SINTESE INFORMEF - IPI - (AÇÃO DE CONFORMIDADE) -
MEF43543 - AD
1)
Contexto e escopo oficial
A Receita Federal iniciou nova etapa de ação de
conformidade específica para o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), com envio de alertas a 1.469 empresas, apontando divergências
superiores a R$ 240 milhões. O objetivo é estimular a autorregularização antes da lavratura de autos de
infração. A iniciativa foi divulgada nos canais oficiais da RFB e repercutida
por veículos setoriais.
Prazo de referência:
comunicações setoriais indicam 24/10/2025 como marco-limite para
regularização, devendo prevalecer o prazo individual informado ao
contribuinte no e-CAC (Caixa Postal/DTE).
2)
Fundamentos jurídicos e operacionais (com trechos in verbis)
- Autorregularização na Malha Fiscal Digital (IPI) — a RFB explicita que
regularizar “dentro do prazo concedido na fase de autorregularização
permite [...] recolha [...] sem incidência da multa de ofício”.
- Denúncia espontânea (regra
matriz)
— “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração
[...] com o pagamento do tributo devido e dos juros de mora.” (CTN,
art. 138).
- Multa de ofício se não houver autorregularização — a legislação prevê multa de 75% nos casos de
lançamento de ofício (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
Observação técnica: a
fase de autorregularização não elimina juros
de mora, mas afasta a multa de ofício quando o contribuinte corrige e
recolhe no prazo. Não se aplica denúncia espontânea após iniciado
procedimento fiscal sobre a infração (CTN art. 138, parágrafo único; Súmula
360/STJ — entendimento consolidado).
3)
Público-alvo e critérios de seleção (como a Receita identifica as divergências)
A operação deriva de cruzamentos da Malha Fiscal Digital,
que analisa declarações do próprio contribuinte e de terceiros para
apontar insuficiências de declaração de IPI. Os avisos são
enviados ao endereço do CNPJ e à Caixa Postal no e-CAC,
com demonstrativos detalhando as inconsistências e o prazo para
regularização.
4)
Procedimento passo a passo para autorregularizar
- Acesse o e-CAC (com certificado/conta gov.br)
→ Mensagens/Correio → Avisos/Alerta de Autorregularização (Malha Fiscal IPI); consulte os
demonstrativos das divergências.
- Revise as escriturações e
declarações
que alimentam o IPI (ex.: EFD-ICMS/IPI) e retifique o que for
aplicável, corrigindo bases, códigos e apurações. (Diretriz operacional
descrita pela própria RFB ao falar em “insuficiências de declaração de
IPI”).
- Recolha o principal e os juros apurados. Se a divergência
gerar débitos, pague ou parcele nos canais RFB (evitando a multa de
ofício durante a fase de autorregularização).
- Guarde a comprovação: retificações transmitidas,
DARF(s), memória de cálculo, relatórios de auditoria do ERP e
reconciliações.
- Monitore a Caixa Postal/DTE até constar a baixa da
pendência; se persistirem apontamentos, reitere a retificação e
apresente documentação em eventual resposta a intimação.
5)
Prazos e comunicação
- Data de referência divulgada: 24/10/2025 (verifique SEMPRE
o prazo individual do seu aviso no e-CAC,
que é o que vincula o contribuinte).
- Canais oficiais: página de Notícias da
RFB (Tributação) e redes oficiais.
6)
Riscos e consequências de não regularizar
- Constituição do crédito por lançamento de ofício, com multa
de 75% (podendo ser qualificada conforme hipóteses legais) e juros
SELIC; possibilidade de representação fiscal para fins penais em
hipóteses legalmente previstas.
- Perda dos benefícios da fase de autorregularização
(afastamento da multa de ofício).
7)
Boas práticas de conformidade (recomendado)
- Reconciliação mensal do IPI: confrontar
EFD-ICMS/IPI × controles internos/ERP; revisar CST/NCM, bases,
alíquotas e ajustes.
- Documentação técnica: manter trilha de auditoria
(arquivos validados, protocolos, prints do e-CAC,
relatórios de conferência).
- Governança tributária: política de retificação,
matriz de responsabilidades e monitoramento ativo do DTE/caixa postal.
8)
Perguntas rápidas (FAQ)
Quem recebe o aviso?
Contribuintes PJ com “insuficiências de declaração de IPI” detectadas
pela Malha Fiscal Digital.
Autorregularizar elimina multa? Sim,
a multa de ofício, se a regularização ocorrer dentro do prazo da
fase de autorregularização; juros permanecem
devidos.
Qual é o prazo? O que consta no seu aviso no e-CAC;
comunicações públicas indicam 24/10/2025 como referência geral desta
rodada.
Se eu não regularizar? Risco de autuação (75%) + juros; eventuais
agravantes conforme a lei.
9)
Trechos in verbis (para consulta direta)
- RFB — Malha Fiscal Digital
(IPI):
“Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite [...] sem incidência da
multa de ofício.”
- CTN, art. 138: “A responsabilidade é
excluída pela denúncia espontânea da infração [...] com o pagamento do
tributo devido e dos juros de mora.”
- Lei 9.430/1996, art. 44, I: “Nos casos de lançamento de
ofício [...] multa de 75%.”
Nota de técnica legislativa: As comunicações oficiais da RFB (Notícias/2025) registram “divergências
em montante superior a R$ 240 milhões [...] em quase 1,5 mil empresas”.
10)
Anexos (quadros práticos)
Anexo
I — Quadro-resumo da ação
Item
|
Conteúdo
|
Referência
|
Tributo
|
IPI (Malha Fiscal/Autorregularização)
|
|
Empresas alertadas
|
1.469
|
|
Valor das divergências
|
> R$ 240 milhões (R$ 244,9 mi
reportados)
|
|
Canal de comunicação
|
Caixa Postal e-CAC
/ DTE + endereço CNPJ
|
|
Efeito da autorregularização
|
Afasta multa de ofício; juros de mora devidos
|
|
Prazo de referência
|
24/10/2025 (verificar no seu aviso)
|
|
Anexo
II — Fluxo operacional (passo a passo)
- Acessar e-CAC
→ Mensagens/Avisos → baixar demonstrativos.
- Conferir EFD-ICMS/IPI e demais
declarações; retificar se necessário.
- Recolher principal + juros; avaliar parcelamento
quando cabível.
- Arquivar comprovações;
acompanhar baixa na Caixa Postal.
Anexo
III — Riscos e multas (não regularizado)
- Lançamento de ofício com multa
de 75% + juros.
- Possibilidade de qualificação
em hipóteses legais específicas.
Anexo
IV — Checklist mínimo de documentação
- Aviso/Alerta (PDF) do e-CAC; demonstrativos da Malha.
- EFD-ICMS/IPI retificada
(recibo/numeração) e relatórios de apuração.
- Memória de cálculo do IPI;
comprovantes de pagamento/parcelamento.
- Evidências de reconciliação
(NCM/CST, bases, ajustes).
11)
Recomendações práticas (INFORMEF)
- Priorize contribuintes com maior
exposição (valor/recorrência das divergências).
- Audite NCM/CST e ajustes no módulo IPI do
ERP.
- Implemente rotina mensal de reconciliação e revisão de
créditos/débitos do IPI.
- Mantenha governança sobre prazos do e-CAC (SLA interno + dupla verificação).
Referências essenciais para o leitor:
- Notícias RFB (set/2025): “Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na
tributação do IPI”.
- Orientação RFB — Malha Fiscal
Digital (IPI):
autorregularização, prazos e efeitos.
- CTN art. 138 (denúncia
espontânea)
e Lei 9.430/1996 art. 44 (multas).
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
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