SINTESE INFORMEF - IPI - (AÇÃO DE CONFORMIDADE) - MEF43543 - AD

1) Contexto e escopo oficial

A Receita Federal iniciou nova etapa de ação de conformidade específica para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com envio de alertas a 1.469 empresas, apontando divergências superiores a R$ 240 milhões. O objetivo é estimular a autorregularização antes da lavratura de autos de infração. A iniciativa foi divulgada nos canais oficiais da RFB e repercutida por veículos setoriais.

Prazo de referência: comunicações setoriais indicam 24/10/2025 como marco-limite para regularização, devendo prevalecer o prazo individual informado ao contribuinte no e-CAC (Caixa Postal/DTE).

2) Fundamentos jurídicos e operacionais (com trechos in verbis)

Observação técnica: a fase de autorregularização não elimina juros de mora, mas afasta a multa de ofício quando o contribuinte corrige e recolhe no prazo. Não se aplica denúncia espontânea após iniciado procedimento fiscal sobre a infração (CTN art. 138, parágrafo único; Súmula 360/STJ — entendimento consolidado).

3) Público-alvo e critérios de seleção (como a Receita identifica as divergências)

A operação deriva de cruzamentos da Malha Fiscal Digital, que analisa declarações do próprio contribuinte e de terceiros para apontar insuficiências de declaração de IPI. Os avisos são enviados ao endereço do CNPJ e à Caixa Postal no e-CAC, com demonstrativos detalhando as inconsistências e o prazo para regularização.

4) Procedimento passo a passo para autorregularizar

  1. Acesse o e-CAC (com certificado/conta gov.br) → Mensagens/CorreioAvisos/Alerta de Autorregularização (Malha Fiscal IPI); consulte os demonstrativos das divergências.
  2. Revise as escriturações e declarações que alimentam o IPI (ex.: EFD-ICMS/IPI) e retifique o que for aplicável, corrigindo bases, códigos e apurações. (Diretriz operacional descrita pela própria RFB ao falar em “insuficiências de declaração de IPI”).
  3. Recolha o principal e os juros apurados. Se a divergência gerar débitos, pague ou parcele nos canais RFB (evitando a multa de ofício durante a fase de autorregularização).
  4. Guarde a comprovação: retificações transmitidas, DARF(s), memória de cálculo, relatórios de auditoria do ERP e reconciliações.
  5. Monitore a Caixa Postal/DTE até constar a baixa da pendência; se persistirem apontamentos, reitere a retificação e apresente documentação em eventual resposta a intimação.

5) Prazos e comunicação

6) Riscos e consequências de não regularizar

7) Boas práticas de conformidade (recomendado)

8) Perguntas rápidas (FAQ)

Quem recebe o aviso? Contribuintes PJ com “insuficiências de declaração de IPI” detectadas pela Malha Fiscal Digital.
Autorregularizar elimina multa? Sim, a multa de ofício, se a regularização ocorrer dentro do prazo da fase de autorregularização; juros permanecem devidos.
Qual é o prazo? O que consta no seu aviso no e-CAC; comunicações públicas indicam 24/10/2025 como referência geral desta rodada.
Se eu não regularizar? Risco de autuação (75%) + juros; eventuais agravantes conforme a lei.

9) Trechos in verbis (para consulta direta)

Nota de técnica legislativa: As comunicações oficiais da RFB (Notícias/2025) registram “divergências em montante superior a R$ 240 milhões [...] em quase 1,5 mil empresas”.

10) Anexos (quadros práticos)

Anexo I — Quadro-resumo da ação

Item

Conteúdo

Referência

Tributo

IPI (Malha Fiscal/Autorregularização)

Empresas alertadas

1.469

Valor das divergências

> R$ 240 milhões (R$ 244,9 mi reportados)

Canal de comunicação

Caixa Postal e-CAC / DTE + endereço CNPJ

Efeito da autorregularização

Afasta multa de ofício; juros de mora devidos

Prazo de referência

24/10/2025 (verificar no seu aviso)

Anexo II — Fluxo operacional (passo a passo)

  1. Acessar e-CAC → Mensagens/Avisos → baixar demonstrativos.
  2. Conferir EFD-ICMS/IPI e demais declarações; retificar se necessário.
  3. Recolher principal + juros; avaliar parcelamento quando cabível.
  4. Arquivar comprovações; acompanhar baixa na Caixa Postal.

Anexo III — Riscos e multas (não regularizado)

Anexo IV — Checklist mínimo de documentação

11) Recomendações práticas (INFORMEF)

Referências essenciais para o leitor:

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43543

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