SÍNTESE INFORMEF - SIMPLES NACIONAL - MEF43488 - AD

Tema: Extensão de Tratados de Não Bitributação às Empresas Optantes pelo Simples Nacional

1. Contextualização

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 229/2024, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC nº 123/2006) para estender às empresas optantes pelo Simples Nacional a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil.

Atualmente, esses benefícios são restritos a empresas de regimes de tributação diferentes (Lucro Real e Lucro Presumido), deixando de fora milhões de micro e pequenas empresas, o que gera distorções competitivas e situações de bitributação internacional.

2. Principais Dispositivos do Projeto

2.1. Dedução de tributos pagos no exterior

O projeto prevê que:

“Os tributos pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional em países com os quais o Brasil mantém tratados de não bitributação poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”

➡ Isso corrige a exclusão atual e coloca as micro e pequenas empresas no mesmo patamar das demais sociedades em relação à aplicação de tratados internacionais.

2.2. Compatibilidade com a LC nº 123/2006

A proposta altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006, acrescentando a previsão de que:

“As disposições relativas à aplicação de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação ou prevenir a evasão fiscal aplicam-se igualmente às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.”

2.3. Fundamentação internacional (OCDE)

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que a medida está alinhada às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta os países a aplicarem tratados de forma ampla, sem restrições a regimes simplificados.

3. Justificativas apresentadas

4. Quadro Resumo - Impactos do PLP 229/2024

Aspecto

Situação Atual

Situação Proposta (com PLP 229/2024)

Aplicação de tratados de não bitributação

Restrita a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Estendida às empresas do Simples Nacional

Dedução de tributos pagos no exterior

Não permitida

Permitida sobre IRPJ e CSLL

Competitividade internacional das microempresas

Prejudicada, com custo fiscal elevado

Ampliada, com redução de bitributação

Segurança jurídica

Ausência de previsão legal

Inclusão expressa na LC nº 123/2006

Alinhamento internacional

Divergente da OCDE

Convergente com padrões internacionais

5. Próximos Passos da Tramitação

O PLP 229/2024 segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados:

Se aprovado, seguirá ao Plenário da Câmara, posteriormente ao Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial.

6. Relevância para Empresas do Simples Nacional

7. Considerações Finais

A aprovação do PLP 229/2024 representa avanço normativo e estratégico para o regime do Simples Nacional. Ao estender os tratados de não bitributação às micro e pequenas empresas, o Brasil corrige uma falha histórica de exclusão tributária, amplia a justiça fiscal, fortalece a inserção internacional dos pequenos negócios e consolida segurança jurídica nas operações com o exterior.

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MEF43488

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