SÍNTESE INFORMEF  - REFORMA TRIBUTÁRIA - SECTOR FINANCEIRO, IBS/CBS E PLP 108/2024 - MEF43523 - AD

1. Contexto Legal

2. Dispositivos Relevantes da LC 214/2025 sobre Serviços Financeiros

Art. 233 da LC 214/2025 — dispõe especificamente sobre as alíquotas de IBS + CBS incidentes sobre serviços financeiros (conforme art. 189 da mesma lei).

Trechos in verbis:

“Art. 233. De 2027 a 2033, as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar serão fixadas de modo a manter a carga tributária incidente sobre as operações de crédito das instituições financeiras bancárias.”

Segue os parágrafos mais importantes:

I. será calculada a proporção da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das instituições financeiras bancárias que se refere a:

a) tarifas e comissões; e
b) demais receitas;
II. serão calculados os débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das instituições financeiras bancárias sobre as demais receitas ..., etc.

3. Parecer do Relator no PLP 108/2024 - Fixação das Alíquotas para o Setor Financeiro

Embora a LC 214/2025 determinasse os critérios, não fixava em seu texto original os percentuais de alíquota para serviços financeiros. Recentemente, o relator do PLP 108/2024 (Senador Eduardo Braga) incorporou ao texto do PLP as seguintes alíquotas escalonadas para o setor financeiro, válidas no período de transição (2027-2033).

Escalonamento definido:

Ano

Soma das alíquotas IBS + CBS para serviços financeiros

2027-2028

10,85 %

2029

11,00 %

2030

11,15 %

2031

11,30 %

2032

11,50 %

2033

12,50 %

Redutor nos municípios com ISS

Onde há incidência de ISS, haverá redutor aplicado sobre essas alíquotas de forma escalonada. Os valores do redutor são os seguintes:

Ano

Redução (pontos percentuais)

2027-2028

2,00 p.p.

2029

1,80 p.p.

2030

1,60 p.p.

2031

1,40 p.p.

2032

1,20 p.p.

2033

(não mencionado explicitamente, presume‐se redução contínua ou definição legal)

4. Efeitos Jurídicos e Operacionais Principais

5. Aspectos a Clarificar ou Atenção

. Quadro Resumo dos Dispositivos Principais da LC 214/2025 e do Parecer do PLP 108/2024

Dispositivo / Artigo

Conteúdo principal

Trecho in verbis relevante

Período de vigência / Aplicação

LC 214/2025 - Art. 233, caput

Fixação das alíquotas do IBS + CBS para serviços financeiros para manter carga tributária atual

“De 2027 a 2033, as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros … serão fixadas de modo a manter a carga tributária incidente sobre as operações de crédito das instituições financeiras bancárias.”

2027-2033

§ 1º do Art. 233

Critérios técnicos para cálculo (tarifas/comissões; demais receitas; tributos não recuperados, etc.)

Ver § 1º, incisos I, II, III: responsabilidade sobre receitas de comissões, tarifas, sobre receitas diversas, etc.

apuração baseada em dados 2022-2023

§ 2º do Art. 233

Base de dados histórica para cálculo

“O cálculo de que trata o § 1º deste artigo será feito com base em dados do período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.”

2022-2023

§ 4º, § 5º, § 6º do Art. 233

Aprovação, transparência, divulgação, participação dos entes federativos

§ 4º: “metodologia … será aprovada por ato conjunto … após consulta e homologação pelo Tribunal de Contas da União …”; § 5º e § 6º definem fornecimento de dados e divulgação integrada.

Prazo legal (180 dias etc.), participação permanente

Parecer do relator no PLP 108/2024

Fixação efetiva das alíquotas para 2027-2033 e redutor nos municípios com ISS

Os percentuais escalonados definidos: 10,85 %, 11,00 %, 11,15 %, 11,30 %, 11,50 %, 12,50 %; redutor de 2 pp em 2027-28 etc.

Vigência a partir de 2027 até 2033, conforme transição

Redutores em locais com ISS

Aplicação de redutores percentuais nos municípios que mantêm ISS

Redutores de 2 p.p. (2027-28), 1,8 p.p. (2029), 1,6; 1,4; 1,2 p.p. nos anos subsequentes.

Mesmo período de transição (2027-33)

7. Impactos Práticos para Empresas, Contadores e Gestores

8. Tabela/Quadro dos Anexos (dispositivos legais, normas normativas e leis correlatas)

Anexo nº

Normativo / Lei / Projeto

Conteúdo principal

Relevância para o setor financeiro / tributos do consumo

Anexo I

Lei Complementar nº 214/2025

Criação do IBS, CBS, Imposto Seletivo; regras gerais

Estabelece base legal para unificação tributária do consumo

Anexo II

Art. 233 da LC 214/2025

Definição de alíquotas e critérios para serviços financeiros

Norma específica para setor financeiro, partindo de critérios objetivos

Anexo III

PLP 108/2024 (parecer do relator)

Fixação das alíquotas escalonadas IBS + CBS e redutores ISS

Previsibilidade e cronograma operacional prático

Anexo IV

Dispositivos correlatos: art. 189 da LC 214/2025

Define “serviços financeiros” para efeitos do Art. 233

delimita o escopo do setor a que se aplicam as alíquotas

Anexo V

Normas de transição (Título VIII da LC 214/2025)

Regras de transição, extinção/remoção de tributos existentes

Garante proporcionalidade e continuidade no processo tributário

9. Conclusão / Avaliação Jurídica

A inclusão, via PLP 108/2024, das alíquotas específicas para o setor financeiro no período de transição (2027-33) representa avanço importante na segurança jurídica, uma vez que elimina incertezas deixadas pela LC 214/2025, que definiu critérios mas não os percentuais. A estrutura normativa está bem fundamentada: critérios técnicos claros, base histórica definida, envolvimento institucional adequado (Comitê Gestor do IBS, homologação pelo TCU, etc.).

Do ponto de vista empresarial, contábil e tributário, urge que instituições financeiras revisem contratos e práticas atuais, façam projeções de carga tributária sob o novo regime, adequem sistemas de conformidade, e avaliem o potencial impacto dos redutores nos municípios.

Recomenda-se acompanhamento próximo do andamento do PLP para confirmar versão final sancionada, além de eventuais regulamentações complementares que definam operacionalização prática, alçadas de fiscalização, e litígios potenciais.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43523

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