INFORMEF RESPONDE - SPLIT PAYMENT (PAGAMENTO FRACIONADO DE
TRIBUTOS), PREVISTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA (EC Nº 132/2023 E LC Nº 214/2025) -
MEF43560 - AD
Solicita-nos [.......] parecer técnico sobre a seguinte questão:
EMENTA
Análise da implementação do Split
Payment (pagamento fracionado de tributos),
previsto na Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), com
enfoque nos impactos fiscais, operacionais e de fluxo de caixa para empresas de
diferentes regimes, incluindo riscos, oportunidades e recomendações práticas de
adequação tecnológica e financeira.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O consulente busca compreender os
efeitos da implementação do Split Payment no
Brasil, mecanismo de recolhimento automático de tributos no ato da liquidação
financeira da operação, que será obrigatório em transações eletrônicas.
O tema possui relevância prática
imediata, pois envolve adaptação de sistemas, gestão de capital de giro e
compliance fiscal.
O impacto abrange empresas de
todos os portes, especialmente no que se refere ao IBS
(estadual/municipal) e à CBS (federal).
2.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Constituição
Federal - EC nº 132/2023
Incluiu o art. 156-A, § 5º, estabelecendo o split payment:
“§ 5º O recolhimento do imposto dar-se-á, preferencialmente,
no momento da liquidação financeira da operação.”
Lei
Complementar nº 214/2025
Dispõe sobre o funcionamento do IVA Dual (CBS e IBS)
e regulamenta o split payment em três modalidades: inteligente,
simplificado e manual, adaptadas a meios de pagamento (Pix, boletos,
cartões).
Exemplo
normativo in verbis:
Art. 45 da LC nº 214/2025:
“O Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita
Federal disciplinarão as regras técnicas do split payment,
incluindo integração com sistemas de pagamento, conciliação de estornos e
obrigações acessórias do contribuinte.”
Normas
correlatas:
3.
ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
Afirmativo:
O Split Payment será obrigatório
para operações eletrônicas, aplicável tanto ao CBS (federal) quanto ao IBS
(estadual/municipal).
Impactos
práticos:
Diferenciação
por regime:
4.
ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES
Riscos
Oportunidades
Precauções
6.
REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
Quadro resumo -
Tributos e substituição
Tributos extintos |
Substituídos por |
Recolhimento via Split Payment |
PIS, COFINS |
CBS (federal) |
Sim |
ICMS, ISS |
IBS (estadual/municipal) |
Sim |
7.
CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclui-se que o Split Payment é obrigatório e inafastável no novo modelo de
arrecadação da Reforma Tributária, aplicando-se a todas as transações
eletrônicas, com impactos significativos sobre fluxo de caixa, tecnologia e
compliance tributário.
O consulente deve planejar a
adaptação imediata de seus processos internos, investir em sistemas de
automação fiscal e acompanhar a regulamentação expedida pelo Comitê
Gestor do IBS e Receita Federal, de modo a mitigar riscos de autuações e
otimizar sua performance empresarial.
8.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.
Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à
citação integral da fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
MEF43560
REF_AD