SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA (PLATAFORMA DE
PAGAMENTOS, SPLIT PAYMENT, CRÉDITOS E CASHBACK) - MEF43551 - AD
Ementa: Síntese
estruturada da plataforma tecnológica da Reforma Tributária sobre o Consumo
(CBS/IBS): arquitetura de pagamentos com split payment
em tempo real, motor oficial de cálculo (“Calculadora”), regras de
não-cumulatividade e ressarcimento ágil de créditos, cronograma de transição
(2026-2032) e cashback para famílias de baixa renda.
Inclui base normativa in verbis, quadro dos Anexos
da LC nº 214/2025 e orientações práticas para contadores, tributaristas e
empresas.
1)
Base normativa essencial (in verbis)
1.1
Emenda Constitucional nº 132/2023
- Não-cumulatividade (IBS): “O imposto será não
cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores.” (art. 156-A, § 2º).
- Período-teste (2026): “Em 2026… IBS de 0,1% e CBS
de 0,9%… com compensação…” (ADCT, art. 125).
- Devolução (cashback): “Lei complementar disporá
sobre a devolução de que trata o § 1º… devendo ser obrigatória no
fornecimento domiciliar de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo a
consumidor de baixa renda…” (art. 156-A, § 5º).
1.2
Lei Complementar nº 214/2025 (CBS/IBS/IS)
- Mecanismo automatizado + split
payment:
“A liquidação financeira dos tributos será realizada por meio de mecanismo
automatizado de pagamento.” (art. 30, caput).
“O split payment de que trata esta Lei
Complementar entrará em funcionamento de forma simultânea…” (arts. 31 a 35).
- Ressarcimento ágil de créditos:
“A restituição e o ressarcimento de créditos… será efetuada com
prioridade…” (art. 39, caput).
“A transferência do excesso apurado deverá ser efetivada em até 3
dias úteis.” (art. 29, § 1º).
2)
Plataforma tecnológica: escala, propósito e módulos
- Escala e volume: a nova plataforma vai
processar ~70 bilhões de documentos/ano, com granularidade muito
maior do que pagamentos eletrônicos puros; por isso, é descrita como “150
vezes maior que o Pix” (referindo-se ao nível de informação por
documento).
- Objetivo: centralizar cálculo e
liquidação de CBS/IBS/IS, induzindo conformidade via regras
públicas e padronizadas.
- Calculadora oficial (motor de
cálculo):
disponibilizada pela Receita Federal (versão Beta, código aberto),
aplica automaticamente as regras da LC 214/2025 e das notas técnicas
unificadas (CST/cClassTrib), e pode ser usada
fora do ambiente do Fisco.
- Não amplia “poder de
fiscalização”
— melhora a qualidade da informação e reduz conflitos/sonegação,
segundo a Receita.
Trecho útil (“Calculadora”, in verbis
- manual do piloto):
“A Calculadora é o motor de cálculo… ferramenta oficial para o
cálculo automático da CBS, IBS e do IS… solução de código aberto,
transparente e auditável.”
3) Split
payment e liquidação automática (como funciona)
- Base legal direta: arts.
30 a 35 da LC 214/2025 instituem a liquidação automatizada e o split
payment — o valor dos tributos é “fendido”
no ato do pagamento eletrônico e creditado em tempo real à União,
aos estados e aos municípios.
- Efeitos esperados: queda estrutural da sonegação
“por caixa”, redução de “noteiras” e eliminação
de atrasos na quitação de tributos declarados, com validações prévias
pelo motor oficial de cálculo. (Base: LC 214/2025 + comunicações oficiais
da Receita).
4)
Não-cumulatividade, créditos e fluxo de caixa
- Regra-matriz: CBS e IBS são
não-cumulativos; a plataforma calcula débitos/créditos e viabiliza ressarcimento
prioritário. (EC 132/2023; LC 214/2025, art. 39).
- Prazos: a “transferência do excesso”
(saldos a restituir) deve ocorrer em até 3 dias úteis (LC 214/2025,
art. 29, § 1º), com objetivo operacional de processamento “em horas”.
Trechos in verbis
“A liquidação financeira dos tributos será realizada por meio de mecanismo
automatizado de pagamento.” (LC 214/2025, art. 30).
“A restituição e o ressarcimento de créditos… será efetuada com prioridade…”
(LC 214/2025, art. 39).
“…transferência do excesso apurado… em até 3 dias úteis.” (LC
214/2025, art. 29, § 1º).
5)
Cronograma de implementação (datas-chave)
- 2026 — Período de teste com
alíquota simbólica total de 1% (IBS 0,1% + CBS 0,9%), com compensação, para amadurecer
sistemas (sem carga efetiva). Base: EC 132/2023, ADCT.
- 2027 — Extinção de PIS/Cofins e início da CBS (migrações graduais previstas
nas normas complementares). IBS entra em transição com
ICMS/ISS até 2032. (EC 132/2023 e LC 214/2025 — dispositivos de
transição).
6) Cashback (devolução de tributos às famílias de baixa renda)
- Previsão constitucional e
regulamentação infralegal: Devolução obrigatória em energia elétrica e GLP a
consumidores de baixa renda; demais critérios definidos em lei
complementar. (EC 132/2023, art. 156-A, § 5º).
- Parâmetros operacionais
divulgados:
100% da CBS + pelo menos 20% do IBS para água, energia, esgoto,
telecomunicações e gás; 20% (CBS+IBS) para demais
bens/serviços — beneficiários do CadÚnico.
7)
Ferramentas e padrões oficiais (para implantação)
- Calculadora oficial (aberta ao
público):
página da Receita — versão Beta publicada em 18/07/2025.
- Manual do Piloto / regras
técnicas (CST, cClassTrib): fundamenta a classificação
tributária e o cálculo padronizado; uso obrigatório nos documentos fiscais
(grupo “UB”).
- Portal da Calculadora
(simulador):
serviço público para simulações (regime geral, diferenciados e
específicos).
8)
Quadro dos ANEXOS da LC nº 214/2025 (seleção temática)
Anexo
|
Tema / Conteúdo
|
Base
|
I
|
Cesta Básica Nacional - alíquota
zero para alimentos essenciais (ex.:
arroz, leite, feijão, café, farinha, pão francês etc.)
|
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II
|
Serviços de Educação - redução de 60% (NBS detalhada por etapa:
infantil, fundamental, médio, técnico, superior etc.)
|
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VII
|
Alimentos adicionais - redução 60% (óleos, massas, sucos,
polpas etc., conforme NCM)
|
|
VIII
|
Higiene pessoal e limpeza de ampla demanda de baixa renda - redução 60%
(sabão, pasta e escova de dentes, papel higiênico, água sanitária, fraldas
etc.)
|
|
IX
|
Insumos agropecuários e aquícolas - redução 60% (fertilizantes, biofertilizantes,
adubos etc.)
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XI
|
Soberania e segurança (inclui segurança da informação e cibernética) - redução
60% (com itens vetados pontualmente)
|
|
XV
|
Hortifrutícolas e ovos - redução de 100% (NCM de frutas, hortaliças, ovos
e correlatos)
|
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XVI
|
Limite inferior da alíquota própria (percentuais mínimos anuais
vs. alíquota de referência, 2029-2069)
|
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XVII a XIX
|
Repartição e alíquotas no Simples
Nacional (tabelas de transição e partilha
por faixas)
|
|
Observação: a página oficial do Senado lista a
publicação dos Anexos I a XXI (com remissões ao DOU e Sigen).
9)
Impactos práticos e recomendações (com segurança jurídica)
a) ERP, documentos fiscais e classificação:
- Atualize CFOP/NCM/NBS, CST
e cClassTrib conforme LC 214/2025;
integre o ERP à Calculadora para cálculo padronizado e trilhas de
auditoria.
b) Fluxo de caixa e conciliações (split):
- Recalibre capital de giro: com
o split, tributos não transitam pelo caixa; concilie créditos/debitos em “quase tempo real” e monitore ressarcimentos
(≤ 3 dias úteis).
c) Governança fiscal e compliance:
- Implante validações pré-emissão (NCM/cenário tributário) para reduzir
autuações; use a Calculadora como “regra de ouro” de conformidade técnica.
d) Cashback (varejo e utilidades):
- Adeque sistemas para
identificar CadÚnico e parametrizar percentuais
(100% CBS + ≥ 20% IBS em utilidades; 20% em demais casos),
respeitando regras de exclusão do Imposto Seletivo.
e) Cronograma e transição:
- 2026 (alíquota 1% simbólica);
2027 (CBS e extinção de PIS/Cofins); 2029-2032
(IBS substitui ICMS/ISS gradualmente). Atualize planejamentos
tributários e contratos.
10)
Referências adicionais (indicativas)
- Página oficial - Ministério da
Fazenda (Regulamentação): panorama e materiais.
- Cobertura técnica sobre escala
da plataforma (70 bi/ano; 150× Pix): sínteses na imprensa econômica — InfoMoney/g1 e
checagem Reuters.
Conclusão
A plataforma da Reforma do Consumo inaugura um modelo
cooperado entre Fisco e contribuinte: cálculo oficial padronizado, liquidação
automática via split, não-cumulatividade efetiva com ressarcimento
rápido de créditos e cashback socialmente
focalizado. Para mitigar riscos e capturar ganhos de eficiência, as empresas
devem aderir ao desenho técnico oficial (Calculadora, CST/cClassTrib), revisar cadastros fiscais, reprogramar
o fluxo de caixa e documentar políticas de classificação tributária
— garantindo segurança jurídica na transição (2026-2032).
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43551
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