INFORMEF RESPONDE - ANÁLISE DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ESPECIALMENTE NO CONTEXTO DA SUBSTITUIÇÃO DO ICMS, ISS, IPI, PIS E COFINS PELO IVA DUAL (CBS E IBS) E PELO IMPOSTO SELETIVO, COM FOCO NOS IMPACTOS PARA EMPRESAS, CONTADORES E GESTORES TRIBUTÁRIOS. A CONSULTA ENVOLVE A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO AOS NOVOS MODELOS DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, CUMPRIMENTO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS E ATENÇÃO AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO. - MEF43486 - AD

Solicita-nos parecer técnico sobre as seguintes questões.

EMENTA: Análise da Reforma Tributária quanto às obrigações acessórias, especialmente no contexto da substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo IVA Dual (CBS e IBS) e pelo Imposto Seletivo, com foco nos impactos para empresas, contadores e gestores tributários. A consulta envolve a necessidade de adaptação aos novos modelos de escrituração digital, cumprimento de declarações unificadas e atenção ao período de transição.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traz profundas alterações no sistema tributário brasileiro.

Além da substituição de tributos pelo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), há impactos diretos nas obrigações acessórias:

Essas mudanças impactam empresas de todos os portes, exigindo readequação de processos, softwares e compliance tributário.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal, art. 113, §2º (CTN):

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária):

“Art. 156-A. Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...).”

“Art. 149-B. Fica instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, de competência da União (...).”

“§ 12. O cumprimento das obrigações acessórias referentes ao IBS e à CBS será realizado em sistema eletrônico único, de âmbito nacional.”

 Observação: A lei complementar regulamentadora (ainda em elaboração) deverá disciplinar detalhadamente: escrituração, declaração, emissão de notas fiscais e integração tecnológica.

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

RESPOSTA: AFIRMATIVO -

A Reforma Tributária simplifica e unifica as obrigações acessórias, impondo às empresas a adaptação tecnológica e processual.

Impactos principais:

Cenários diferenciados:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos:

Oportunidades:

Precauções:

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

 Quadro comparativo sugerido (atual vs. futuro):

Situação Atual

Situação Pós-Reforma

EFD-Contribuições, DCTF, GIA, SPED ICMS, SPED ISS

Declaração única via Portal Nacional

NF-e (ICMS/IPI), NFS-e (ISS), CT-e, MDF-e

Nota Fiscal Nacional Unificada

Cumprimento descentralizado (União, Estados, Municípios)

Cumprimento centralizado em sistema nacional

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que a Reforma Tributária trará mudanças estruturais nas obrigações acessórias, com unificação em sistema nacional, declaração única e nota fiscal unificada. O consulente deve iniciar imediatamente o processo de adaptação tecnológica e de capacitação da equipe, acompanhando a regulamentação complementar, para evitar riscos durante o período de transição (2026-2033).

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente até a presente data, especialmente a EC nº 132/2023, e será atualizado conforme edição das leis complementares.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
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MEF43486

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