SÍNTESE INFORMEF - DITR 2025 — SÍNTESE
TÉCNICO-JURÍDICA (COM TRECHOS IN VERBIS E QUADRO DE CONSULTA RÁPIDA) -
MEF43546 - AD
1)
Escopo e fundamento
Síntese destinada a contadores, tributaristas, advogados e
gestores de tributos sobre a Declaração do ITR (exercício 2025), com foco em:
prazos, formas de entrega (PGD e serviço digital), obrigados, pagamento,
penalidades e pontos de atenção. Base normativa central: IN RFB nº
2.273/2025 e comunicações oficiais da Receita Federal.
2)
Prazos oficiais (in verbis)
Opinião técnica:
prazo objetivo, sem prorrogação anunciada até 16/09/2025; planejamento
deve considerar retificações antes do término para não afetar parcelamento.
3)
Formas de entrega e novidades (in verbis)
Opinião técnica:
para escritórios com parque tecnológico heterogêneo, o PGD segue sendo o
caminho mais estável; o on-line é vantajoso para carteiras com muitos imóveis
(agrupamento e multi-exercício).
4)
Quem deve entregar (in verbis)
Pontos práticos:
verificar CAR (nº do recibo quando aplicável) e consolidação de imóveis sob um
mesmo titular para coerência cadastral.
5)
Pagamento do imposto (in verbis)
6)
Penalidades por atraso (in verbis)
7)
Adoção do serviço on-line em 2025 (dados até 16/09/2025)
Leitura estratégica:
apesar das vantagens do on-line, a base contribuintes
migrou pouco nesta 1ª safra; escritórios podem planejar adoção gradual sem
risco operacional de última hora.
8)
Roteiro de conformidade (checklist objetivo)
9)
Quadro técnico de consulta rápida (“anexos” para uso operacional)
Tema |
Dispositivo/Comprovação |
Síntese aplicável |
Observações práticas |
Prazos |
IN RFB 2.273/2025; notícia oficial
RFB (22/07/2025) |
Entrega de 11/08 a 30/09/2025 |
Sem prorrogação anunciada até 16/09/2025;
monitore comunicados. |
Canais |
Serviço “Minhas Declarações do
ITR” e PGD/ITR 2025 |
On-line (multi-exercício,
pré-preenchido) ou PGD |
On-line reduz fricção; PGD segue
majoritário. |
Obrigados |
Texto oficial RFB |
Proprietário, titular do domínio
útil ou possuidor (incl. usufrutuário); perda de
posse em 2025 obriga entrega |
Atenção a
condôminos/compossessores. |
CAR/ADA |
Serviço RFB |
Informar nº do CAR quando
aplicável; ADA dispensado em 2025 |
Reduz exigência ambiental
declaratória. |
Pagamento |
RFB (notícia) |
Até 4 quotas (≥ R$ 50,00);
imposto < R$ 100,00 = quota única; Selic + 1% no mês do pagamento |
1ª quota/única: 30/09/2025.
|
MAED |
IN 2.273/2025; FAQ RFB |
1% a.m. ou fração (mín. R$ 50,00) |
Desconto legal se pago logo após
entrega; evite lançamento de ofício. |
Adoção on-line |
Painel/Contábeis |
99,5% via PGD; 0,5% via on-line
(3,87 mi entregues) |
Planejar migração gradual; medir
ganhos por carteira. |
10)
Perguntas rápidas (com base oficial)
11)
Recomendações práticas (com segurança jurídica)
Referências
principais
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43546
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