INFORMEF RESPONDE - DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA - USUCAPIÃO FAMILIAR (ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL). - MEF43504 - AD

Solicita-nos [........] parecer  técnico sobre a seguinte questão:

EMENTA: Direito Civil e Direito de Família - Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil).
Possibilidade de aquisição integral de imóvel urbano de até 250m² pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu na posse exclusiva por dois anos, em razão do abandono voluntário do lar pelo outro. Análise dos requisitos legais, riscos, dúvidas frequentes e formas de regularização judicial e extrajudicial.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente questiona a possibilidade de requerer a usucapião familiar em caso de abandono do lar por ex-cônjuge ou companheiro, permanecendo na posse exclusiva do imóvel urbano.

Trata-se de situação recorrente em dissoluções litigiosas, em que se busca resguardar o direito de moradia e regularizar a propriedade.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental.

O Código Civil, pela Lei nº 12.424/2011, inseriu o art. 1.240-A, que dispõe:

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Parágrafo único. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, consolidou que a usucapião familiar visa proteger a moradia e não se aplica em casos de saída forçada (como violência doméstica), pois não configura abandono voluntário.

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

RESPOSTA: AFIRMATIVO -

É juridicamente possível requerer a usucapião familiar, desde que cumpridos os requisitos:

Impactos práticos:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

  1. Verificação documental: analisar regime de bens, matrícula do imóvel e se este integra o patrimônio comum.
  2. Coleta de provas: reunir contas pagas, testemunhas, mensagens, registros de abandono.
  3. Ata notarial: lavrada em cartório para comprovar posse exclusiva.
  4. Definição da via:
  5. Assessoria jurídica especializada: fundamental para instrução probatória e estratégia processual.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

 Quadro Resumo - Requisitos da Usucapião Familiar

Requisito

Condição Necessária

Observação

Imóvel urbano

Até 250m²

Área do terreno

Tempo de posse

2 anos ininterruptos

Exclusiva e sem oposição

Abandono

Voluntário do ex-cônjuge

Não se aplica a saída por violência

Outro imóvel

Não pode possuir

Urbano ou rural

Registro

Preferencialmente bem comum

Ainda que matrícula só em nome de um

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que a usucapião familiar é aplicável quando comprovado o abandono voluntário do lar por ex-cônjuge ou companheiro, assegurando ao possuidor exclusivo a aquisição da propriedade integral do imóvel urbano de até 250m², desde que não possua outro imóvel.

Recomenda-se ao consulente a imediata reunião de provas do abandono e da posse exclusiva, bem como a avaliação jurídica sobre a viabilidade da via extrajudicial ou judicial.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Gerando valor com informação e conformidade”

 

MEF43504

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