SÍNTESE INFORMEF - AÇÃO DE CONFORMIDADE IRPJ E CSLL
(2025) - MEF43520 - AD
1.
Contextualização
A Receita Federal do Brasil (RFB)
iniciou nova Ação de Conformidade Fiscal direcionada a pessoas jurídicas
(PJ) com divergências identificadas na apuração do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
O objetivo é possibilitar a autorregularização espontânea dos
contribuintes antes da lavratura de auto de infração, fortalecendo a
conformidade tributária e a arrecadação, em linha com as diretrizes do programa
de Malha Fiscal Digital (MFD).
Segundo a RFB, mais de R$ 3,55
bilhões em divergências foram detectados nesta operação.
2.
Fundamentação Legal
Código
Tributário Nacional (CTN)
“Compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.”
Lei
nº 9.430/1996
“Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as
seguintes multas: I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou
diferença de imposto ou contribuição.”
Lei
nº 13.988/2020 (Conformidade Tributária)
“A conformidade tributária consiste no conjunto de ações
destinadas a orientar, prevenir e corrigir descumprimentos de obrigações
tributárias, estimulando a autorregularização e o
cumprimento voluntário.”
Instrução
Normativa RFB nº 2.163/2023 (ECF)
Instrução
Normativa RFB nº 2.005/2021 (DCTF)
3.
Estrutura da Ação de Conformidade
A operação segue o seguinte fluxo:
4.
Consequências da Não Regularização
O contribuinte que não se autorregularizar até 31/10/2025 estará sujeito a:
5.
Anexos / Quadro Prático
Item |
Conteúdo |
Destinatário |
Aviso de Autorregularização |
Relação dos débitos identificados,
instruções para ajuste e prazo-limite. |
Via postal, e-CAC
e e-MAC (grandes contribuintes). |
Manual de Regularização |
Orientações sobre retificação de
ECF e DCTF, recolhimento complementar e compensações. |
Portal da RFB. |
Modelos de Documentos |
Exemplos de avisos encaminhados,
diferenciados conforme regime tributário. |
- Lucro Presumido - modelo
próprio; |
6.
Quadro Comparativo - Exemplos Práticos de Divergências
Regime Tributário |
Exemplo na ECF |
Exemplo na DCTF/DCOMP |
Divergência Detectada |
Risco Fiscal |
Lucro Presumido |
Empresa declarou receita bruta de
R$ 10.000.000,00 com base de cálculo presumida de 8% (R$ 800.000,00). IRPJ
devido: R$ 120.000,00. |
Na DCTF, informado apenas R$
80.000,00 de IRPJ. |
Diferença de R$ 40.000,00 não
declarada. |
Multa de 75% sobre R$ 40.000,00 +
juros. |
Lucro Real Trimestral |
Empresa apurou lucro real de R$
2.000.000,00 no 2º trimestre. IRPJ devido: R$ 300.000,00. CSLL devida: R$
180.000,00. |
Na DCTF, informado apenas a CSLL
de R$ 180.000,00. |
Omissão de R$ 300.000,00 de IRPJ. |
Auto de infração por omissão
integral, com multa e juros. |
Lucro Real Anual com Estimativas |
Empresa recolheu estimativas
mensais de IRPJ no valor total de R$ 500.000,00. Na ECF, apuração final
resultou em IRPJ devido de R$ 800.000,00. |
DCTF apenas reconhece os R$
500.000,00 pagos. |
Diferença de R$ 300.000,00 não
declarada. |
Débito de R$ 300.000,00 + multa e
juros. |
7.
Recomendações Técnicas aos Contribuintes
8.
Conclusão
A presente ação de conformidade da
Receita Federal reforça a importância da segurança tributária preventiva.
A autorregularização
até 31 de outubro de 2025 garante não apenas a redução de riscos
fiscais, como também evita custos elevados com multas e litígios
administrativos ou judiciais.
O acompanhamento sistemático de
obrigações acessórias (ECF, DCTF, DCOMP) é indispensável para a boa governança
tributária e para o alinhamento das empresas com o programa de conformidade da
RFB.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43520
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