INFORMEF RESPONDE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
EM CASO DE NEGATIVA PELO INSS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IGUALDADE. - MEF43505
- AD
Solicita-nos [........] parecer
técnico sobre a seguinte questão:
EMENTA:Direito
previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Reconhecimento da
dependência econômica. Documentação comprobatória. Possibilidade de recurso
administrativo e judicial em caso de negativa pelo INSS. Garantia
constitucional de igualdade.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O consulente solicita
esclarecimentos sobre a concessão da pensão por morte ao companheiro
homoafetivo, considerando a necessidade de comprovação da união estável, os
documentos aceitos pelo INSS, o tempo de duração do benefício e as medidas
cabíveis em caso de negativa administrativa.
:Trata-se de questão de impacto
direto em direitos fundamentais e previdenciários, com repercussão prática em
situações de vulnerabilidade social.
2.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Constituição
Federal
Art. 226, § 3º:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento.”
Interpretação pelo
STF: reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar (ADI
4277 e ADPF 132, julgadas em 2011).
Lei
nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social)
Art. 16, I:
“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado (...).”
Art. 74:
“A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes
do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito (...).”
INSS
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022
Art. 368:
“A comprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo
seguirá os mesmos critérios e requisitos aplicáveis às uniões estáveis
heteroafetivas.”
3.
ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
O companheiro homoafetivo tem
direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável e dependência
econômica.
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
6.
QUADRO PRÁTICO - DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
Situação |
Duração da Pensão |
Base Legal |
União ou casamento com menos de 2
anos OU falecido com menos de 18 contribuições mensais |
4 meses |
Lei nº 8.213/1991, art. 77, §2º-A |
União ou casamento com mais de 2
anos e falecido com pelo menos 18 contribuições |
Conforme idade do
cônjuge/companheiro: |
Lei nº 8.213/1991, art. 77, §2º-B |
Menos de 21 anos |
3 anos |
|
De 21 a 26 anos |
6 anos |
|
De 27 a 29 anos |
10 anos |
|
De 30 a 40 anos |
15 anos |
|
De 41 a 43 anos |
20 anos |
|
A partir de 44 anos |
Vitalícia |
Observação: se houver invalidez ou
deficiência do dependente, a pensão poderá ser vitalícia,
independentemente da idade.
7.
REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
8.
CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclui-se que o companheiro
homoafetivo tem direito à pensão por morte em igualdade de condições com
o companheiro heteroafetivo. O requisito essencial é a comprovação da união
estável, seja por registro formal ou por provas documentais e testemunhais.
O consulente deve reunir
documentação comprobatória, protocolar o pedido junto ao INSS e, em caso de
negativa, recorrer administrativa ou judicialmente.
O quadro prático acima
fornece diretrizes objetivas sobre a duração da pensão, permitindo planejamento
jurídico e previdenciário seguro.
9.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Gerando valor com informação e conformidade"
MEF43505
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