AJUSTE SINIEF 22, DE 18 SETEMBRO
DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43550 - LEST
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8
de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na
414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de
setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O "caput" da cláusula
segunda do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Cláusula segunda. A partir
de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser,
obrigatoriamente, emitida:".
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dario
Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - Michiaki Hashimura,
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas -
Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del
Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira,
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso -
Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira,
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e
Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos
Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual,
Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São
Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe -
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Jairo
Soares Mariano.
MEF43550
REF_LESTMG