SÍNTESE
INFORMEF - REFORMA
TRIBUTÁRIA - SECTOR FINANCEIRO, IBS/CBS E PLP 108/2024 - MEF43523 - AD
1.
Contexto Legal
2.
Dispositivos Relevantes da LC 214/2025 sobre Serviços Financeiros
Art. 233 da LC 214/2025
— dispõe especificamente sobre as alíquotas de IBS + CBS incidentes sobre
serviços financeiros (conforme art. 189 da mesma lei).
Trechos in verbis:
“Art. 233. De 2027 a 2033, as alíquotas do IBS e da CBS
incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei
Complementar serão fixadas de modo a manter a carga tributária incidente sobre
as operações de crédito das instituições financeiras bancárias.”
Segue os parágrafos mais importantes:
I. será calculada a proporção da
base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
das instituições financeiras bancárias que se refere a:
a) tarifas e comissões; e
b) demais receitas;
II. serão calculados os débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das instituições financeiras bancárias sobre as
demais receitas ..., etc.
3.
Parecer do Relator no PLP 108/2024 - Fixação das Alíquotas para o Setor
Financeiro
Embora a LC 214/2025 determinasse os critérios, não
fixava em seu texto original os percentuais de alíquota para serviços
financeiros. Recentemente, o relator do PLP 108/2024 (Senador Eduardo Braga)
incorporou ao texto do PLP as seguintes alíquotas escalonadas para o setor
financeiro, válidas no período de transição (2027-2033).
Escalonamento definido:
Ano |
Soma das alíquotas IBS + CBS para
serviços financeiros |
2027-2028 |
10,85 % |
2029 |
11,00 % |
2030 |
11,15 % |
2031 |
11,30 % |
2032 |
11,50 % |
2033 |
12,50 % |
Redutor nos municípios com ISS
Onde há incidência de ISS, haverá redutor aplicado
sobre essas alíquotas de forma escalonada. Os valores do redutor são os
seguintes:
Ano |
Redução (pontos percentuais) |
2027-2028 |
2,00 p.p. |
2029 |
1,80 p.p. |
2030 |
1,60 p.p. |
2031 |
1,40 p.p. |
2032 |
1,20 p.p. |
2033 |
(não mencionado explicitamente,
presume‐se redução contínua ou definição legal) |
4.
Efeitos Jurídicos e Operacionais Principais
5.
Aspectos a Clarificar ou Atenção
.
Quadro Resumo dos Dispositivos Principais da LC 214/2025 e do Parecer do PLP
108/2024
Dispositivo / Artigo |
Conteúdo principal |
Trecho in verbis
relevante |
Período de vigência / Aplicação |
LC 214/2025 - Art. 233, caput |
Fixação das alíquotas do IBS + CBS
para serviços financeiros para manter carga tributária atual |
“De 2027 a 2033, as alíquotas do
IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros … serão fixadas de modo
a manter a carga tributária incidente sobre as operações de crédito das
instituições financeiras bancárias.” |
2027-2033 |
§ 1º do Art. 233 |
Critérios técnicos para cálculo
(tarifas/comissões; demais receitas; tributos não recuperados, etc.) |
Ver § 1º, incisos I, II, III:
responsabilidade sobre receitas de comissões, tarifas, sobre receitas
diversas, etc. |
apuração baseada em dados
2022-2023 |
§ 2º do Art. 233 |
Base de dados histórica para
cálculo |
“O cálculo de que trata o § 1º
deste artigo será feito com base em dados do período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2023.” |
2022-2023 |
§ 4º, § 5º, § 6º do Art. 233 |
Aprovação, transparência,
divulgação, participação dos entes federativos |
§ 4º: “metodologia … será aprovada
por ato conjunto … após consulta e homologação pelo Tribunal de Contas da
União …”; § 5º e § 6º definem fornecimento de dados e divulgação integrada. |
Prazo legal (180 dias etc.),
participação permanente |
Parecer do relator no PLP 108/2024 |
Fixação efetiva das alíquotas para
2027-2033 e redutor nos municípios com ISS |
Os percentuais escalonados
definidos: 10,85 %, 11,00 %, 11,15 %, 11,30 %, 11,50 %, 12,50 %; redutor de 2
pp em 2027-28 etc. |
Vigência a partir de 2027 até
2033, conforme transição |
Redutores em locais com ISS |
Aplicação de redutores percentuais
nos municípios que mantêm ISS |
Redutores de 2 p.p.
(2027-28), 1,8 p.p. (2029), 1,6; 1,4; 1,2 p.p. nos anos subsequentes. |
Mesmo período de transição
(2027-33) |
7.
Impactos Práticos para Empresas, Contadores e Gestores
8.
Tabela/Quadro dos Anexos (dispositivos legais, normas normativas e leis
correlatas)
Anexo nº |
Normativo / Lei / Projeto |
Conteúdo principal |
Relevância para o setor
financeiro / tributos do consumo |
Anexo I |
Lei Complementar nº 214/2025 |
Criação do IBS, CBS, Imposto
Seletivo; regras gerais |
Estabelece base legal para
unificação tributária do consumo |
Anexo II |
Art. 233 da LC 214/2025 |
Definição de alíquotas e critérios
para serviços financeiros |
Norma específica para setor
financeiro, partindo de critérios objetivos |
Anexo III |
PLP 108/2024 (parecer do relator) |
Fixação das alíquotas escalonadas
IBS + CBS e redutores ISS |
Previsibilidade e cronograma
operacional prático |
Anexo IV |
Dispositivos correlatos: art. 189
da LC 214/2025 |
Define “serviços financeiros” para
efeitos do Art. 233 |
delimita o escopo do setor a que
se aplicam as alíquotas |
Anexo V |
Normas de transição (Título VIII
da LC 214/2025) |
Regras de transição,
extinção/remoção de tributos existentes |
Garante proporcionalidade e
continuidade no processo tributário |
9.
Conclusão / Avaliação Jurídica
A inclusão, via PLP 108/2024, das alíquotas específicas para
o setor financeiro no período de transição (2027-33) representa avanço
importante na segurança jurídica, uma vez que elimina incertezas deixadas pela
LC 214/2025, que definiu critérios mas não os
percentuais. A estrutura normativa está bem fundamentada: critérios técnicos
claros, base histórica definida, envolvimento institucional adequado (Comitê
Gestor do IBS, homologação pelo TCU, etc.).
Do ponto de vista empresarial, contábil e tributário, urge
que instituições financeiras revisem contratos e práticas atuais, façam
projeções de carga tributária sob o novo regime, adequem sistemas de
conformidade, e avaliem o potencial impacto dos redutores nos municípios.
Recomenda-se acompanhamento próximo do andamento do PLP para
confirmar versão final sancionada, além de eventuais regulamentações
complementares que definam operacionalização prática, alçadas de fiscalização,
e litígios potenciais.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43523
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