SÍNTESE INFORMEF - PGFN E RFB: TRÊS NOVOS EDITAIS DE
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E AUTORREGULARIZAÇÃO - PROGRAMA LITÍGIO ZERO - MEF43487 -
AD
Data de Publicação:
21/08/2025
1.
Contextualização
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita
Federal do Brasil (RFB) lançaram três novos Editais de Transação
Tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI),
oferecendo:
O prazo final de adesão aos editais é 28 de novembro de
2025.
2.
Fundamentação Legal
A transação tributária encontra fundamento no art. 171 do
Código Tributário Nacional (CTN):
“A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos
sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que,
mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente
extinção de crédito tributário.”
O art. 3º da Lei nº 13.988/2020 disciplina a
transação no contencioso tributário:
“Art. 3º A transação poderá contemplar a concessão de
descontos, a definição de prazos e formas de pagamento, bem como oferecer a
possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte,
incluídos os decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL,
até o limite de 30% do valor a ser pago.”
A Portaria RFB nº 568/2025 inovou ao regulamentar a autorregularização de débitos tributários ainda
não constituídos, vinculando-os aos temas de edital e permitindo adesão sem
multa de mora ou de ofício.
3.
Conteúdo dos Editais
Edital
PGFN/RFB nº 52/2025
Edital
PGFN/RFB nº 53/2025
Edital
PGFN/RFB nº 54/2025
4.
Modalidades de Pagamento
Modalidade |
Desconto |
Entrada mínima |
Parcelamento |
1 |
65% |
30% |
até 12 parcelas |
2 |
55% |
25% |
até 24 parcelas |
3 |
45% |
20% |
até 36 parcelas |
4 |
35% |
15% |
até 48 parcelas |
5 |
25% |
10% |
até 60 parcelas |
5. Autorregularização via Litígio Zero
A Portaria RFB nº 568/2025 instituiu a modalidade de autorregularização vinculada aos editais:
Diferencia-se da denúncia espontânea (art. 138 do CTN),
pois nesta não há possibilidade de descontos, parcelamentos ou uso de créditos
fiscais.
6.
Prazos e Procedimentos
7.
Conclusão Técnica
Os três novos editais representam oportunidade
estratégica para empresas com litígios tributários complexos, sobretudo em
matérias de IPI, Preço de Transferência e Ganho de Capital/PIS-Cofins em desmutualização.
A ampliação da utilização de créditos de prejuízo fiscal
e base negativa da CSLL até 30% confere flexibilidade inédita, antes
limitada a 10%.
A autorregularização
pelo Litígio Zero é uma inovação que aproxima-se
da denúncia espontânea, mas com condições mais vantajosas, pois admite parcelamento
e redução de encargos.
Recomenda-se aos contribuintes:
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.