PORTARIA CONJUNTA 22, DE 23 SETEMBRO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43556 - LT

 

Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

 

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

 

  Art. 1º

 

Fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

 

Parágrafo único. As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital - SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

 

 Art. 2º

 

A procuração eletrônica tem como objetivos:

 

I - ampliar a acessibilidade

 

II - aumentar a segurança; e

 

III - dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS.

 

 

 Art. 3º

 

O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.

 

 

 Art. 4º

 

A autorização de que trata o art. 3º será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

 

 

 Art. 5º

 

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.

 

Parágrafo único. A procuração de que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

 

 

 Art. 6º

 

Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:

 

I - os serviços que autoriza o representante a acessar; e

 

II - o período de validade da procuração.

 

 

 Art. 7º

 

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

 

I - consultas de documentos e serviços online; e

 

II - consultas de pedidos e benefícios

 

 

 Art. 8º

 

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

 

Parágrafo único. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

 

 

 Art. 9º

 

Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2025, data prevista para disponibilização da procuração eletrônica em ambiente de produção.

 

 

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

 

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

 

LÉA BRESSY AMORIM

 

Diretora de Tecnologia da Informação

 

 

MEF43556

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