INFORMEF RESPONDE - DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA -
USUCAPIÃO FAMILIAR (ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL). - MEF43504 - AD
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[........] parecer
técnico sobre a seguinte questão:
EMENTA: Direito
Civil e Direito de Família - Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil).
Possibilidade de aquisição integral de imóvel urbano de até 250m² pelo cônjuge
ou companheiro que permaneceu na posse exclusiva por dois anos, em razão do
abandono voluntário do lar pelo outro. Análise dos requisitos legais, riscos,
dúvidas frequentes e formas de regularização judicial e extrajudicial.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O consulente questiona a
possibilidade de requerer a usucapião familiar em caso de abandono do lar por
ex-cônjuge ou companheiro, permanecendo na posse exclusiva do imóvel urbano.
Trata-se de situação recorrente em
dissoluções litigiosas, em que se busca resguardar o direito de moradia e
regularizar a propriedade.
2.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
A Constituição Federal de 1988,
em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental.
O Código Civil, pela Lei nº
12.424/2011, inseriu o art. 1.240-A, que dispõe:
“Art. 1.240-A.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse
direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida
com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade integral, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. O direito previsto no caput não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em diversas decisões, consolidou que a usucapião familiar visa
proteger a moradia e não se aplica em casos de saída forçada (como violência
doméstica), pois não configura abandono voluntário.
3.
ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
RESPOSTA: AFIRMATIVO -
É juridicamente possível requerer a
usucapião familiar, desde que cumpridos os requisitos:
Impactos práticos:
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
6.
REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
Quadro Resumo -
Requisitos da Usucapião Familiar
Requisito |
Condição Necessária |
Observação |
Imóvel urbano |
Até 250m² |
Área do terreno |
Tempo de posse |
2 anos ininterruptos |
Exclusiva e sem oposição |
Abandono |
Voluntário do ex-cônjuge |
Não se aplica a saída por
violência |
Outro imóvel |
Não pode possuir |
Urbano ou rural |
Registro |
Preferencialmente bem comum |
Ainda que matrícula só em nome de
um |
7.
CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclui-se que a usucapião
familiar é aplicável quando comprovado o abandono voluntário do lar por
ex-cônjuge ou companheiro, assegurando ao possuidor exclusivo a aquisição
da propriedade integral do imóvel urbano de até 250m², desde que não possua
outro imóvel.
Recomenda-se ao consulente a
imediata reunião de provas do abandono e da posse exclusiva, bem como a
avaliação jurídica sobre a viabilidade da via extrajudicial ou judicial.
8.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Gerando valor com informação e conformidade”
MEF43504
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