INFORMEF RESPONDE - REFORMA
TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - EMISSÃO DE NOVOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
(NF-E/NFS-E/CT-E) EM 2026, DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE IBS/CBS, RISCOS
OPERACIONAIS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43545 - AD
Dados do Solicitante
Solicita-nos [.....]
parecer técnico sobre
a Reforma Tributária do
Consumo - emissão de novos modelos de documentos fiscais (NF-e/NFS-e/CT-e) em
2026, dispensa de recolhimento de IBS/CBS, riscos operacionais e recomendações
práticas.
EMENTA: Obrigatoriedade de adaptação dos sistemas fiscais para
emissão de documentos com campos de CBS e IBS a partir de 1º/01/2026
(ano-teste).
Dispensa do recolhimento dos tributos em 2026 condicionada ao
cumprimento integral das obrigações acessórias (emissão e escrituração
nos layouts novos).
Risco
jurídico de exigência de IBS/CBS e, sobretudo, risco operacional de
paralisação do faturamento para quem não se adequar.
Cronograma
e instrumentos oficiais (notas técnicas, calculadora da reforma, piloto
da CBS). Recomendações de governança, TI fiscal e compliance.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2026,
inicia-se a fase de teste do novo modelo da Reforma do Consumo, com alíquotas-teste
de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) destacadas nos documentos fiscais
eletrônicos.
O destaque tem caráter informacional
e de calibração, mas a dispensa do pagamento em 2026 depende do cumprimento
das obrigações acessórias que serão exigidas pelos novos layouts
(NF-e, NFS-e, CT-e etc.).
A Receita Federal e os demais entes
vêm publicando notas técnicas e disponibilizando ferramentas oficiais
para viabilizar a adaptação, inclusive a Calculadora da Reforma e o Piloto
da CBS.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS (trechos in verbis)
Constituição Federal (ADCT), art. 125, §4º
“Ficarão dispensados do
recolhimento [em 2026] os contribuintes que cumprirem as obrigações
acessórias, nos termos de lei complementar.”
Lei Complementar nº 214/2025, art. 348 (caput e §1º)
“No ano de 2026, a CBS e o
IBS não serão cobrados, servindo como teste…” (caput, excerto)
“Ficam dispensados do pagamento … os contribuintes que cumprirem as
obrigações acessórias na forma desta Lei Complementar.” (§1º,
excerto)
Portaria RFB nº 549/2025
(institui o Piloto da CBS)
Institui ambiente de produção
restrita para testes, validação e aprimoramento das soluções da CBS, de
caráter colaborativo e não vinculante. (excerto)
Documentos fiscais - Notas Técnicas (NF-e/NFS-e/CT-e)
Poder de Polícia Fiscal - penalidades (exemplo de risco)
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
(Q&A)
Pergunta 1 - Empresas que não
aderirem aos novos modelos de NF-e podem pagar IBS/CBS “antecipadamente”?
RESPOSTA: AFIRMATIVO, COM RESSALVAS.
Em 2026, não há cobrança como
regra (ano-teste), desde que o
contribuinte cumpra as obrigações acessórias (emissão e escrituração nos
novos layouts, com os campos de IBS/CBS).
Se não cumprir, perde a dispensa e pode ser exigido o pagamento
(IBS/CBS), além do risco de não conseguir emitir NF por falhas de layout
(paralisação do faturamento). Base: ADCT art. 125, §4º e LC 214/2025,
art. 348, §1º; notas técnicas e comunicados oficiais.
Pergunta 2 - Obrigações acessórias e
risco de recolhimento?
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
A dispensa do recolhimento em
2026 depende do correto cumprimento das obrigações acessórias “na
forma da lei complementar” (emissão, escrituração e consistência dos campos IBS/CBS).
Descumprimento → risco de exigência do tributo e de
autuações por descumprimento formal/material.
Pergunta 3 - Receita Federal
garante prazos?
RESPOSTA: TENDÊNCIA POSITIVA.
A RFB estruturou Piloto da CBS
(Portaria RFB 549/2025) e entregou a Calculadora da Reforma (versão
pública), além de publicar/impulsionar notas técnicas de layout. Em
declarações públicas, integrantes da implementação indicam entrega dos
modelos e ferramentas para que o contribuinte parametrize seus sistemas
até o fim de 2025.
Pergunta 4 - Especialistas apontam
riscos?
RESPOSTA: AFIRMATIVO.
A maior preocupação não é a
alíquota-teste de 1%, e sim o risco operacional de não conseguir
operar sem a emissão correta dos novos documentos fiscais; sem os campos
novos preenchidos, não haverá compensação adequada (ex.: PIS/Cofins em transição).
Pergunta 5 - Empresas pedem mais
prazo?
RESPOSTA: SIM.
Entidades e fornecedores de
tecnologia pedem prorrogação pelos desafios de parametrização e integração
municipal (NFS-e).
A AFRAC tem alertado
especialmente para a situação dos pequenos e para a padronização
nacional da NFS-e.
Pergunta 6 - Falta de mobilização
das empresas?
RESPOSTA: SIM.
Há relatos de baixa mobilização
e de que menos de 50% dos clientes de grandes ERPs
iniciaram a parametrização para os novos layouts, apesar do
ambiente de homologação disponível. Risco de timing é real.
Pergunta 7 - Receita aposta em
colaboração?
RESPOSTA: SIM.
A RFB tem adotado abordagem colaborativa:
Piloto de longo curso (2025-2026), publicações técnicas, calculadora
oficial e FAQs públicas, reduzindo o
caráter punitivo na fase de calibração.
Impactos práticos por perfil
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES (passo a passo)
Governança e Projeto
Tecnologia e Layouts
3) Atualizar ERP/Motor Fiscal para suportar os grupos de IBS/CBS/IS
nos documentos (NF-e/NFS-e/CT-e). Aplicar as Notas Técnicas em
homologação e produção.
4) Habilitar a Calculadora da Reforma via APIs/integração, usando a metodologia
oficial para geração dos grupos de tributação e validação de XML
antes da autorização.
5) Aderir (se convidado) ao Piloto da CBS ou simular com os
artefatos públicos, testando cenários críticos (devoluções,
bonificações, substituição, créditos, regimes específicos).
Processos e Compliance
6) Revisar cadastros de produtos/serviços (NCM, unidade, origem, Ex-TIPI), atribuindo classificação de IBS/CBS
conforme tabelas oficiais.
7) Treinar equipes (faturamento, fiscal, compras, TI) para preenchimento
correto dos novos campos e para conciliação na escrituração
digital.
8) Monitorar municípios (NFS-e) e validar ISS→IBS na
transição, garantindo que o ** padrão nacional** esteja implantado no seu
prestador/município.
9) Planejar contingência operacional (ambiente alternativo de emissão)
para evitar paralisação caso falhem updates de layout.
10) Auditar periodicamente a aderência (checklist de regras de validação
e trilhas de auditoria).
Defesa Administrativa (se necessário)
11) Em caso de autuação por descumprimento formal em 2026, instruir
defesa com provas de esforços de adequação, logs de homologação, uso da calculadora
oficial e aderência progressiva às NTs, mitigando
multas art. 44 da Lei 9.430/1996.
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
Riscos principais
Oportunidades
Precauções
6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS
7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclusão principal:
Como proceder imediatamente (prioridades executivas):
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até 16/09/2025, salvo melhor
juízo.
Confidencialidade: uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à
citação integral da fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Gerando valor com informação e conformidade”
MEF43545
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