SÍNTESE INFORMEF  - REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023 E REGULAMENTAÇÕES INICIAIS) - MEF43521 - AD

1. Contextualização Jurídica

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas, substituindo tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).

Segundo o art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023:

“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que incidirão sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.”

O objetivo declarado é a simplificação, mas a transição demandará dupla convivência de regimes tributários (sistema atual e novo), com reflexos significativos para a contabilidade, planejamento tributário e compliance empresarial.

2. Estrutura Normativa - Dispositivos Centrais

Os principais pontos normativos previstos pela EC 132/2023 e regulamentações iniciais são:

3. Impactos Contábeis e Empresariais

O texto constitucional e as normas infraconstitucionais em elaboração exigirão da classe contábil e tributária:

4. O Papel do Contador Estratégico

A EC 132/2023 abre espaço para o reposicionamento da profissão contábil. O contador deixa de atuar apenas na conformidade fiscal para assumir papel estratégico:

5. Tabela-Quadro - Estrutura Normativa e Transição

Eixo Normativo

Dispositivo/Previsão

Aplicação Prática

Criação do IBS e CBS

Art. 156-A da CF (EC 132/2023)

Substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins

Convivência de regimes

Art. 118, ADCT (EC 132/2023)

2026 a 2033: convivência dos dois modelos

Não cumulatividade plena

Art. 156-A, § 3º

Direito a créditos amplos e uniformes

Alíquotas

Definidas por Leis Complementares

Uniformidade, com exceções setoriais

Cashback

Art. 156-A, § 12

Devolução de tributos a famílias de baixa renda

Regimes específicos

Previsão constitucional e LC

Educação, saúde, combustíveis, telecomunicações

Fundo de Compensação

Art. 91, ADCT

Garantia de neutralidade arrecadatória

Gestão Contábil

Reflexo nas normas do CFC e CPC

Ajuste de planos de contas, ERP e demonstrações

6. Considerações Finais

A Reforma Tributária não é apenas um rearranjo legislativo, mas uma transformação estrutural do sistema empresarial brasileiro.

Se por um lado a narrativa oficial é a “simplificação”, na prática o cenário será de complexidade transitória até a consolidação do novo modelo. Nesse contexto, a classe contábil assume protagonismo absoluto, sendo a ponte entre a norma e a realidade das empresas.

Aos contadores, tributaristas e gestores tributários cabe a missão de liderar esse processo com autoridade técnica, visão estratégica e capacidade de transformação digital.

 Nota complementar - Conteúdo Especial
CONTABILIDADE - Reforma Tributária: a hora do protagonismo contábil

A Reforma Tributária deixou de ser projeto e tornou-se realidade. A EC 132/2023 e sua regulamentação criam o IBS e a CBS, mas a transição será marcada pela convivência de dois sistemas tributários.

👉 O contador estratégico terá papel essencial em:

Aqueles que enxergarem esse processo como oportunidade, e não como ameaça, se posicionarão como líderes da transformação tributária no Brasil.

 

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

MEF43521

REF_AD