SÍNTESE INFORMEF - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - MEF43530
- AD
Regulamentação da Reforma Tributária
sobre o consumo (EC nº 132/2023)
1.
Estrutura Geral
A LC nº 214/2025 institui dois tributos principais (IBS e
CBS) e disciplina o Imposto Seletivo (IS), revogando gradualmente o sistema
anterior (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins). A lei busca
unificação, simplificação e neutralidade.
2.
Quadro comparativo — Sistema Antigo x Sistema Novo
Aspecto |
Sistema Antigo |
Sistema Novo (LC nº 214/2025) |
Notas / Observações |
Tributos Federais |
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cumulativos/não
cumulativos, legislação complexa. |
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), nacional,
incidência ampla, não cumulativa. |
O CBS unifica PIS e Cofins, simplificando bases. O IPI será extinto
gradualmente, substituído pelo IS em caráter regulatório. |
Tributos Estaduais |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
legislação heterogênea (27 legislações estaduais), guerra fiscal,
cumulatividade residual. |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), nacional, de competência
compartilhada (Estados, DF e Municípios). |
O IBS elimina a guerra fiscal,
unifica legislação e concentra arrecadação via Comitê Gestor. |
Tributos Municipais |
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), legislação
municipal fragmentada, divergências de alíquotas e base. |
IBS (compartilhado). |
O IBS absorve a competência
municipal sobre serviços, mas com participação garantida dos municípios na
arrecadação. |
Base de Cálculo |
ICMS/ISS: preço do
serviço/mercadoria. |
IBS/CBS: valor da operação (único
conceito de base). |
Unificação de base elimina
múltiplas interpretações e disputas. |
Créditos Tributários |
Regras distintas: |
IBS/CBS: plenamente não
cumulativos, créditos amplos em todas as etapas da cadeia. |
Neutralidade assegurada (Art. 2º). |
Imunidades / Reduções |
Tratamento pulverizado em cada
tributo. |
Reduções e alíquotas zero
organizadas em Anexos da LC 214 (alimentos, medicamentos, dispositivos
de acessibilidade, higiene e limpeza). |
Maior transparência e uniformidade
na política de benefícios. |
Administração |
Cada ente arrecada e fiscaliza
separadamente (União, Estados, Municípios). |
Comitê Gestor do IBS centraliza arrecadação e distribuição; CBS administrada
pela União. |
Evita conflitos de competência;
exige integração tecnológica. |
Transição |
Vigência imediata e plena de cada
tributo em sua esfera. |
Período de transição até 2033: |
Empresas devem se preparar para
convívio temporário de sistemas. |
3.
Anexos - Quadro de Reduções/Isenções
Anexo |
Setor / Objeto |
Benefício |
Anexo V |
Dispositivos de acessibilidade |
Redução de 60% do IBS e CBS |
Anexo VI |
Medicamentos |
Redução de 60% (alguns com
alíquota zero) |
Anexo VII |
Alimentos para consumo humano |
Redução de 60% |
Anexo VIII (Higiene/Limpeza) |
Produtos de higiene e limpeza
essenciais |
Redução de 60% |
4.
Impactos Jurídico-Tributários
5.
Trechos In Verbis Relevantes
6.
Conclusão
A LC nº 214/2025 consolida a maior transformação da
tributação indireta brasileira em décadas, substituindo cinco tributos
fragmentados por dois de base ampla e um seletivo. A transição exige ajustes
graduais, sobretudo em contratos, sistemas contábeis, formação de preços e
planejamento tributário.
Aos contadores, advogados e gestores de tributos,
recomenda-se:
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43530
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