DECRETO 49097, DE 15 SETEMBRO DE
2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43528 - LEST
Prorroga o prazo para
apresentação de pedido de habilitação para transferência ou utilização de
crédito acumulado de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º
de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art.
25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no item 2 do §
7º e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O prazo estabelecido no caput do
art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º de setembro de 2025, para protocolo do
pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado,
fica prorrogado por mais seis dias, encerrando-se no dia 17 de setembro de
2025.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de
2025.
Belo Horizonte, aos 15 de
setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43528
REF_LESTMG