SÍNTESE INFORMEF - PGFN E RFB: TRÊS NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E AUTORREGULARIZAÇÃO - PROGRAMA LITÍGIO ZERO - MEF43487 - AD

Data de Publicação: 21/08/2025

1. Contextualização

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram três novos Editais de Transação Tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), oferecendo:

O prazo final de adesão aos editais é 28 de novembro de 2025.

2. Fundamentação Legal

A transação tributária encontra fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN):

“A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.”

O art. 3º da Lei nº 13.988/2020 disciplina a transação no contencioso tributário:

“Art. 3º A transação poderá contemplar a concessão de descontos, a definição de prazos e formas de pagamento, bem como oferecer a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte, incluídos os decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 30% do valor a ser pago.”

A Portaria RFB nº 568/2025 inovou ao regulamentar a autorregularização de débitos tributários ainda não constituídos, vinculando-os aos temas de edital e permitindo adesão sem multa de mora ou de ofício.

3. Conteúdo dos Editais

Edital PGFN/RFB nº 52/2025

Edital PGFN/RFB nº 53/2025

Edital PGFN/RFB nº 54/2025

4. Modalidades de Pagamento

Modalidade

Desconto

Entrada mínima

Parcelamento

1

65%

30%

até 12 parcelas

2

55%

25%

até 24 parcelas

3

45%

20%

até 36 parcelas

4

35%

15%

até 48 parcelas

5

25%

10%

até 60 parcelas

5. Autorregularização via Litígio Zero

A Portaria RFB nº 568/2025 instituiu a modalidade de autorregularização vinculada aos editais:

Diferencia-se da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), pois nesta não há possibilidade de descontos, parcelamentos ou uso de créditos fiscais.

6. Prazos e Procedimentos

7. Conclusão Técnica

Os três novos editais representam oportunidade estratégica para empresas com litígios tributários complexos, sobretudo em matérias de IPI, Preço de Transferência e Ganho de Capital/PIS-Cofins em desmutualização.

A ampliação da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até 30% confere flexibilidade inédita, antes limitada a 10%.

A autorregularização pelo Litígio Zero é uma inovação que aproxima-se da denúncia espontânea, mas com condições mais vantajosas, pois admite parcelamento e redução de encargos.

Recomenda-se aos contribuintes:

INFORMEF LTDA.
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