SÍNTESE INFORMEF - OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA -
MEF43558 - AD
1.Panorama
jurídico da Reforma Tributária
Para contextualizar: a reforma levou
ao novo marco constitucional de tributação sobre o consumo via Emenda
Constitucional 132/2023, que instituiu o sistema de IVA dual, composto por:
São previstos períodos de transição,
bem como regimes e exceções destinados a preservar alguns privilégios ou
adaptabilidades para diferentes operadores econômicos.
Com base no que se extraí da reforma
os destaques positivos são:
2.
Introdução
A Reforma Tributária, consagrada
pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior mudança no
sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
Esta síntese expandida aprofunda os
comentários, trazendo análise normativa in verbis,
contextualização histórica, impactos setoriais, jurisprudência correlata e
recomendações práticas. O objetivo é municiar contadores, tributaristas,
advogados e gestores de tributos com conteúdo seguro para tomada de decisão
estratégica.
3.
Contexto histórico e necessidade da reforma
O Brasil historicamente convive com
um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Segundo estudo do Banco
Mundial (Doing Business, 2020), empresas brasileiras
gastavam, em média, 1.500 horas/ano para cumprir obrigações tributárias.
A pluralidade de legislações estaduais e municipais agravava a insegurança
jurídica.
A EC 132/2023 foi resultado de mais
de 30 anos de debates, buscando:
4.
Fundamentação normativa - principais dispositivos
A seguir, alguns trechos in verbis da EC nº 132/2023:
“Art. 156-A. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidente sobre
operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e sobre
prestações de serviços, ainda que iniciadas no exterior.”
“Art. 195-A. Compete à União instituir a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), incidente sobre operações com bens materiais ou
imateriais, inclusive direitos, e sobre prestações de serviços, ainda que
iniciadas no exterior.”
“Art. 153, VIII - Compete à União instituir imposto
seletivo, de caráter extrafiscal, incidente sobre produção, comercialização ou
importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.”
Esses dispositivos substituem cinco
tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois (IBS
e CBS), além do Imposto Seletivo.
5.
Estrutura do novo sistema
Quadro
comparativo - Antes e Depois
Situação |
Antes da EC 132/2023 |
Depois da EC 132/2023 |
Tributos sobre consumo |
ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins |
IBS (estadual/municipal), CBS
(federal), Imposto Seletivo |
Local de incidência |
Origem (ICMS/ISS) |
Destino (consumo) |
Regime de crédito |
Parcial, limitado |
Integral, amplo |
Gestão |
Entes autônomos |
Comitê Gestor do IBS |
Vigência |
Permanente |
Transição até 2033 |
6.
Princípios estruturantes
7.
Impactos práticos por setores
a)
Indústria
b)
Comércio varejista
c)
Serviços
d)
Agronegócio
e)
Terceiro setor
8.
Jurisprudência correlata
9.
Riscos e desafios jurídicos
10.
Perspectivas para Minas Gerais
11.
Roteiro prático para empresas
12.
Considerações sobre justiça fiscal
A reforma busca neutralidade, mas
permanece o risco de regressividade, já que tributos sobre consumo impactam
proporcionalmente mais as camadas populares. O desafio será mitigar
desigualdades por meio de devolução de imposto para famílias de baixa renda,
prevista na EC 132/2023.
13.
Observação final
Este estudo está atualizado até setembro
de 2025, com base em normas constitucionais e análises disponíveis.
Recomenda-se acompanhamento contínuo
das Leis Complementares regulamentadoras e atos infralegais.
INFORMEF Ltda.
Consultoria Tributária, Trabalhista,
Empresarial e Previdenciária
MEF43558
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