LEI 15206, DE 12 SETEMBRO DE 2025
- MEF43518 - AD
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de
outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de
georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para
fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22
de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º. Os interessados em obter a
ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a
atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze)
anos da publicação desta Lei.
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2025;
204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
José Múcio Monteiro Filho
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Marcos Antonio
Amaro dos Santos
MEF43518
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