INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - ICMS/ISS ⇄ IBS/CBS (TRANSIÇÃO 2026-2033) - MEF43544 - AD

DADOS DO SOLICITANTE

Solicita-nos  [.....] parecer técnico  sobre a Reforma Tributária do Consumo - ICMS/ISS ⇄ IBS/CBS (transição 2026-2033).   

EMENTA: Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025): substituição progressiva de ICMS/ISS por IBS; extinção plena em 2033; fase-piloto em 2026; transição 2029-2032; princípio do destino; mitigação de conflitos “mercadoria × serviço”. Orientações práticas de adequação contábil, fiscal e sistêmica para MG e BH.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente questiona os efeitos da Reforma do Consumo sobre ICMS e ISS, os marcos temporais da transição e a mudança conceitual de “bens × serviços”, bem como medidas de prontidão a partir de 2026.

O tema impacta diretamente precificação, créditos, obrigações acessórias, contratos e litígios tributários em todas as UF e Municípios, incluindo Minas Gerais (Lei 6.763/1975; RICMS/MG) e Belo Horizonte (Lei 8.725/2003 - ISSQN).

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS (trechos in verbis)

Observação: a EC 132/2023 alterou a Constituição para viabilizar o novo modelo (IBS/CBS/IS) e o Conselho Gestor do IBS; as regras operacionais constam na LC 214/2025.

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS (Respostas individuais)

Pergunta 1 — Como ficam o ICMS e o ISS com a Reforma Tributária? (27/08/2025)

Resposta (assertiva):

Serão substituídos pelo IBS, de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com transição e convivência até 31/12/2032. A partir de 01/01/2033, a tributação sobre bens e serviços passa a ser realizada, em regra, por IBS (estadual-municipal) e CBS (federal), com IS seletivo federal para produtos nocivos (ex.: saúde/ambiente).

Fundamentação: LC 214/2025 institui IBS/CBS/IS (“Art. 1º Ficam instituídos [...]”); o portal oficial da RFB fixa a linha do tempo: 2026 piloto; 2027-2028 CBS substitui PIS/COFINS; 2029-2032 IBS sobe e ICMS/ISS caem; 2033 extinção de ICMS/ISS.

Impactos práticos: harmonização de regras, crédito financeiro amplo, princípio do destino (reduz guerra fiscal), plataforma unificada e redução de litígios “ISS × ICMS” (softwares, streaming, digitais).

Pergunta 2 — Extinção total do ICMS e do ISS só ocorrerá em 2033?

Resposta (assertiva): Sim.

A extinção plena se dá em 01/01/2033, após quatro anos de transição (2029-2032) com escalonamento de alíquotas. 2026 é ano-teste (CBS 0,9% / IBS 0,1% compensados).

Normas de suporte: RFB (linha do tempo oficial) e LC 214/2025, art. 543, que revoga a legislação do regime antigo a partir de 2033 (incl. Decreto-Lei 406/1968, base histórica do ISS).

Pergunta 3 — Com o IBS, acaba a distinção entre bens e serviços?

Resposta (assertiva): Na prática, sim.

O IBS/CBS adotam base ampla de IVA, incidindo sobre operações onerosas com bens e serviços em regra uniforme, com local de tributação no destino (onde ocorre o consumo). Isso mitiga a fricção ICMS × ISS do modelo antigo.

Base legal: LC 214/2025 institui IBS/CBS (art. 1º) e define local da operação (art. 11), enquanto a RFB destaca o modelo de IVA amplo, não cumulativo e de destino.

Pergunta 4 — Novas regras começam em 2026. Você está pronto?

Resposta (assertiva):

Deve iniciar imediatamente o plano de adequação. 2026 é piloto (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem aumento de carga (compensação contra PIS/COFINS), mas com testes operacionais de apuração, escrituração e compliance digital.

Principais frentes (mínimo necessário):

  1. Governança e Compliance: mapear riscos fiscais, revisar políticas de preços e contratos (cláusulas de tributos indiretos, gross-up, repasse ao consumidor).
  2. Sistemas e Documentos Fiscais: preparar ERPs/NF-e/NFS-e para plataforma unificada IBS/CBS e regras de crédito financeiro (apropriação, glosas, estornos).
  3. Cadastros e Enquadramentos: revisar CNAE/atividade, regimes diferenciados e benefícios locais que serão recalibrados via alíquotas-referência.
  4. Treinamento das equipes (Fiscal/Contábil/Jurídico/TI): foco em princípio do destino e novas regras de base de cálculo e direito a crédito.
  5. Minas Gerais e BH (fase de convivência): manter plena conformidade com ICMS (Lei 6.763/1975; RICMS/MG) e ISS/BH (Lei 8.725/2003) até 2032; adequar obrigações acessórias estaduais/municipais no período.

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES (checklist executivo)

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

Anexo 1 - Quadro (cronograma de transição)

Período

Regra-chave

Observações

2026

Piloto: CBS 0,9% e IBS 0,1%

Compensados com PIS/COFINS do período; testes operacionais.

2027-2028

CBS substitui PIS/COFINS

IPI zerado (exceto ZFM); IS entra em vigor (2027).

2029-2032

Transição ICMS/ISS → IBS

Alíquotas graduais (10/90 → 40/60).

2033

Vigência integral IBS/CBS

Extinção de ICMS/ISS; revogações legais.

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

  1. ICMS/ISS: serão substituídos pelo IBS, com convivência até 31/12/2032; extinção plena em 01/01/2033. CBS substitui PIS/COFINS e IS incide seletivamente.
  2. Distinção “bem × serviço” perde centralidade: IBS/CBS formam IVA amplo, não cumulativo e de destino.
  3. 2026 já requer prontidão operacional (piloto; compensações) e governança para créditos, sistemas e contratos; manter compliance com ICMS/ISS locais no período de transição (MG/BH).

Conclusão executiva: recomenda-se implementar plano de adequação 2025-2026, com testes no piloto, revisão contratual e atualização de sistemas, garantindo segurança jurídica durante a convivência dos regimes até 2032 e a migração integral em 2033.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer reflete a legislação vigente e as orientações oficiais disponíveis na data de sua emissão, e será atualizado em caso de alteração normativa superveniente, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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