PORTARIA CONJUNTA 22, DE 23
SETEMBRO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43556 - LT
Dispõe sobre o uso da procuração
eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:
Art. 1º
Fica instituída a procuração
eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.
Parágrafo único. As diretrizes
sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo
Digital - SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 2º
A procuração eletrônica tem como
objetivos:
I - ampliar
a acessibilidade
II - aumentar
a segurança; e
III - dar mais eficiência ao
acesso aos serviços digitais do INSS.
Art. 3º
O usuário poderá, por meio da
procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços
digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à
Agência da Previdência Social - APS.
Art. 4º
A autorização de que trata o art.
3º será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as
diretrizes da SGD.
Art. 5º
A procuração eletrônica somente
poderá ser usada na plataforma Meu INSS.
Parágrafo único. A procuração de
que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como
documento.
Art. 6º
Ao cadastrar a procuração
eletrônica, o representado deverá indicar:
I - os
serviços que autoriza o representante a acessar; e
II - o
período de validade da procuração.
Art. 7º
O representante indicado na
procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
I - consultas
de documentos e serviços online; e
II - consultas
de pedidos e benefícios
Art. 8º
O representado poderá revogar a
procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
Parágrafo único. A revogação não
exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor a
partir de 25 de setembro de 2025, data prevista para disponibilização da
procuração eletrônica em ambiente de produção.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão
LÉA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da
Informação
MEF43556
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