SÍNTESE INFORMEF - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO
DE 2025 - MEF43485 - AD
Apresentamos abaixo uma síntese informef
robusta e estruturada, com trechos verbis
fundamentais da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que
regulamenta a Reforma Tributária brasileira, conforme a Emenda
Constitucional nº 132/2023.
Incluo também quadro com tabelas e anexos obrigatórios,
assegurando clareza, abrangência e utilidade para contadores, tributaristas,
gestores de tributos e empresas.
1.
Contexto, objetivos e escopo da LC 214/2025
1.1 A Lei
Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, institui
os novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição
Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Além disso,
cria o Imposto Seletivo (IS), para produtos danosos à saúde e meio
ambiente, e estabelece o Comitê Gestor do IBS
1.2 A Reforma
Tributária foi promulgada pela EC nº 132/2023, com o intuito de unificar
cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS), extinguindo a cumulatividade e
adotando uma visão de IVA dual (IBS + CBS). Foram previstos período de
transição entre 2026 e 2032, com extinção completa dos tributos até 2033
2.
Principais disposições e trechos em verbis
Livro
I - IBS e CBS
Art. 1º
“Ficam instituídos: I - o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) …; II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)…”
Art. 2º
“O IBS e a CBS são informados pelo princípio da
neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões
de consumo e de organização da atividade econômica…”
Art. 133 (Seção VI -
Dos Medicamentos)
“Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do
IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na
Anvisa …”
Sistema
de transição e gestão
Obrigações
acessórias — tabelas obrigatórias
Empresas devem se adaptar às novas regras relativas às obrigações
acessórias, com destaque para três tabelas obrigatórias:
3.
Quadro detalhado: Anexos e tabelas obrigatórias
Anexo / Tabela |
Descrição |
Efeito / Aplicação |
cCLASStrib |
Código de classificação da
operação (revenda, industrialização, serviços, importação) |
Obrigatório para emissão correta
da NF-e; uso incorreto acarreta rejeição da nota |
CST |
Situação Fiscal do tributo
(enquadramento legal) |
Fundamental para cálculo e
incidência correta dos tributos |
Créditos Presumidos |
Indica operações com direito a
crédito presumido e os percentuais aplicáveis |
Aplicação obrigatória em regimes
especiais; evita autuações e rejeição de notas |
Norma/Artigo da LC 214/2025 |
Referência ao dispositivo que
prevê as obrigações acessórias |
Embasamento legal para acolhimento
e fiscalização da exigência |
4.
Desdobramentos práticos e preparativos
5.
Conclusão e recomendação final
A LC 214/2025 representa um marco na Reforma
Tributária brasileira: unifica tributos, moderniza obrigações acessórias,
institui mecanismos como o split-payment e exige
forte adaptação tecnológica e gerencial.
Recomenda-se:
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43485
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