SÍNTESE INFORMEF - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - MEF43485 - AD

 

Apresentamos abaixo uma síntese informef robusta e estruturada, com trechos verbis fundamentais da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária brasileira, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Incluo também quadro com tabelas e anexos obrigatórios, assegurando clareza, abrangência e utilidade para contadores, tributaristas, gestores de tributos e empresas.

1. Contexto, objetivos e escopo da LC 214/2025

1.1 A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, institui os novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS), para produtos danosos à saúde e meio ambiente, e estabelece o Comitê Gestor do IBS

1.2 A Reforma Tributária foi promulgada pela EC nº 132/2023, com o intuito de unificar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS), extinguindo a cumulatividade e adotando uma visão de IVA dual (IBS + CBS). Foram previstos período de transição entre 2026 e 2032, com extinção completa dos tributos até 2033

2. Principais disposições e trechos em verbis

Livro I - IBS e CBS

Art. 1º

“Ficam instituídos: I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) …; II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)…”

Art. 2º

“O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica…”

Art. 133 (Seção VI - Dos Medicamentos)

“Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa …”

Sistema de transição e gestão

Obrigações acessórias — tabelas obrigatórias

Empresas devem se adaptar às novas regras relativas às obrigações acessórias, com destaque para três tabelas obrigatórias:

  1. cCLASStrib (Código de Classificação Tributária) - identifica o tipo de operação (revenda, industrialização, serviço, importação).
  2. CST (Código de Situação Tributária) - qualifica o enquadramento legal fiscal da operação.
  3. Tabela de Créditos Presumidos - aplica-se aos regimes especiais, com percentuais previstos; sua falta ou inconsistência gera rejeição da nota fiscal

3. Quadro detalhado: Anexos e tabelas obrigatórias

Anexo / Tabela

Descrição

Efeito / Aplicação

cCLASStrib

Código de classificação da operação (revenda, industrialização, serviços, importação)

Obrigatório para emissão correta da NF-e; uso incorreto acarreta rejeição da nota

CST

Situação Fiscal do tributo (enquadramento legal)

Fundamental para cálculo e incidência correta dos tributos

Créditos Presumidos

Indica operações com direito a crédito presumido e os percentuais aplicáveis

Aplicação obrigatória em regimes especiais; evita autuações e rejeição de notas

Norma/Artigo da LC 214/2025

Referência ao dispositivo que prevê as obrigações acessórias

Embasamento legal para acolhimento e fiscalização da exigência

4. Desdobramentos práticos e preparativos

5. Conclusão e recomendação final

A LC 214/2025 representa um marco na Reforma Tributária brasileira: unifica tributos, moderniza obrigações acessórias, institui mecanismos como o split-payment e exige forte adaptação tecnológica e gerencial.

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MEF43485

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