SÍNTESE INFORMEF - SIMPLES NACIONAL
- MEF43488 - AD
Tema: Extensão de Tratados de Não Bitributação às Empresas
Optantes pelo Simples Nacional
1.
Contextualização
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados aprovou o PLP 229/2024, de autoria do deputado Otto Alencar
Filho (PSD-BA), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC nº
123/2006) para estender às empresas optantes pelo Simples Nacional a
aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil.
Atualmente, esses benefícios são restritos a empresas de
regimes de tributação diferentes (Lucro Real e Lucro Presumido), deixando de
fora milhões de micro e pequenas empresas, o que gera distorções
competitivas e situações de bitributação internacional.
2.
Principais Dispositivos do Projeto
2.1.
Dedução de tributos pagos no exterior
O projeto prevê que:
“Os tributos pagos por empresas optantes pelo Simples
Nacional em países com os quais o Brasil mantém tratados de não bitributação
poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”
➡ Isso corrige a exclusão atual e coloca as
micro e pequenas empresas no mesmo patamar das demais sociedades em relação à
aplicação de tratados internacionais.
2.2.
Compatibilidade com a LC nº 123/2006
A proposta altera o art. 24 da Lei Complementar nº
123/2006, acrescentando a previsão de que:
“As disposições relativas à aplicação de tratados e
convenções internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação
ou prevenir a evasão fiscal aplicam-se igualmente às microempresas e empresas
de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.”
2.3.
Fundamentação internacional (OCDE)
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou
que a medida está alinhada às recomendações da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta os países a aplicarem tratados
de forma ampla, sem restrições a regimes simplificados.
3.
Justificativas apresentadas
4.
Quadro Resumo - Impactos do PLP 229/2024
Aspecto |
Situação Atual |
Situação Proposta (com PLP
229/2024) |
Aplicação de tratados de não
bitributação |
Restrita a empresas do Lucro
Real e Lucro Presumido |
Estendida às empresas do
Simples Nacional |
Dedução de tributos pagos no
exterior |
Não permitida |
Permitida sobre IRPJ e CSLL |
Competitividade internacional das
microempresas |
Prejudicada, com custo fiscal
elevado |
Ampliada, com redução de bitributação |
Segurança jurídica |
Ausência de previsão legal |
Inclusão expressa na LC nº
123/2006 |
Alinhamento internacional |
Divergente da OCDE |
Convergente com padrões internacionais |
5.
Próximos Passos da Tramitação
O PLP 229/2024 segue para análise em outras comissões da
Câmara dos Deputados:
Se aprovado, seguirá ao Plenário da Câmara,
posteriormente ao Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial.
6.
Relevância para Empresas do Simples Nacional
7.
Considerações Finais
A aprovação do PLP 229/2024 representa avanço
normativo e estratégico para o regime do Simples Nacional. Ao estender
os tratados de não bitributação às micro e pequenas empresas, o Brasil
corrige uma falha histórica de exclusão tributária, amplia a justiça fiscal,
fortalece a inserção internacional dos pequenos negócios e consolida
segurança jurídica nas operações com o exterior.
INFORMEF LTDA.
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MEF43488
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