INFORMEF RESPONDE - ESCLARECE OS REQUISITOS LEGAIS E
PROCEDIMENTO ATUALIZADOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PELO INSS EM 2025,
ADEQUADO À ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E À GESTÃO PÚBLICA/CONTÁBIL MUNICIPAL E
ESTADUAL. - MEF43501 - AD
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parecer sobre a seguinte questão:
EMENTA: Esclarece os
requisitos legais e procedimento atualizados para concessão do Auxílio-Acidente
pelo INSS em 2025, adequado à advocacia previdenciária e à gestão
pública/contábil municipal e estadual.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O benefício Auxílio-Acidente, de caráter
indenizatório, destina-se ao segurado do INSS que sofre acidente — de qualquer
natureza — resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade
laboral, ainda que continue exercendo suas atividades profissionais. Diante do
caráter técnico e digitalizado do processo, é imprescindível abordagem jurídica
atualizada para garantir deferimento administrativo ou eventual recurso.
2.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Dispositivos
legais
Lei nº 8.213/1991 –
Artigos pertinentes ao Auxílio-Acidente:
- Estabelece o benefício de
natureza indenizatória paga ao segurado que, após acidente, sofre redução
permanente da capacidade laborativa, sem impedir o exercício de trabalho.
Instruções Normativas do INSS – atualizadas para 2025, especialmente a IN PRES/INSS nº
178, publicada em 3 de janeiro de 2025, ainda que voltada a outros temas,
atesta acompanhamento normativo contínuo da autarquia ed
em vigor.
Requisitos
legais in verbis (síntese):
- Qualidade de segurado, no momento do acidente;
- Sofrer acidente (de qualquer
natureza);
- Sequela permanente que reduza a
capacidade de trabalho habitual, ainda que mínima;
- Ausência de carência – benefício independe de
período mínimo de contribuição
Citação
exemplar (mínima, adaptada):
Conforme resumo dos requisitos divulgados por fontes
especializadas (ex. IEPREV): “Qualidade de segurado (empregado, trabalhador
avulso ou segurado especial), acidente de qualquer natureza e redução da
capacidade laboral permanente. Não há carência.”
3.
ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
AFIRMATIVO:
O direito ao Auxílio-Acidente é reconhecido desde que
preenchidos os requisitos legais informados. O segurado mantém o direito mesmo
que esteja trabalhando normalmente, caracterizando natureza indenizatória
Interpretação e impactos práticos:
- Trabalhadores elegíveis: empregados celetistas,
trabalhadores avulsos, empregados domésticos (acidentes a partir de
01/06/2015), segurados especiais (rurais)
- Inaplicáveis: contribuintes individuais
(MEI, autônomos) e segurados facultativos – salvo exceção pontual (médico
residente autônomo, com previsão desde Decreto nº 4.729/2003)
- Valor do benefício: corresponde a 50% do
salário de benefício, que é a média de todas as contribuições desde
julho de 1994, independentemente da natureza do acidente
- Início do pagamento:
- Se houve afastamento com
Auxílio-Doença, inicia no dia seguinte à cessação deste;
- Caso contrário, na data de
requerimento administrativo
- Cessação: ocorre em caso de morte,
concessão de aposentadoria (qualquer modalidade) ou recuperação total da
capacidade laborativa (especialmente entre 12/11/2019 a 19/04/2020, regime
da MP 905)
Cumulatividade com outros
benefícios:
- Permitida com pensão por morte,
salário-maternidade, auxílio-reclusão, e auxílio-doença
(quando não decorre da mesma sequela).
- Vedada com aposentadoria,
auxílio-doença de mesma causa, outro auxílio-acidente
- Jurisprudência (TNU/STJ)
estabelece vedação geral, com exceções restritas a casos anteriores a
11/11/1997
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
- Reunir e organizar documentação:
- RG, CPF, CTPS, comprovante de
vínculo laboral;
- Laudos médicos, relatórios,
prontuários, exames que comprovem sequela e limitação;
- Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT), se aplicável.
- Verificação de qualidade de
segurado,
conferindo se o segurado estava ativo ou no período de graça à época do
acidente.
- Requerimento administrativo via
INSS:
- Preferencialmente por telefone
(135) explicitar o pedido de Auxílio-Acidente e anotar o protocolo;
- A perita médica será agendada;
- Acompanhar no aplicativo Meu INSS (na seção “Consultar Pedidos”)
- Caso de negativa ou ausência de
análise de limitação após Auxílio-Doença:
- Avaliar o ingresso de recurso
administrativo ou judicial;
- Em ações judiciais, há maior
rigor técnico, com perícia especializada, ampliando chances de
deferimento e pagamento de atrasados (últimos cinco anos, respeitada a
prescrição)
- Monitorar reavaliações
("pente-fino"):
- O INSS pode convocar para
reavaliação do benefício;
- Concessões com mais de 10 anos
estão geralmente isentas dessa revisão
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
- Riscos:
- Indeferimento por falta de
comprovação documental ou avaliação pericial equivocada;
- Cessação automática por
aposentadoria ou reavaliação — devendo ser geridos por acompanhamento
monitorado.
- Oportunidades:
- Regularização de benefícios
retroativos até cinco anos;
- Recebimento concomitante de
valor indenizatório e salário.
- Precauções:
- Preservar e atualizar
documentação médica;
- Acompanhar normas e
jurisprudência atualizada;
- Se negativo, avaliar ação
judicial com atuação previdenciária especializada.
6.
REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
- IEPREV – Guia
"Auxílio-Acidente em 2025"
- Portal Gov.br – Serviço
"Solicitar Auxílio-Acidente" (última modificação em 19/08/2025)
- Bocchi Advogados – Guia
atualizado de 27/02/2025
- Lemos de Miranda /
Desmistificando – Jurisprudência TNU/STJ, excluindo contribuintes
individuais
Anexos (sugeridos):
- Modelo de requerimento;
- Tabela comparativa do valor do
benefício;
- Modelo de petição inicial
administrativa/judicial.
7.
CONCLUSÃO
Conclui-se que o
segurado que sofreu acidente com sequelas permanentes e comprovar redução da
capacidade laboral possui direito ao Auxílio-Acidente, mesmo continuando
a trabalhar. O procedimento atual, via INSS, permite requerimento digital ou
por telefone, com possibilidade de perícia médica. O valor corresponde a 50% do
salário de benefício, e pode ser acumulado com outros auxílios, salvo aposentadoria
ou auxílio-doença da mesma causa. Recomenda-se atuação preventiva com coleta
documental, acompanhamento administrativo e, se necessário, reclamação judicial
para assegurar o direito e eventual retroativo.
8.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e
atualizada até a presente data, 2 de setembro de 2025, salvo melhor
juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Gerando valor com informação e conformidade"
MEF43501
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