PORTARIA 2152, DE 24 SETEMBRO DE 2025, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF43562 - BEAP

 

Altera a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria MF nº 808, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 3º (...)

 

(...)

 

§ 1º. (...)

 

(...)

 

IV - destinar percentual de vagas nos cursos de capacitação para uso na própria instituição financeira, conforme regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogado o § 5º do art. 3º da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se aos recursos de contrapartida apurados a partir do exercício de 2025, cujas obrigações serão demostradas e exigidas nos Planos de Execução apresentados a partir de 2026.

 

 

FERNANDO HADDAD

 

 

MEF43562

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