SÍNTESE
INFORMEF - OPERAÇÃO QUIMERA FISCAL - MEF43525 - AD
Contexto
e fatos principais
Normas
e dispositivos legais aplicáveis
A seguir, os dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro
mais diretamente aplicáveis, com trechos in verbis,
seus efeitos e implicações no caso concreto.
Norma / Lei |
Dispositivo relevante |
Trecho in verbis
e observações |
Implicações no contexto da
Operação Quimera Fiscal |
Lei 9.430/1996 (Legislação Tributária Federal) |
Art. 74, § 3º, incisos que vedam
compensações |
“Não são recuperados débitos: |
Esse dispositivo cria restrições
legais objetivas para que certos débitos possam ser utilizados em declaração
de compensação. Na Operação Quimera, se foram utilizados créditos ou débitos
não aptos conforme estes incisos, tais compensações são indevidas, configurando
infração ou até crime. |
Lei 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária) |
Art. 1º, I a V; Art. 2º; Art. 3º;
penalidades associadas |
“Art. 1º Constitui crime contra a
ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou
prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização
tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer
natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou
alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro
documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir,
fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou
inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente …” etc. |
Muitas das práticas descritas na
Operação, como falsificação de documentos, uso de GRUs
manipuladas, uso de CPFs indevidos, omissão ou apresentação de documentos
falsos - entram diretamente no espectro dos crimes do art. 1º da Lei
8.137/1990. Empresas, consultorias e pessoas envolvidas podem responder
criminalmente sob este diploma. |
Legislação do PER/DCOMP / normas
da Receita Federal |
Instruções Normativas, manuais da
RFB, orientações sobre o sistema “PER/DCOMP Web” |
Por exemplo, do Manual “PER/DCOMP
Web - Informar Débitos para Compensação”: |
Tais regras operacionais
(normativas e manuais) funcionam como guias práticos para uso correto do
sistema, e também como instrumentos para aferir culpa ou dolo no uso indevido
de compensações, por técnico ou empresa que descumprir essas vedações. |
Família de normas penais conexas |
Lei 8.137/1990 (já citada); também
possivelmente Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), Código Penal para
falsidade documental, uso de CPFs falsos |
- Lei 9.613/1998: crime de lavagem
de dinheiro, quando bens ou valores provierem do ilícito tributário. |
Os operadores da falsa consultoria
se valem de documentos falsos, cessão de créditos fictícios, uso indevido de
GRU etc., o que pode configurar falsidade documental, crime contra
a ordem tributária, lavagem de dinheiro, além de possíveis crimes
correlatos. A responsabilização pode atingir pessoas jurídicas e físicas. |
Implicações
jurídicas
Tributárias
/ administrativas
Penal
Trabalhistas
(quando aplicável)
Prevenção,
orientações práticas e riscos para contribuintes / gestores
Tabela
/ quadro dos dados da Operação Quimera Fiscal
A seguir, quadro extraído do documento oficial da RFB com os
municípios, número de empresas identificadas como contratantes da consultoria
fraudulenta, e valor das compensações indevidas:
UF |
Município |
Nº de empresas |
Valor das compensações indevidas
(R$) |
AM |
Manaus |
5 |
1.057.964,42 |
CE |
Sobral |
1 |
107.871,99 |
DF |
Brasília |
4 |
4.096.054,79 |
MG |
Conselheiro Lafaiete |
1 |
58.985,51 |
MG |
Pouso Alegre |
1 |
510.416,75 |
MT |
Juruena |
1 |
46.960,06 |
PE |
Caruaru |
3 |
468.787,68 |
PE |
Jaboatão dos Guararapes |
1 |
2.720,19 |
PE |
Recife |
6 |
220.453,73 |
PE |
São Caitano |
1 |
829.557,33 |
PI |
Teresina |
1 |
258.633,43 |
PR |
Campo Mourão |
1 |
62.466,54 |
PR |
Curitiba |
5 |
162.405,76 |
PR |
Dois Vizinhos |
1 |
69.202,65 |
PR |
Guarapuava |
2 |
293.148,28 |
PR |
Ibiporã |
1 |
217.162,54 |
PR |
Maringá |
4 |
293.920,77 |
PR |
Paranavaí |
1 |
6.601,64 |
PR |
Pontal do Paraná |
1 |
28.207,59 |
PR |
Sarandi |
1 |
6.753,74 |
PR |
Umuarama |
2 |
4.778,19 |
RJ |
Rio de Janeiro |
3 |
73.299,98 |
RN |
Mossoró |
1 |
46.929,18 |
RO |
Ariquemes |
1 |
96.448,96 |
RO |
Porto Velho |
2 |
107.520,11 |
RS |
Cachoeirinha |
1 |
32.105,92 |
RS |
Canoas |
1 |
23.335,73 |
RS |
Gravataí |
1 |
218.806,29 |
RS |
Porto Alegre |
9 |
2.836.659,54 |
RS |
Sapucaia do Sul |
1 |
159.002,67 |
RS |
São Leopoldo |
1 |
14.319,31 |
SC |
Balneário Camboriú |
1 |
408.148,08 |
SC |
Florianópolis |
1 |
26.228,17 |
SC |
São José |
2 |
240.387,43 |
SP |
Araras |
2 |
1.895.050,37 |
SP |
Avaré |
1 |
1.474.583,41 |
SP |
Barueri |
5 |
3.528.786,95 |
SP |
Colina |
1 |
212.795,38 |
SP |
Cosmorama |
1 |
18.778,15 |
SP |
Cotia |
2 |
76.666,28 |
SP |
Guapiaçu |
1 |
79.216,33 |
SP |
Guarulhos |
2 |
4.109.662,56 |
SP |
Itaquaquecetuba |
3 |
13.069.219,22 |
SP |
Jundiaí |
1 |
9.667,95 |
SP |
Matão |
1 |
17.208,87 |
SP |
Neves Paulista |
1 |
243.987,92 |
SP |
Osasco |
1 |
241.527,23 |
SP |
Paraguaçu Paulista |
1 |
43.878,02 |
SP |
Pindamonhangaba |
3 |
3.635.682,31 |
SP |
Piracicaba |
1 |
41.519,48 |
SP |
Porto Ferreira |
1 |
27.547,49 |
SP |
Ribeirão Preto |
1 |
440.763,82 |
SP |
Santa Rita do Passa Quatro |
1 |
22.325,15 |
SP |
Santana de Parnaíba |
2 |
391.028,65 |
SP |
Santos |
1 |
644.078,28 |
SP |
Socorro |
2 |
57.176,64 |
SP |
São Bernardo do Campo |
4 |
3.553.739,46 |
SP |
São Caetano do Sul |
1 |
696,88 |
SP |
São José do Rio Preto |
4 |
200.985,76 |
SP |
São Paulo |
66 |
183.918.657,02 |
SP |
São Vicente |
1 |
414.888,99 |
SP |
Tanabi |
3 |
273.981,12 |
SP |
Valinhos |
2 |
1.287.733,40* approx
|
SP |
Vargem Grande Paulista |
1 |
11.461.359,94 |
SP |
Vinhedo |
1 |
231.299,78 |
Total |
— |
187 |
R$ 244.710.738,26 |
Tese
jurídica recomendada (melhor prática de defesa / conformidade)
Diante da gravidade das fraudes investigadas, recomenda-se
que empresas e profissionais adotem a seguinte tese jurídica de conformidade e,
se necessário, defesa:
Considerações
finais
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43525
REF_AD