SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023 E
REGULAMENTAÇÕES INICIAIS) - MEF43521 - AD
1. Contextualização Jurídica
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional
nº 132/2023 representa a maior reestruturação do sistema tributário
brasileiro em décadas, substituindo tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto
sobre Valor Agregado (IVA dual).
Segundo o art. 156-A da Constituição Federal,
incluído pela EC 132/2023:
“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que incidirão sobre
operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com
serviços.”
O objetivo declarado é a simplificação, mas a transição
demandará dupla convivência de regimes tributários (sistema atual e
novo), com reflexos significativos para a contabilidade, planejamento
tributário e compliance empresarial.
2. Estrutura Normativa -
Dispositivos Centrais
Os principais pontos normativos previstos pela EC 132/2023 e
regulamentações iniciais são:
3. Impactos Contábeis e Empresariais
O texto constitucional e as normas infraconstitucionais em
elaboração exigirão da classe contábil e tributária:
4. O Papel do Contador Estratégico
A EC 132/2023 abre espaço para o reposicionamento da
profissão contábil. O contador deixa de atuar apenas na conformidade fiscal
para assumir papel estratégico:
5. Tabela-Quadro - Estrutura
Normativa e Transição
Eixo Normativo |
Dispositivo/Previsão |
Aplicação Prática |
Criação do IBS e CBS |
Art. 156-A da CF (EC 132/2023) |
Substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins |
Convivência de regimes |
Art. 118, ADCT (EC 132/2023) |
2026 a 2033: convivência dos dois
modelos |
Não cumulatividade plena |
Art. 156-A, § 3º |
Direito a créditos amplos e
uniformes |
Alíquotas |
Definidas por Leis Complementares |
Uniformidade, com exceções
setoriais |
Cashback |
Art. 156-A, § 12 |
Devolução de tributos a famílias
de baixa renda |
Regimes específicos |
Previsão constitucional e LC |
Educação, saúde, combustíveis,
telecomunicações |
Fundo de Compensação |
Art. 91, ADCT |
Garantia de neutralidade
arrecadatória |
Gestão Contábil |
Reflexo nas normas do CFC e CPC |
Ajuste de planos de contas, ERP e
demonstrações |
6. Considerações Finais
A Reforma Tributária não é apenas um rearranjo legislativo,
mas uma transformação estrutural do sistema empresarial brasileiro.
Se por um lado a narrativa oficial é a “simplificação”, na
prática o cenário será de complexidade transitória até a consolidação do
novo modelo. Nesse contexto, a classe contábil assume protagonismo
absoluto, sendo a ponte entre a norma e a realidade das empresas.
Aos contadores, tributaristas e gestores tributários cabe a
missão de liderar esse processo com autoridade técnica, visão estratégica e
capacidade de transformação digital.
Nota complementar -
Conteúdo Especial
CONTABILIDADE - Reforma Tributária: a hora do protagonismo contábil
A Reforma Tributária deixou de ser projeto e
tornou-se realidade. A EC 132/2023 e sua regulamentação criam o IBS e a CBS,
mas a transição será marcada pela convivência de dois sistemas tributários.
👉 O contador estratégico terá papel essencial em:
Aqueles que enxergarem esse processo como oportunidade, e
não como ameaça, se posicionarão como líderes da transformação tributária no
Brasil.
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Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
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