DECRETO 49095, DE 15 SETEMBRO DE
2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF - 43526 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 39/24, de 12 de dezembro de
2024,
DECRETA:
Art. 1º
O item 1 do Capítulo 22 da Parte
2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
22. |
(...) |
|
|
|
|
1.0 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
55,55 |
”.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de
setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43526
REF_LEST