INFORMEF RESPONDE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL EM CASO DE NEGATIVA PELO INSS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IGUALDADE. - MEF43505 - AD

Solicita-nos [........] parecer técnico sobre a seguinte questão:

EMENTA:Direito previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Reconhecimento da dependência econômica. Documentação comprobatória. Possibilidade de recurso administrativo e judicial em caso de negativa pelo INSS. Garantia constitucional de igualdade.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente solicita esclarecimentos sobre a concessão da pensão por morte ao companheiro homoafetivo, considerando a necessidade de comprovação da união estável, os documentos aceitos pelo INSS, o tempo de duração do benefício e as medidas cabíveis em caso de negativa administrativa.

:Trata-se de questão de impacto direto em direitos fundamentais e previdenciários, com repercussão prática em situações de vulnerabilidade social.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal

Art. 226, § 3º:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

 Interpretação pelo STF: reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 132, julgadas em 2011).

Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social)

Art. 16, I:

“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado (...).”

Art. 74:

“A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito (...).”

INSS - Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

Art. 368:

“A comprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo seguirá os mesmos critérios e requisitos aplicáveis às uniões estáveis heteroafetivas.”

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

RESPOSTA:  AFIRMATIVO.

O companheiro homoafetivo tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável e dependência econômica.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

  1. Formalizar a união estável em cartório (se ainda não o fez).
  2. Reunir documentos de prova (IR, contas conjuntas, plano de saúde, seguros, correspondências).
  3. Protocolar requerimento administrativo no Meu INSS.
  4. Em caso de negativa:

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. QUADRO PRÁTICO - DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Situação

Duração da Pensão

Base Legal

União ou casamento com menos de 2 anos OU falecido com menos de 18 contribuições mensais

4 meses

Lei nº 8.213/1991, art. 77, §2º-A

União ou casamento com mais de 2 anos e falecido com pelo menos 18 contribuições

Conforme idade do cônjuge/companheiro:

Lei nº 8.213/1991, art. 77, §2º-B

Menos de 21 anos

3 anos

De 21 a 26 anos

6 anos

De 27 a 29 anos

10 anos

De 30 a 40 anos

15 anos

De 41 a 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalícia

 Observação: se houver invalidez ou deficiência do dependente, a pensão poderá ser vitalícia, independentemente da idade.

7. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

8. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por morte em igualdade de condições com o companheiro heteroafetivo. O requisito essencial é a comprovação da união estável, seja por registro formal ou por provas documentais e testemunhais.

O consulente deve reunir documentação comprobatória, protocolar o pedido junto ao INSS e, em caso de negativa, recorrer administrativa ou judicialmente.

O quadro prático acima fornece diretrizes objetivas sobre a duração da pensão, permitindo planejamento jurídico e previdenciário seguro.

9. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Gerando valor com informação e conformidade"

 

MEF43505

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