PORTARIA 579, DE 16 SETEMBRO DE
2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43540 - AD
Altera a Portaria RFB 568, de 15
de agosto de 2025, que dispõe sobre procedimentos para a autorregularização
de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no art. 7º da Lei
nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º
A Portaria RFB nº 568, de 15 de
agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Atendidos os
critérios de que trata o art. 3º, a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil constituirá o crédito tributário passível de autorregularização
em até trinta dias do protocolo do requerimento, excluída a aplicação de multa
de ofício, inclusive mutas isoladas, ou de mora." (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43540
REF_AD