SÍNTESE INFORMEF - AÇÃO DE CONFORMIDADE IRPJ E CSLL (2025) - MEF43520 - AD

1. Contextualização

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou nova Ação de Conformidade Fiscal direcionada a pessoas jurídicas (PJ) com divergências identificadas na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O objetivo é possibilitar a autorregularização espontânea dos contribuintes antes da lavratura de auto de infração, fortalecendo a conformidade tributária e a arrecadação, em linha com as diretrizes do programa de Malha Fiscal Digital (MFD).

Segundo a RFB, mais de R$ 3,55 bilhões em divergências foram detectados nesta operação.

2. Fundamentação Legal

Código Tributário Nacional (CTN)

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

Lei nº 9.430/1996

“Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.”

Lei nº 13.988/2020 (Conformidade Tributária)

“A conformidade tributária consiste no conjunto de ações destinadas a orientar, prevenir e corrigir descumprimentos de obrigações tributárias, estimulando a autorregularização e o cumprimento voluntário.”

Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 (ECF)

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (DCTF)

3. Estrutura da Ação de Conformidade

A operação segue o seguinte fluxo:

  1. Identificação das divergências - Cruzamento entre ECF e DCTF/DCOMP.
  2. Emissão de avisos de autorregularização:
  3. Prazo para regularização - até 31 de outubro de 2025.
  4. Possibilidade de recolhimento espontâneo ou entrega de declarações retificadoras.
  5. Verificação subsequente - após o prazo, eventual lavratura de auto de infração.

4. Consequências da Não Regularização

O contribuinte que não se autorregularizar até 31/10/2025 estará sujeito a:

5. Anexos / Quadro Prático

Item

Conteúdo

Destinatário

Aviso de Autorregularização

Relação dos débitos identificados, instruções para ajuste e prazo-limite.

Via postal, e-CAC e e-MAC (grandes contribuintes).

Manual de Regularização

Orientações sobre retificação de ECF e DCTF, recolhimento complementar e compensações.

Portal da RFB.

Modelos de Documentos

Exemplos de avisos encaminhados, diferenciados conforme regime tributário.

- Lucro Presumido - modelo próprio;
- Lucro Real (Trimestral/Anual) - modelo próprio.

6. Quadro Comparativo - Exemplos Práticos de Divergências

Regime Tributário

Exemplo na ECF

Exemplo na DCTF/DCOMP

Divergência Detectada

Risco Fiscal

Lucro Presumido

Empresa declarou receita bruta de R$ 10.000.000,00 com base de cálculo presumida de 8% (R$ 800.000,00). IRPJ devido: R$ 120.000,00.

Na DCTF, informado apenas R$ 80.000,00 de IRPJ.

Diferença de R$ 40.000,00 não declarada.

Multa de 75% sobre R$ 40.000,00 + juros.

Lucro Real Trimestral

Empresa apurou lucro real de R$ 2.000.000,00 no 2º trimestre. IRPJ devido: R$ 300.000,00. CSLL devida: R$ 180.000,00.

Na DCTF, informado apenas a CSLL de R$ 180.000,00.

Omissão de R$ 300.000,00 de IRPJ.

Auto de infração por omissão integral, com multa e juros.

Lucro Real Anual com Estimativas

Empresa recolheu estimativas mensais de IRPJ no valor total de R$ 500.000,00. Na ECF, apuração final resultou em IRPJ devido de R$ 800.000,00.

DCTF apenas reconhece os R$ 500.000,00 pagos.

Diferença de R$ 300.000,00 não declarada.

Débito de R$ 300.000,00 + multa e juros.

7. Recomendações Técnicas aos Contribuintes

8. Conclusão

A presente ação de conformidade da Receita Federal reforça a importância da segurança tributária preventiva.

A autorregularização até 31 de outubro de 2025 garante não apenas a redução de riscos fiscais, como também evita custos elevados com multas e litígios administrativos ou judiciais.

O acompanhamento sistemático de obrigações acessórias (ECF, DCTF, DCOMP) é indispensável para a boa governança tributária e para o alinhamento das empresas com o programa de conformidade da RFB.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43520

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