INFORMEF RESPONDE - ESCLARECE OS REQUISITOS LEGAIS E PROCEDIMENTO ATUALIZADOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PELO INSS EM 2025, ADEQUADO À ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E À GESTÃO PÚBLICA/CONTÁBIL MUNICIPAL E ESTADUAL. - MEF43506 - AD

 

Solicita-nos [.....] parecer sobre a seguinte questão: 

EMENTA: Esclarece os requisitos legais e procedimento atualizados para concessão do Auxílio-Acidente pelo INSS em 2025, adequado à advocacia previdenciária e à gestão pública/contábil municipal e estadual.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O benefício Auxílio-Acidente, de caráter indenizatório, destina-se ao segurado do INSS que sofre acidente — de qualquer natureza — resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, ainda que continue exercendo suas atividades profissionais. Diante do caráter técnico e digitalizado do processo, é imprescindível abordagem jurídica atualizada para garantir deferimento administrativo ou eventual recurso.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Dispositivos legais

Lei nº 8.213/1991 - Artigos pertinentes ao Auxílio-Acidente:

Instruções Normativas do INSS - atualizadas para 2025, especialmente a IN PRES/INSS nº 178, publicada em 3 de janeiro de 2025, ainda que voltada a outros temas, atesta acompanhamento normativo contínuo da autarquia ed em vigor.

Requisitos legais in verbis (síntese):

  1. Qualidade de segurado, no momento do acidente;
  2. Sofrer acidente (de qualquer natureza);
  3. Sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho habitual, ainda que mínima;
  4. Ausência de carência - benefício independe de período mínimo de contribuição

Citação exemplar (mínima, adaptada):

Conforme resumo dos requisitos divulgados por fontes especializadas (ex. IEPREV): “Qualidade de segurado (empregado, trabalhador avulso ou segurado especial), acidente de qualquer natureza e redução da capacidade laboral permanente. Não há carência.”

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

AFIRMATIVO:

O direito ao Auxílio-Acidente é reconhecido desde que preenchidos os requisitos legais informados. O segurado mantém o direito mesmo que esteja trabalhando normalmente, caracterizando natureza indenizatória

Interpretação e impactos práticos:

Cumulatividade com outros benefícios:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

  1. Reunir e organizar documentação:
  2. Verificação de qualidade de segurado, conferindo se o segurado estava ativo ou no período de graça à época do acidente.
  3. Requerimento administrativo via INSS:
  4. Caso de negativa ou ausência de análise de limitação após Auxílio-Doença:
  5. Monitorar reavaliações ("pente-fino"):

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

Anexos (sugeridos):

7. CONCLUSÃO

Conclui-se que o segurado que sofreu acidente com sequelas permanentes e comprovar redução da capacidade laboral possui direito ao Auxílio-Acidente, mesmo continuando a trabalhar. O procedimento atual, via INSS, permite requerimento digital ou por telefone, com possibilidade de perícia médica. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, e pode ser acumulado com outros auxílios, salvo aposentadoria ou auxílio-doença da mesma causa. Recomenda-se atuação preventiva com coleta documental, acompanhamento administrativo e, se necessário, reclamação judicial para assegurar o direito e eventual retroativo.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, 2 de setembro de 2025, salvo melhor juízo.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Gerando valor com informação e conformidade"

 

MEF43506

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