ATO COTEPE/ICMS 123, DE 24
SETEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43565 - LEST
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44,
de 7 agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração
de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art.
9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997,
na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025,
em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º do
Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão
ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da
Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.0, publicado no Portal
Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave
de codificação digital a sequência
"B7B7E04A7A60F6FE5600BE2BAFF25B7C", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest
5".".
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data
da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Presidente da COTEPE/ICMS -
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano
Cardoso, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Mário Sérgio Martins de
Castro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura,
Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima,
Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de
Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique
Vigário Loureiro, Mato Grosso - Ultimo Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul
- Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael
Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho
Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes, Pernambuco - Artur Delgado de Souza,
Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque
de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Ana
Rogéria Engelberg da Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO
OLIVEIRA
Presidente da Comissão
MEF43565
REF_LESTMG