INFORMEF RESPONDE - SITUAÇÃO ATUAL DOS LIMITES DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - MEF43561 - AD

Solicita-nos [.....] parecer técnico sobre a situação atual dos limites de faturamento do Simples Nacional, aplicável no âmbito federal, estadual de Minas Gerais, e municipal de Belo Horizonte.

EMENTA: Limites de faturamento do Simples Nacional: situação vigente, possibilidade de alteração via PLP 108/21, sublimite para ICMS/ISS, reflexos para ME/EPP em Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente procura esclarecimentos sobre os limites de receita bruta permitidos para enquadramento, permanência e transição no regime do Simples Nacional, especialmente considerando atualizações legislativas em tramitação (ex: PLP 108/21), bem como os sublimites estabelecidos para efeitos de recolhimento de ICMS e ISS, e como essas normas impactam empresas com atuação em Minas Gerais e no Município de Belo Horizonte.

Tal tema é significativo, porque ultrapassar limites ou descumprir regras de sublimite pode implicar desenquadramento, aumento da carga tributária, encargos acessórias mais complexos, riscos de autuação, além de impactos de planejamento tributário e estratégico da empresa.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Segue compilação dos principais dispositivos vigentes, bem como legislações em tramitação:

2.1 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)

Art. 3º, I e II
I - microempresa: aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - empresa de pequeno porte: aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Art. 33
§ 1º-C. competência para lançamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional é, via aplicação unificada (Sefisc), das Secretarias de Fazenda ou Finanças do Estado ou do Município, conforme a localização do estabelecimento, observado o disposto nesta LC.

2.2 Alterações e normas complementares

2.3 Normas estaduais e municipais aplicáveis a Minas Gerais / Belo Horizonte

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

3.1 Direito vigente

RESPOSTA: AFIRMATIVO:

Com base nas normas atualmente em vigor, os limites de faturamento para ME e EPP permanecem, até agora, conforme fixados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 155/2016:

Além disso, o sublimite para efeito de recolhimento separado de ICMS e ISS (fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ‒ DAS) está fixado em R$ 3.600.000,00 para os estabelecimentos em todos os estados e Distrito Federal para o ano-calendário de 2024.

3.2 Possibilidade de mudança legislativa

O PLP 108/21 aguarda votação e, se aprovado, elevará o limite de faturamento da EPP para aproximadamente R$ 8.694.804,31, além de prever atualização automática desses limites para evitar a defasagem decorrente da inflação. Até o momento da redação deste parecer, esse PLP não está em vigor, logo não produz efeitos concretos para inclusão ou alteração de regime, embora seja relevante para planejamento estratégico.

3.3 Impactos práticos para empresas em Minas Gerais / Belo Horizonte

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Para garantir conformidade e fazer planejamento seguro, recomendo os passos seguintes:

  1. Verificação de receita bruta anual projetada: calcular com base nos últimos 12 meses ou projeção demanda para os próximos meses, para ver se existe risco de ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 ou o sublimite de R$ 3.600.000,00.
  2. Monitoramento do PLP 108/21: acompanhar as fases da tramitação legislativa, votações, eventuais vetos ou alterações, para saber se passa a vigorar, podendo alterar o regime tributário aplicável.
  3. Revisar custos operacionais caso desenquadrado: simular regime de Lucro Presumido ou Real, para entender o aumento de tributos, ICMS, ISS, obrigações contábeis e trabalhistas, comparando com os benefícios mantidos no Simples.
  4. Adequação dos procedimentos fiscais internos: se ultrapassar o sublimite, ajustar sistema de apuração de ICMS/ISS fora do DAS, emitir notas fiscais compatíveis, adequar escrituração e os prazos de recolhimento.
  5. Analisar alíquotas municipais de ISS em Belo Horizonte: verificar se ISS municipal possui exigências específicas quanto à base de cálculo, retenções ou outras obrigações para optantes do Simples ou para prestadores de serviço que ultrapassam sublimite.
  6. Consultar contabilidade especializada em Minas Gerais para cuidados com legislação estadual (Minas) e normativos locais do município de Belo Horizonte.
  7. Documentar comparativos e cenários: manter relatórios internos com comparativo mensal de receita, alertas quando aproximar dos limites, para prever desenquadramento ou transição de regime tributário.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que, na legislação vigente, os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional permanecem em até R$ 360.000,00 para microempresas e até R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte.

O sublimite para ICMS/ISS é de R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados.

O PLP 108/21 propõe elevação desses limites, mas ainda não está em vigor, de modo que não deve ser considerado como base vinculante imediata.

Para sua empresa, é essencial medir a receita projetada, avaliar se existe risco de ultrapassar limite ou sublimite, ajustar sistemas fiscais e contábeis e preparar plano de transição caso venha a ser desenquadrada.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente até a presente data (setembro de 2025), salvo melhor juízo.

Uso restrito ao consulente.

Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”

 

MEF43561

REF_AD