SÍNTESE INFORMEF - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - MEF43530 - AD

Regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo (EC nº 132/2023)

1. Estrutura Geral

A LC nº 214/2025 institui dois tributos principais (IBS e CBS) e disciplina o Imposto Seletivo (IS), revogando gradualmente o sistema anterior (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins). A lei busca unificação, simplificação e neutralidade.

2. Quadro comparativo — Sistema Antigo x Sistema Novo

Aspecto

Sistema Antigo

Sistema Novo (LC nº 214/2025)

Notas / Observações

Tributos Federais

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cumulativos/não cumulativos, legislação complexa.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidência extrafiscal, seletiva.

CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), nacional, incidência ampla, não cumulativa.
IS (Imposto Seletivo), extrafiscal, incidência restrita a bens/serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente.

O CBS unifica PIS e Cofins, simplificando bases. O IPI será extinto gradualmente, substituído pelo IS em caráter regulatório.

Tributos Estaduais

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), legislação heterogênea (27 legislações estaduais), guerra fiscal, cumulatividade residual.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), nacional, de competência compartilhada (Estados, DF e Municípios).

O IBS elimina a guerra fiscal, unifica legislação e concentra arrecadação via Comitê Gestor.

Tributos Municipais

ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), legislação municipal fragmentada, divergências de alíquotas e base.

IBS (compartilhado).

O IBS absorve a competência municipal sobre serviços, mas com participação garantida dos municípios na arrecadação.

Base de Cálculo

ICMS/ISS: preço do serviço/mercadoria.
PIS/Cofins: faturamento/receita.
IPI: valor aduaneiro + preço de fábrica.

IBS/CBS: valor da operação (único conceito de base).
IS: preço de venda ou importação (em produtos específicos).

Unificação de base elimina múltiplas interpretações e disputas.

Créditos Tributários

Regras distintas:
PIS/Cofins: créditos restritos.
ICMS: guerra fiscal e créditos não aproveitados.
ISS: não permitia crédito.

IBS/CBS: plenamente não cumulativos, créditos amplos em todas as etapas da cadeia.

Neutralidade assegurada (Art. 2º).

Imunidades / Reduções

Tratamento pulverizado em cada tributo.

Reduções e alíquotas zero organizadas em Anexos da LC 214 (alimentos, medicamentos, dispositivos de acessibilidade, higiene e limpeza).

Maior transparência e uniformidade na política de benefícios.

Administração

Cada ente arrecada e fiscaliza separadamente (União, Estados, Municípios).

Comitê Gestor do IBS centraliza arrecadação e distribuição; CBS administrada pela União.

Evita conflitos de competência; exige integração tecnológica.

Transição

Vigência imediata e plena de cada tributo em sua esfera.

Período de transição até 2033:
- 2027: início da CBS.
- 2029: IBS escalonado.
- 2033: extinção definitiva de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Empresas devem se preparar para convívio temporário de sistemas.

3. Anexos - Quadro de Reduções/Isenções

Anexo

Setor / Objeto

Benefício

Anexo V

Dispositivos de acessibilidade

Redução de 60% do IBS e CBS

Anexo VI

Medicamentos

Redução de 60% (alguns com alíquota zero)

Anexo VII

Alimentos para consumo humano

Redução de 60%

Anexo VIII (Higiene/Limpeza)

Produtos de higiene e limpeza essenciais

Redução de 60%

4. Impactos Jurídico-Tributários

5. Trechos In Verbis Relevantes

6. Conclusão

A LC nº 214/2025 consolida a maior transformação da tributação indireta brasileira em décadas, substituindo cinco tributos fragmentados por dois de base ampla e um seletivo. A transição exige ajustes graduais, sobretudo em contratos, sistemas contábeis, formação de preços e planejamento tributário.

Aos contadores, advogados e gestores de tributos, recomenda-se:

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43530

REF_AD