DECRETO 49095, DE 15 SETEMBRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF - 43526 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 39/24, de 12 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

22.

 

(...)

 

 

 

 

 

1.0

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

55,55

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43526

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