DECRETO 49096, DE 15 SETEMBRO DE
2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43527 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, no inciso I do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, no inciso XVI do § 1º da Cláusula décima quinta-A
do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Convênio AE-15/74,
de 11 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º
O subitem 1.2 do item 1 do Anexo
IX do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
1 |
(...) |
1.2 |
A suspensão prevista neste item
fica condicionada ao retorno da mercadoria ou bem no prazo de cento e oitenta
dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado até
duas vezes, por igual período, mediante autorização do evento Pedido de
Prorrogação da NF-e. |
”.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de
setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43527
REF_LESTMG