INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - EMISSÃO DE NOVOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS (NF-E/NFS-E/CT-E) EM 2026, DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE IBS/CBS, RISCOS OPERACIONAIS E RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS. - MEF43545 - AD

Dados do Solicitante

Solicita-nos [.....] parecer técnico sobre  a  Reforma Tributária do Consumo - emissão de novos modelos de documentos fiscais (NF-e/NFS-e/CT-e) em 2026, dispensa de recolhimento de IBS/CBS, riscos operacionais e recomendações práticas.

EMENTA: Obrigatoriedade de adaptação dos sistemas fiscais para emissão de documentos com campos de CBS e IBS a partir de 1º/01/2026 (ano-teste).

Dispensa do recolhimento dos tributos em 2026 condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias (emissão e escrituração nos layouts novos).

Risco jurídico de exigência de IBS/CBS e, sobretudo, risco operacional de paralisação do faturamento para quem não se adequar.

Cronograma e instrumentos oficiais (notas técnicas, calculadora da reforma, piloto da CBS). Recomendações de governança, TI fiscal e compliance.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se a fase de teste do novo modelo da Reforma do Consumo, com alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) destacadas nos documentos fiscais eletrônicos.

O destaque tem caráter informacional e de calibração, mas a dispensa do pagamento em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias que serão exigidas pelos novos layouts (NF-e, NFS-e, CT-e etc.).

A Receita Federal e os demais entes vêm publicando notas técnicas e disponibilizando ferramentas oficiais para viabilizar a adaptação, inclusive a Calculadora da Reforma e o Piloto da CBS.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS (trechos in verbis)

Constituição Federal (ADCT), art. 125, §4º

Ficarão dispensados do recolhimento [em 2026] os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, nos termos de lei complementar.”

Lei Complementar nº 214/2025, art. 348 (caput e §1º)

“No ano de 2026, a CBS e o IBS não serão cobrados, servindo como teste…” (caput, excerto)
Ficam dispensados do pagamentoos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias na forma desta Lei Complementar.” (§1º, excerto)

Portaria RFB nº 549/2025 (institui o Piloto da CBS)

Institui ambiente de produção restrita para testes, validação e aprimoramento das soluções da CBS, de caráter colaborativo e não vinculante. (excerto)

Documentos fiscais - Notas Técnicas (NF-e/NFS-e/CT-e)

Poder de Polícia Fiscal - penalidades (exemplo de risco)

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS (Q&A)

Pergunta 1 - Empresas que não aderirem aos novos modelos de NF-e podem pagar IBS/CBS “antecipadamente”?

RESPOSTA: AFIRMATIVO, COM RESSALVAS.

Em 2026, não há cobrança como regra (ano-teste), desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias (emissão e escrituração nos novos layouts, com os campos de IBS/CBS).

Se não cumprir, perde a dispensa e pode ser exigido o pagamento (IBS/CBS), além do risco de não conseguir emitir NF por falhas de layout (paralisação do faturamento). Base: ADCT art. 125, §4º e LC 214/2025, art. 348, §1º; notas técnicas e comunicados oficiais.

Pergunta 2 - Obrigações acessórias e risco de recolhimento?

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A dispensa do recolhimento em 2026 depende do correto cumprimento das obrigações acessórias “na forma da lei complementar” (emissão, escrituração e consistência dos campos IBS/CBS). Descumprimento → risco de exigência do tributo e de autuações por descumprimento formal/material.

Pergunta 3 - Receita Federal garante prazos?

RESPOSTA: TENDÊNCIA POSITIVA.

A RFB estruturou Piloto da CBS (Portaria RFB 549/2025) e entregou a Calculadora da Reforma (versão pública), além de publicar/impulsionar notas técnicas de layout. Em declarações públicas, integrantes da implementação indicam entrega dos modelos e ferramentas para que o contribuinte parametrize seus sistemas até o fim de 2025.

Pergunta 4 - Especialistas apontam riscos?

RESPOSTA: AFIRMATIVO.

A maior preocupação não é a alíquota-teste de 1%, e sim o risco operacional de não conseguir operar sem a emissão correta dos novos documentos fiscais; sem os campos novos preenchidos, não haverá compensação adequada (ex.: PIS/Cofins em transição).

Pergunta 5 - Empresas pedem mais prazo?

RESPOSTA: SIM.

Entidades e fornecedores de tecnologia pedem prorrogação pelos desafios de parametrização e integração municipal (NFS-e).

A AFRAC tem alertado especialmente para a situação dos pequenos e para a padronização nacional da NFS-e.

Pergunta 6 - Falta de mobilização das empresas?

RESPOSTA: SIM.

Há relatos de baixa mobilização e de que menos de 50% dos clientes de grandes ERPs iniciaram a parametrização para os novos layouts, apesar do ambiente de homologação disponível. Risco de timing é real.

Pergunta 7 - Receita aposta em colaboração?

RESPOSTA: SIM.

A RFB tem adotado abordagem colaborativa: Piloto de longo curso (2025-2026), publicações técnicas, calculadora oficial e FAQs públicas, reduzindo o caráter punitivo na fase de calibração.

Impactos práticos por perfil

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES (passo a passo)

Governança e Projeto

  1. Instituir um “Projeto Reforma do Consumo” com sponsor executivo, PMO e frentes Fiscal/Contábil, TI/ERP, Jurídico/Compliance.
  2. Roadmap 2025-T4: congelar escopo de tabelas de tributação (IBS/CBS), CFOP/CST/CSOSN de transição e NCM/serviços; validar com consultoria fiscal.

Tecnologia e Layouts
3) Atualizar ERP/Motor Fiscal para suportar os grupos de IBS/CBS/IS nos documentos (NF-e/NFS-e/CT-e). Aplicar as Notas Técnicas em homologação e produção.
4) Habilitar a Calculadora da Reforma via APIs/integração, usando a metodologia oficial para geração dos grupos de tributação e validação de XML antes da autorização.
5) Aderir (se convidado) ao Piloto da CBS ou simular com os artefatos públicos, testando cenários críticos (devoluções, bonificações, substituição, créditos, regimes específicos).

Processos e Compliance
6) Revisar cadastros de produtos/serviços (NCM, unidade, origem, Ex-TIPI), atribuindo classificação de IBS/CBS conforme tabelas oficiais.
7) Treinar equipes (faturamento, fiscal, compras, TI) para preenchimento correto dos novos campos e para conciliação na escrituração digital.
8) Monitorar municípios (NFS-e) e validar ISS→IBS na transição, garantindo que o ** padrão nacional** esteja implantado no seu prestador/município.
9) Planejar contingência operacional (ambiente alternativo de emissão) para evitar paralisação caso falhem updates de layout.
10) Auditar periodicamente a aderência (checklist de regras de validação e trilhas de auditoria).

Defesa Administrativa (se necessário)
11) Em caso de autuação por descumprimento formal em 2026, instruir defesa com provas de esforços de adequação, logs de homologação, uso da calculadora oficial e aderência progressiva às NTs, mitigando multas art. 44 da Lei 9.430/1996.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

Riscos principais

Oportunidades

Precauções

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclusão principal:

Como proceder imediatamente (prioridades executivas):

  1. Congelar escopo de requisitos e atualizar ERP/motor fiscal para os grupos IBS/CBS;
  2. Integrar a Calculadora da Reforma e rodar homologação end-to-end (compra→venda→retorno);
  3. Treinar times fiscais/operacionais e rodar plano de contingência de emissão;
  4. Acompanhar NTs (NF-e/NFS-e/CT-e) e ato municipal de NFS-e;
  5. Auditar conformidade até dez/2025 com relatório de aderência e correções.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 16/09/2025, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
Gerando valor com informação e conformidade

 

MEF43545

REF_AD