SÍNTESE INFORMEF - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) E IMPACTOS NO IPTU - MEF43532 - AD

1. Contextualização Normativa

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), criado pelo Decreto nº 8.764/2016 e atualmente disciplinado pelo Decreto nº 11.208/2022.

O Sinter objetiva centralizar informações fundiárias e territoriais, promovendo a interoperabilidade entre cartórios, municípios, estados e União. Em 2025, a Receita Federal regulamentou e ampliou a aplicação do CIB, estabelecendo cronograma de adoção nacional.

 Base legal essencial:

2. Estrutura e Objetivos do CIB

O CIB é um código único, semelhante ao CPF, destinado à identificação padronizada de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional.

Objetivos centrais:

3. Impactos Tributários: IPTU e Outros Tributos

Embora a regulamentação não altere alíquotas, a principal consequência será a atualização da base de cálculo do IPTU, ITBI e taxas correlatas.

 Dispositivo relevante (CTN, art. 33):

“A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.”

Com a adoção do CIB, os municípios passarão a contar com informações integradas e atualizadas, reduzindo defasagens cadastrais.

Efeitos práticos esperados:

4. Cronograma de Implantação

5. Riscos e Desafios

6. O que muda para os Contribuintes

7. Quadro Resumo (Anexos e Dispositivos)

Norma/Anexo

Conteúdo Essencial

Impacto Prático

IN RFB nº 2.030/2021

Institui o CIB - código único de imóveis

Base normativa para integração cadastral

Decreto nº 11.208/2022

Regulamenta o Sinter

Centralização e unificação dos registros

CF/1988, art. 156, I

Competência municipal para IPTU

Consolida competência para gestão da arrecadação

CTN, arts. 32 a 34

Definição de zona urbana, base de cálculo e sujeito passivo do IPTU

Consolidação da incidência e limites do tributo

Cronograma 2025-2027

Implantação escalonada (capitais e municípios)

Planejamento da adaptação local

8. Conclusão

O CIB representa um marco na gestão imobiliária e tributária no Brasil, com potencial para modernizar os cadastros, reduzir a informalidade e aumentar a arrecadação municipal indiretamente.

Os contribuintes deverão estar atentos à atualização dos valores venais e, em caso de aumento desproporcional, poderão contestar administrativamente ou judicialmente.

A adoção do CIB exige planejamento municipal e gestão tributária empresarial para evitar surpresas no IPTU e demais tributos incidentes sobre imóveis.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43532

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