INFORMEF RESPONDE - REFORMA
TRIBUTÁRIA - RECEITA FEDERAL CONSIDERA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO COMO
PILAR ESSENCIAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA, ASSOCIADA À SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA,
COMBATE À INFORMALIDADE E REVISÃO DO SIMPLES NACIONAL. ANÁLISE NORMATIVA,
RISCOS, OPORTUNIDADES E IMPACTOS PRÁTICOS PARA EMPRESAS, CONTADORES E GESTORES
DE TRIBUTOS. - MEF43483 - AD
Prezado Consulente,
Solicita-nos parecer sobre a
seguinte questão:
EMENTA: Reforma Tributária - Receita Federal considera a
desoneração da folha de pagamento como pilar essencial da Reforma Tributária,
associada à simplificação tributária, combate à informalidade e revisão do
Simples Nacional. Análise normativa, riscos, oportunidades e impactos práticos
para empresas, contadores e gestores de tributos.
1.
Contextualização
A Receita Federal, em evento público
realizado em 19/08/2025, ressaltou que a Reforma Tributária deve priorizar a
simplificação do sistema tributário, a desoneração da folha de pagamento
e a revisão do Simples Nacional como eixos centrais.
O tema tem impacto direto sobre:
2.
Legislação e Normas Aplicáveis Atualizada
Destacam-se os seguintes
dispositivos normativos relevantes:
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
(...).”
“Contribuirão sobre a receita bruta, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº
8.212/1991, as empresas que prestam os serviços relacionados nos §§ 4º a 12 do
art. 14.”
“O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I -
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V -
Contribuição para o PIS/PASEP; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS.”
3.
Análise Técnica - Interpretação e Impacto
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
A Receita Federal vê a desoneração
da folha como pilar estratégico da Reforma Tributária, pois:
O Simples Nacional, embora tenha
cumprido papel de inclusão, apresenta hoje distorções — como a tributação de
empresas em prejuízo — exigindo ajustes estruturais.
A transição gradual (cinco anos)
defendida pela Receita busca preservar a sustentabilidade financeira dos
negócios e evitar riscos de aumento abrupto da carga tributária.
4.
Orientação Prática - Recomendações
Recomendamos que empresas e
escritórios de contabilidade:
5.
Considerações Adicionais - Riscos, Oportunidades e Precauções
6.
Referências e Anexos
7.
Observações Gerais
Este parecer é aplicável a cenários
de planejamento tributário e adequação ao novo sistema da Reforma Tributária,
devendo ser revisado à medida que novas regulamentações forem publicadas.
8.
Conclusão - Resumo Final
Concluímos que a desoneração da
folha de pagamento constitui elemento central e imprescindível para a
efetividade da Reforma Tributária, funcionando como contrapeso à adoção do
IVA e à revisão do Simples Nacional.
Recomendamos que empresas e
profissionais da contabilidade adotem desde já:
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade