LEI 15206, DE 12 SETEMBRO DE 2025 - MEF43518 - AD

 

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1º

 

O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º. Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

 

José Múcio Monteiro Filho

 

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

 

Esther Dweck

 

Simone Nassar Tebet

 

Marcos Antonio Amaro dos Santos

 

 

MEF43518

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