da rede hoteleira.

4. Convênio ICMS nº 109/2025 - Estado do Paraná

Objeto:
Autoriza a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021, que permite ao Estado de Santa Catarina conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospitais integrantes do SUS.

Base normativa:
Cláusula primeira:

“Fica o Estado do Paraná autorizado a aderir ao Convênio ICMS nº 179/2021.”

Comentário técnico:
A extensão do benefício ao Paraná contribui para a redução de custos hospitalares, fortalecendo a rede pública de saúde, em consonância com a política nacional de incentivo ao SUS.

5. Convênio ICMS nº 110/2025 - Débitos de ICMS

Objeto:
Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando as unidades federadas nele mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Base normativa:
Cláusula primeira:

“O Convênio ICMS nº 79/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações (...)”

Comentário técnico:
Medida de caráter extraordinário de regularização fiscal, favorece contribuintes inadimplentes e amplia arrecadação imediata dos estados.

6. Convênio ICMS nº 111/2025 - Estado do Amapá

Objeto:
Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, autorizando o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e acréscimos legais nos parcelamentos ou quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Base normativa:
Cláusula primeira:

“O Convênio ICMS nº 82/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações (...)”

Comentário técnico:
Reflete política de incentivo à regularização fiscal, garantindo maior capacidade arrecadatória ao Amapá e maior previsibilidade tributária aos contribuintes locais.

Quadro Resumo - Convênios ICMS 106 a 111/2025

Convênio

UF(s) Abrangida(s)

Objeto Principal

Prazo de Vigência

106/2025

Ceará

Isenção do ICMS sobre transporte interestadual em operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os EUA

Vigência imediata, prazo conforme legislação estadual

107/2025

Pará

Convalidação de atos baseados no Convênio 143/2024 (saúde)

Retroativo à aplicação do convênio original

108/2025

Paraíba

Prorrogação de isenção do ICMS em aquisições para rede hoteleira e Polo Turístico Cabo Branco

Até 31/12/2027

109/2025

Paraná

Adesão ao Convênio 179/2021 (energia elétrica a hospitais SUS)

Vigência imediata

110/2025

Diversos Estados

Alteração do Convênio 79/2020 - Redução/dispensa de juros e multas em débitos de ICMS

Conforme regulamento estadual

111/2025

Amapá

Alteração do Convênio 82/2023 - Redução/dispensa de juros e multas em débitos de ICMS

Conforme regulamento estadual

Conclusão e Relevância Prática

Os Convênios ICMS 106 a 111/2025 evidenciam a constante utilização do CONFAZ como instrumento de política fiscal e de incentivo econômico, com repercussões diretas em setores estratégicos como exportação, turismo, saúde e regularização tributária.

É fundamental que contadores, gestores tributários e advogados empresariais acompanhem atentamente a regulamentação estadual de cada convênio, pois a eficácia prática dependerá de legislação interna de cada unidade federada.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43482

REF_AD