INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA - RECEITA FEDERAL CONSIDERA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO COMO PILAR ESSENCIAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA, ASSOCIADA À SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMBATE À INFORMALIDADE E REVISÃO DO SIMPLES NACIONAL. ANÁLISE NORMATIVA, RISCOS, OPORTUNIDADES E IMPACTOS PRÁTICOS PARA EMPRESAS, CONTADORES E GESTORES DE TRIBUTOS. - MEF43483 - AD

Prezado Consulente,

Solicita-nos parecer sobre a seguinte questão:

EMENTA: Reforma Tributária - Receita Federal considera a desoneração da folha de pagamento como pilar essencial da Reforma Tributária, associada à simplificação tributária, combate à informalidade e revisão do Simples Nacional. Análise normativa, riscos, oportunidades e impactos práticos para empresas, contadores e gestores de tributos.

1. Contextualização

A Receita Federal, em evento público realizado em 19/08/2025, ressaltou que a Reforma Tributária deve priorizar a simplificação do sistema tributário, a desoneração da folha de pagamento e a revisão do Simples Nacional como eixos centrais.

O tema tem impacto direto sobre:

2. Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada

Destacam-se os seguintes dispositivos normativos relevantes:

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (...).”

“Contribuirão sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, as empresas que prestam os serviços relacionados nos §§ 4º a 12 do art. 14.”

“O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V - Contribuição para o PIS/PASEP; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.”

3. Análise Técnica - Interpretação e Impacto

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A Receita Federal vê a desoneração da folha como pilar estratégico da Reforma Tributária, pois:

  1. reduz o custo de contratação formal;
  2. ataca a raiz da informalidade (cerca de 40% da força de trabalho);
  3. cria ambiente competitivo mais justo para empresas de diferentes portes;
  4. prepara as micro e pequenas empresas para a transição ao IVA dual.

O Simples Nacional, embora tenha cumprido papel de inclusão, apresenta hoje distorções — como a tributação de empresas em prejuízo — exigindo ajustes estruturais.

A transição gradual (cinco anos) defendida pela Receita busca preservar a sustentabilidade financeira dos negócios e evitar riscos de aumento abrupto da carga tributária.

4. Orientação Prática - Recomendações

Recomendamos que empresas e escritórios de contabilidade:

5. Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e Precauções

6. Referências e Anexos

7. Observações Gerais

Este parecer é aplicável a cenários de planejamento tributário e adequação ao novo sistema da Reforma Tributária, devendo ser revisado à medida que novas regulamentações forem publicadas.

8. Conclusão - Resumo Final

Concluímos que a desoneração da folha de pagamento constitui elemento central e imprescindível para a efetividade da Reforma Tributária, funcionando como contrapeso à adoção do IVA e à revisão do Simples Nacional.

Recomendamos que empresas e profissionais da contabilidade adotem desde já:

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
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