SÍNTESE
INFORMEF - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) E IMPACTOS NO IPTU - MEF43532
- AD
1.
Contextualização Normativa
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi
instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021, no âmbito do Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter),
criado pelo Decreto nº 8.764/2016 e atualmente disciplinado pelo Decreto
nº 11.208/2022.
O Sinter objetiva centralizar
informações fundiárias e territoriais, promovendo a interoperabilidade entre cartórios,
municípios, estados e União. Em 2025, a Receita Federal regulamentou e
ampliou a aplicação do CIB, estabelecendo cronograma de adoção nacional.
Base legal
essencial:
2.
Estrutura e Objetivos do CIB
O CIB é um código único, semelhante ao CPF, destinado
à identificação padronizada de imóveis urbanos e rurais em todo o território
nacional.
Objetivos centrais:
3.
Impactos Tributários: IPTU e Outros Tributos
Embora a regulamentação não altere alíquotas, a
principal consequência será a atualização da base de cálculo do IPTU,
ITBI e taxas correlatas.
Dispositivo
relevante (CTN, art. 33):
“A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.”
Com a adoção do CIB, os municípios passarão a contar com
informações integradas e atualizadas, reduzindo defasagens cadastrais.
Efeitos práticos esperados:
4.
Cronograma de Implantação
5.
Riscos e Desafios
6.
O que muda para os Contribuintes
7.
Quadro Resumo (Anexos e Dispositivos)
Norma/Anexo |
Conteúdo Essencial |
Impacto Prático |
IN RFB nº 2.030/2021 |
Institui o CIB - código único de
imóveis |
Base normativa para integração
cadastral |
Decreto nº 11.208/2022 |
Regulamenta o Sinter |
Centralização e unificação dos
registros |
CF/1988, art. 156, I |
Competência municipal para IPTU |
Consolida competência para gestão
da arrecadação |
CTN, arts.
32 a 34 |
Definição de zona urbana, base de
cálculo e sujeito passivo do IPTU |
Consolidação da incidência e
limites do tributo |
Cronograma 2025-2027 |
Implantação escalonada (capitais e
municípios) |
Planejamento da adaptação local |
8.
Conclusão
O CIB representa um marco na gestão imobiliária e
tributária no Brasil, com potencial para modernizar os cadastros, reduzir a
informalidade e aumentar a arrecadação municipal indiretamente.
Os contribuintes deverão estar atentos à atualização dos
valores venais e, em caso de aumento desproporcional, poderão contestar
administrativamente ou judicialmente.
A adoção do CIB exige planejamento municipal e gestão
tributária empresarial para evitar surpresas no IPTU e demais tributos
incidentes sobre imóveis.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43532
REF_AD