RESOLUÇÃO 5951, DE 23 SETEMBRO DE
2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43557 - LEST
Altera a Resolução nº 5.824, de
12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo
Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE relativo a
pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº
44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º
O inciso III do caput do art. 2º
da Resolução 5.824, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XVI ao seu caput,
renumerando-se o parágrafo único como § 1º, e acrescendo-se o § 2º, a seguir:
“Artigo 2º (...)
III - que vise, exclusivamente, à
inclusão de novo estabelecimento de mesma titularidade do contribuinte detentor
do regime especial;
(...)
XVI - relativo a tratamento
tributário recepcionado pela legislação mineira em decorrência do disposto no §
8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
§ 1º. A tramitação prioritária
prevista nesta resolução observará, em qualquer hipótese, o prazo estabelecido
no art. 53-A do Decreto nº 44.747, de 2008, relativamente aos demais e-PTA-RE.
§ 2º. Aplica-se o disposto no
inciso IV do caput ao pedido de concessão ou de alteração de regime especial
relativo à empresa localizada neste Estado e pertencente ao mesmo grupo
econômico de contribuinte signatário de Protocolo de Intenções ou de Termo Aditivo
celebrado com o Estado, desde que atendidos os requisitos previstos no referido
inciso.”.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de
setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO
GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
MEF43557
REF_LESTMG