LEI 15210, DE 16 SETEMBRO DE 2025
- MEF43539 - BEAP
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer
requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos
diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Subseção I da Seção IV do
Capítulo II do Título II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 44-A:
"Artigo 44-A. O processo
licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou
terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior
ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu
adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.
§ 1º. No edital de licitação,
deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do
equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação.
§ 2º. (VETADO).
§ 3º. (VETADO).
§ 4º. (VETADO).
§ 5º. (VETADO)."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor após
decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de setembro de 2025;
204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
MEF43539
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