SÍNTESE INFORMEF - EFD-REINF E DCTFWEB - MEF43534 - AD

1. Contextualização Geral

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) compõem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo art. 3º do Decreto nº 6.022/2007.

Essas obrigações acessórias visam consolidar e transmitir informações fiscais e previdenciárias de forma digital, substituindo declarações anteriores, promovendo maior integração entre contribuintes e a Receita Federal.

Base legal principal:
“Art. 3º O Sped compreende a escrituração digital, os livros e documentos que a legislação tributária exige das pessoas jurídicas, bem como a autenticação de livros e documentos de natureza contábil e fiscal.” (Decreto nº 6.022/2007, in verbis).

2. EFD-Reinf - Estrutura Normativa e Operacional

2.1 Conceito e Histórico

A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, posteriormente alterada por normas complementares (ex.: IN RFB nº 2.043/2021).
É obrigação acessória que centraliza informações de retenções de impostos e contribuições não abrangidas pelo eSocial, bem como outras informações de natureza fiscal.

2.2 Obrigatoriedade

Devem entregar a EFD-Reinf:

IN RFB nº 2.043/2021, art. 2º:
“A EFD-Reinf deverá ser transmitida, em arquivo digital, pelas pessoas jurídicas elencadas nos incisos I a VII, observados os prazos, regras e especificações do Manual de Orientação.”

2.3 Dispensa

Estão dispensadas, em regra, empresas sem fatos geradores no período ou inativas, ressalvadas situações de obrigatoriedade expressa (como evento de fechamento sem movimento).

2.4 Prazos

2.5 Forma de Entrega

3. DCTFWeb - Estrutura Normativa e Operacional

3.1 Conceito

A DCTFWeb é a obrigação acessória que constitui confissão de dívida tributária perante a União, consolidando débitos e créditos apurados via eSocial e EFD-Reinf.

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 2º:
“A DCTFWeb constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos dela decorrentes.”

3.2 Obrigatoriedade

3.3 Dispensa

Somente empresas sem débitos a declarar, ou ainda casos específicos definidos pela RFB.

3.4 Prazos

3.5 Penalidades

Multas aplicáveis:

Lei nº 9.430/1996, art. 57, §2º:
“A multa mínima será de R$ 200,00 para declarações sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 nos demais casos.”

4. Penalidades Comuns

Tanto na EFD-Reinf quanto na DCTFWeb, a falta de entrega, entrega com erro ou atraso gera multas automáticas, reduzíveis em até 50% para entrega espontânea antes de intimação.

5. Quadro-Resumo dos Anexos do Curso

Módulo

Conteúdo Principal

Pontos-Chave

I

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Conceito, objetivos, benefícios

II

EFD-Reinf

Histórico, informações, objetivos

III

Obrigatoriedade, Dispensa, Prazos, Forma de Entrega

Empresas obrigadas, certificado digital

IV

Informações transmitidas

Eventos R-2000 e R-4000, recibos, consolidação

V

Exclusões, Retificações e Penalidades

Regras de ajuste e multas

VI

DCTFWeb

Histórico, obrigatoriedade, dispensa, prazos, créditos e penalidades

6. Aplicabilidade Prática

Conclusão:
A integração entre EFD-Reinf e DCTFWeb estabelece um sistema de escrituração complementar e interdependente, que transforma a apuração e confissão de tributos previdenciários e federais em ambiente totalmente digital. A correta observância de prazos, formatos e penalidades é condição essencial para evitar autuações e garantir conformidade fiscal.

INFORMEF LTDA.
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Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43534

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