PORTARIA 2152, DE 24 SETEMBRO DE
2025, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF43562 - BEAP
Altera a Portaria Normativa MF nº
808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de
garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da
administração indireta, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º
A Portaria MF nº 808, de 26 de
julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º. (...)
(...)
IV - destinar
percentual de vagas nos cursos de capacitação para uso na própria instituição
financeira, conforme regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional.
(...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o § 5º do art. 3º
da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor em
1º de janeiro de 2026, aplicando-se aos recursos de contrapartida apurados a
partir do exercício de 2025, cujas obrigações serão demostradas e exigidas nos
Planos de Execução apresentados a partir de 2026.
FERNANDO HADDAD
MEF43562
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