SÍNTESE INFORMEF - DITR 2025 — SÍNTESE TÉCNICO-JURÍDICA (COM TRECHOS IN VERBIS E QUADRO DE CONSULTA RÁPIDA) - MEF43546 - AD

1) Escopo e fundamento

Síntese destinada a contadores, tributaristas, advogados e gestores de tributos sobre a Declaração do ITR (exercício 2025), com foco em: prazos, formas de entrega (PGD e serviço digital), obrigados, pagamento, penalidades e pontos de atenção. Base normativa central: IN RFB nº 2.273/2025 e comunicações oficiais da Receita Federal.

2) Prazos oficiais (in verbis)

Opinião técnica: prazo objetivo, sem prorrogação anunciada até 16/09/2025; planejamento deve considerar retificações antes do término para não afetar parcelamento.

3) Formas de entrega e novidades (in verbis)

Opinião técnica: para escritórios com parque tecnológico heterogêneo, o PGD segue sendo o caminho mais estável; o on-line é vantajoso para carteiras com muitos imóveis (agrupamento e multi-exercício).

4) Quem deve entregar (in verbis)

Pontos práticos: verificar CAR (nº do recibo quando aplicável) e consolidação de imóveis sob um mesmo titular para coerência cadastral.

5) Pagamento do imposto (in verbis)

6) Penalidades por atraso (in verbis)

7) Adoção do serviço on-line em 2025 (dados até 16/09/2025)

Leitura estratégica: apesar das vantagens do on-line, a base contribuintes migrou pouco nesta 1ª safra; escritórios podem planejar adoção gradual sem risco operacional de última hora.

8) Roteiro de conformidade (checklist objetivo)

  1. Confirmar obrigatoriedade (titularidade/posse; eventos entre 01/01/2025 e a data de entrega).
  2. Consolidar informações por imóvel (cadastrais, VTN, áreas de uso, benfeitorias) e nº do CAR quando aplicável.
  3. Escolher canal: PGD (robustez) ou on-line (multi-exercício e agrupamento).
  4. Validar parcelamento (≥ R$ 50,00 por quota; imposto < R$ 100,00 → quota única).
  5. Transmitir até 30/09/2025 e guardar recibo eletrônico.
  6. Evitar MAED (1% a.m./fração; mínimo R$ 50,00).

9) Quadro técnico de consulta rápida (“anexos” para uso operacional)

Tema

Dispositivo/Comprovação

Síntese aplicável

Observações práticas

Prazos

IN RFB 2.273/2025; notícia oficial RFB (22/07/2025)

Entrega de 11/08 a 30/09/2025

Sem prorrogação anunciada até 16/09/2025; monitore comunicados.

Canais

Serviço “Minhas Declarações do ITR” e PGD/ITR 2025

On-line (multi-exercício, pré-preenchido) ou PGD

On-line reduz fricção; PGD segue majoritário.

Obrigados

Texto oficial RFB

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor (incl. usufrutuário); perda de posse em 2025 obriga entrega

Atenção a condôminos/compossessores.

CAR/ADA

Serviço RFB

Informar nº do CAR quando aplicável; ADA dispensado em 2025

Reduz exigência ambiental declaratória.

Pagamento

RFB (notícia)

Até 4 quotas (≥ R$ 50,00); imposto < R$ 100,00 = quota única; Selic + 1% no mês do pagamento

1ª quota/única: 30/09/2025.

MAED

IN 2.273/2025; FAQ RFB

1% a.m. ou fração (mín. R$ 50,00)

Desconto legal se pago logo após entrega; evite lançamento de ofício.

Adoção on-line

Painel/Contábeis

99,5% via PGD; 0,5% via on-line (3,87 mi entregues)

Planejar migração gradual; medir ganhos por carteira.

10) Perguntas rápidas (com base oficial)

11) Recomendações práticas (com segurança jurídica)

  1. Não deixe para a última semana: a MAED é automática e a janela de retificação útil para ajustes de parcelamento se fecha com o vencimento da 1ª quota.
  2. Prefira PGD em ambientes críticos (alto volume, automações legadas); use o on-line quando o ganho de pré-preenchimento/agrupamento for significativo.
  3. Valide CAR e titularidade (especialmente em casos de perda de posse em 2025).
  4. Comunique clientes sobre limites de quotas (≥ R$ 50,00; imposto < R$ 100,00 em quota única) e o vencimento 30/09/2025.

Referências principais

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

MEF43546

REF_AD