INFORMEF
RESPONDE - ANÁLISE DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUANTO
ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ESPECIALMENTE NO CONTEXTO DA SUBSTITUIÇÃO DO ICMS,
ISS, IPI, PIS E COFINS PELO IVA DUAL (CBS E IBS) E PELO IMPOSTO SELETIVO, COM
FOCO NOS IMPACTOS PARA EMPRESAS, CONTADORES E GESTORES TRIBUTÁRIOS. A CONSULTA
ENVOLVE A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO AOS NOVOS MODELOS DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL,
CUMPRIMENTO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS E ATENÇÃO AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO. -
MEF43486 - AD
Solicita-nos parecer técnico sobre as seguintes questões.
EMENTA: Análise da
Reforma Tributária quanto às obrigações acessórias, especialmente no
contexto da substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo IVA Dual (CBS
e IBS) e pelo Imposto Seletivo, com foco nos impactos para empresas,
contadores e gestores tributários. A consulta envolve a necessidade de
adaptação aos novos modelos de escrituração digital, cumprimento de declarações
unificadas e atenção ao período de transição.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Reforma Tributária, promulgada
pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traz profundas alterações no
sistema tributário brasileiro.
Além da substituição de tributos
pelo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), há impactos
diretos nas obrigações acessórias:
Essas mudanças impactam empresas de todos os portes,
exigindo readequação de processos, softwares e compliance tributário.
2.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal, art. 113, §2º (CTN):
“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e
tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no
interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária):
“Art. 156-A. Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços
- IBS, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...).”
“Art. 149-B. Fica instituída a Contribuição sobre Bens e
Serviços - CBS, de competência da União (...).”
“§ 12. O cumprimento das obrigações acessórias referentes ao
IBS e à CBS será realizado em sistema eletrônico único, de âmbito nacional.”
Observação: A
lei complementar regulamentadora (ainda em elaboração) deverá disciplinar
detalhadamente: escrituração, declaração, emissão de notas fiscais e integração
tecnológica.
3.
ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
RESPOSTA: AFIRMATIVO -
A Reforma Tributária simplifica e
unifica as obrigações acessórias, impondo às empresas a adaptação tecnológica e
processual.
Impactos
principais:
Cenários
diferenciados:
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
Riscos:
Oportunidades:
Precauções:
6.
REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
Quadro comparativo
sugerido (atual vs. futuro):
Situação Atual |
Situação Pós-Reforma |
EFD-Contribuições, DCTF, GIA, SPED ICMS, SPED ISS |
Declaração única via Portal
Nacional |
NF-e (ICMS/IPI), NFS-e (ISS),
CT-e, MDF-e |
Nota Fiscal Nacional Unificada |
Cumprimento descentralizado
(União, Estados, Municípios) |
Cumprimento centralizado em
sistema nacional |
7.
CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclui-se que a Reforma Tributária trará mudanças
estruturais nas obrigações acessórias, com unificação em sistema
nacional, declaração única e nota fiscal unificada. O
consulente deve iniciar imediatamente o processo de adaptação tecnológica e
de capacitação da equipe, acompanhando a regulamentação complementar, para
evitar riscos durante o período de transição (2026-2033).
8.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade com a legislação vigente
até a presente data, especialmente a EC nº 132/2023, e será atualizado conforme
edição das leis complementares.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Gerando valor com informação e conformidade"
MEF43486
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